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232 resultados para "O VALOR QUE SEM"

Dispensa06/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE 141 CAMISAS POLOS, 200 CORDÕES PARA CRACHÁ, 200 PORTA-CRACHÁS, PARA A REUNIÃO DE TRABALHO VIART 2025, NO ÂMBITO DE BRASÍLIA/SÃO PAULO, AO VALOR PREVISTO DE R$ 11.630,00 (ONZE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS). CAMISA POLO PERSONALIZADA ? CÓDIGO NCM61091000, TÊXTIL EM DTF, TAMANHOS PADRÃO (P, M, G, GG E EGG.) VALOR POR UNIDADE R$70,00, VALOR FINAL R$ 9.870,00. 1.2 200 CORDÕES PARA CRACHÁ ACETINADO, MEDINDO 85X2CM COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, ACABAMENTO ARGOLA E JACARÉ, MAIS 200 PORTA-CRACHÁS, RETRÁTIL PLÁSTICO, CORES LEITOSAS E TRANSLÚCIDAS, ROLLER CLIP POSSUI SISTEMA EXTENSOR EM NYLON QUE APÓS PUXAR É RECOLHIDO AUTOMATICAMENTE, POSSUI PRESILHA METÁLICA NA PARTE TRASEIRA E ALÇA PLÁSTICA COM BOTÃO, IMPRESSÃO DIGITAL VALOR POR UNIDADE R$ 8,80, VALOR FINAL R$ 1.760,00. 1.3 A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS RELACIONADOS NOS ITENS ACIMA SE DÁ POR MOTIVO DE UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NA REUNIÃO DE TRABALHO VIART 2025.

GECOT · Brasília/DFR$ 12 mil
Dispensa11/06/2026encerrado

Seguro patrimonial pelo período de 1 ano com vigência a partir das 24 horas de 30/06/2026 para cobrir os seguintes riscos: Danos elétricos no valor máximo de indenização de R$ 100.000,00 Incêndio e complementares no valor máximo de indenização de R$ 1.700.000,00 Responsabilidade civil no valor máximo de indenização de R$ 500.000,00 Vendaval, furacão, ciclone, granizo e tornado no valor máximo de indenização de R$ 500.000,00

Poder Legislativo Municipal · Farroupilha/RSR$ 2 mil
Dispensa09/06/2026

Despesa visando Contratacao de servicos de midias Um anuncio no tamanho 26 cm de largura x 10 cm de altura colorido no valor de R 800 00 Um anuncio no tamanho 26 cm x 35 cm colorido no valor de R 2 200 00 para divulgacao da 7 Feira de Artesanato de Picada Cafe. Justificativa da despesa A presente contratacao tem como finalidade a divulgacao da 7 Feira de Artesanato de Picada Cafe evento de relevante interesse cultural turistico e economico para o municipio cujo objetivo e fomentar a producao artesanal incentivar a economia criativa e promover a integracao entre artesaos visitantes e comunidade regional. A divulgacao por meio de anuncios em midia impressa justifica se pela necessidade de ampla publicidade do evento alcancando diferentes publicos especialmente em veiculos de comunicacao regionais de circulacao consolidada contribuindo para o aumento do fluxo de visitantes e consequentemente para o fortalecimento do comercio local e valorizacao dos artesaos participantes. Considerando a relevancia do evento e a necessidade de alcance proporcional ao seu porte faz se necessaria a contratacao de espacos publicitarios nos seguintes formatos Um anuncio no tamanho 26 cm largura x 10 cm altura colorido no valor de R 800 00 Um anuncio no tamanho 26 cm largura x 35 cm altura colorido no valor de R 2.200 00. A escolha dos formatos e da midia impressa considera a adequacao da visibilidade a capacidade de comunicacao do evento e a efetividade da divulgacao junto ao publico alvo regional garantindo maior alcance e impacto da campanha institucional. Dessa forma a contratacao e essencial para assegurar a adequada publicidade do evento atendendo ao interesse publico e aos principios da eficiencia e economicidade na divulgacao de acoes culturais promovidas pelo municipio.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Inexigibilidade13/05/2026

DEFINIÇÕES 1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atualização da estimativa de consumo e da previsão orçamentária ao Contrato firmado entre a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas, conforme o Termos contratuais do processo administrativo nº 63109.001199/2025-61. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com adoção do Parecer Referencial nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, conforme atestado de conformidade juntado aos autos. 4.0 - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ccom base na média de consumo aferida nas faturas dos últimos 12 meses. 4.2. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado. Gestão/Unidade: 78000/00001 Fonte: 0176700113 Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: G482FCG

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 25 mil
Dispensa08/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE JANELAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, sendo a empresa contratada LUCIANO LUIS ROBERTI MEI, inscrita no CNPJ nº 35.535.479/0001-45, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); a empresa JEFERSON LUIS SCHAKOFSKI, inscrita no CNPJ nº 04.286.078/0001-75, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); a empresa JUNG E RIBEIRO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 11.355.974/0001-04, no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) e a empresa COMERCIO DE LINHAS E LAS TRES DE MAIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.187.300/0001-02, no valor de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 461/2026 DISPENSA Nº 377/2026

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 2 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTÕES DE VALE TRANSPORTE PARA CENTRO POP – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM POPULAÇÃO DE RUA/ MIGRANTE E SEAS – SERVIÇO DE ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. - DESTINO: VOLTA REDONDA IDA – 70 RECARGAS VALOR UNITÁRIO: R$ 20,95 VALOR MENSAL: R$ 1.466,50 VALOR ANUAL: R$ 17.598,00 TOTAL GERAL: MENSAL: R$1.466,50 VALOR ANUAL: R$ 17.598,00 REAJUSTE: DE ACORDO DETRO/ GOVERNO DO ESTADO RJ

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RESENDE · Resende/RJR$ 18 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, CONTRATANTE, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CONTRATADA, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO – CEP 77006-032, conforme o Termo de Referência em anexo. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO - Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, vinculado ao Contrato nº 87310-008/2025, decorrente do TJIL nº 01/2025 e PARECER REFERENCIAL nº 0002/2024/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU. O valor global do contrato, firmado para o período de 60 meses, é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme pactuado inicialmente. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com base no consumo mais recente da unidade. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 360 mil
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa01/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES, sendo a empresa contratada PROMOSILK - INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.050.662/0001-64, no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais); a empresa MARINES TOMM, inscrita no CNPJ nº 32.942.141/0001-10, no valor de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais); a empresa MARCIO LOSEKANN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.047.089/0001-20, no valor de R$ 20.833,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e três reais) e a empresa CLEVIL UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.890.428/0001-52, no valor de R$ 6.890,00 (seis mil, oitocentos e noventa reais). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 327/2026 DISPENSA Nº 258/2026

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 32 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade16/03/2026

Objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria e gestão fiscal, planejamento tributário, auditoria de folha de pagamento e gestão de sistema e-social. Item 01: Gestão de Planejamento tributário. Envolve receitas municipais (ICMS, Simples Nacional, ISSQN e MEI), acompanhamento da estão fiscal, evolução de receitas/despesas, controle de gastos com pessoal e índices constitucionais (Educação e Saúde). Valor mensal: 2.000,00 (dois mil reais) Valor anual: 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) Item 02: Envio, ajuste e configuração de informações eletrônicas. Valor mensal: 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) Valor anual: 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 41 mil
Dispensa04/03/2026

A presente requisição justifica-se pela necessidade de obtenção de avaliação técnica especializada para determinação do valor de mercado atual do imóvel e estimativa de valor em cenário futuro, vinculada ao projeto arquitetônico e ao memorial descritivo constantes da proposta comercial apresentada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 012/2025 (Processo Administrativo nº 863/2025).A elaboração do Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária é indispensável para subsidiar decisões administrativas relacionadas à gestão patrimonial do Município, possibilitando a definição técnica do valor do imóvel e a estimativa do respectivo valor locatício após a conclusão das intervenções previstas, assegurando transparência, economicidade e segurança jurídica aos atos administrativos decorrentes.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 6 mil
Dispensa20/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PATRIMONIAL, AFIM DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E TREINAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS, COMPREENDENDO: I. INVENTÁRIO E ETIQUETAGEM DE ATÉ 5.000 MIL BENS MÓVEIS ESTIMADOS; II. DETERMINAÇÃO PARA BENS MÓVEIS, DE VALOR JUSTO, CUSTO ATRIBUÍDO, MAIS OU MENOS-VALIA, VALOR RESIDUAL, VALOR DEPRECIÁVEL, VIDA ÚTIL REMANESCENTE, TAXA DE DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E VALOR CONTÁBIL NO FINAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE A DATA-BASE; III. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; IV. TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; V. LEVANTAMENTO FÍSICO IN LOCO DE TODOS OS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CASEIROS; VI. CONFERÊRENCIA, IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEL; VII. CONCILIAÇÃO ENTRE O INVENTÁRIO FÍSICO E OS REGISTROS CONSTANTES NO SISTEMA PATRIMONIAL E NA CONTABILIDADE

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS · Caseiros/RSR$ 45 mil
Dispensa19/02/2026

PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO WATER LOSS 2026, CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PROMOVIDA PELA INTERNATIONAL WATER ASSOCIATION (IWA) - WATER LOSS SPECIALIST GROUP, EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES), A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2026, CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES PARTICIPANTES: 1) RODRIGO CATAFESTA FRANCISCO, CPF Nº ***.034.499-**, INSCRIÇÃO Nº 00371, VALOR DE R$ 650,00 (CATEGORIA JOVEM PROFISSIONAL - ATÉ 35 ANOS); 2) MAYSA ANGELI ROSSI, CPF Nº ***.551.469-**, INSCRIÇÃO Nº 00372, VALOR DE R$ 2.470,00; 3) VIVIAN DAIANE KARSTEN, CPF Nº ***.688.349-**, INSCRIÇÃO Nº 00373, VALOR DE R$ 2.470,00; 4) FLÁVIO GERMANO BUZZI, CPF Nº ***.915.749-**, INSCRIÇÃO Nº 00378, VALOR DE R$ 2.470,00.

Administração Geral do SAMAE · Timbó/SCR$ 8 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS GRAND SIENA E AIR CROSS, sendo a empresa contratada FELICE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.525.790/0010-75, no valor de R$ 70,46 setenta reais com quarenta e seis centavos); a empresa RUDIERO SAMPAIO – MEI, inscrita no CNPJ nº 14.472.239/0001-79, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); a empresa SURDIMAIO ESCAPAMENTO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 16.422.325/0001-00, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e a empresa AZOLIM PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.173.286/0001-02, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 3 mil
Dispensa15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS CAMINHÕES MB/ATRON, 60 MB 1318 E IVECO TECTOR 111, sendo a empresa contratada PREISSLER DOS REIS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.739.161/0001-83, no valor de R$ 30,25 (trinta reais com vinte e cinco centavos); a empresa TUTTO PEÇAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.781.278/0001-13, no valor de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais); a empresa SURDIMAIO ESCAPAMENTO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 16.422.325/0001-00, no valor de R$ 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte e sete reais) e a empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS T. J. F. DE BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.146.752/0001-54, no valor de R$ 1.126,52 (um mil, cento e vinte e seis reais com cinquenta e dois centavos).

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 3 mil