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101 resultados para "Objeto: A despesa refere"

Dispensa29/01/2026

Despesa visando referencia tem como objetivo a Aquisicao de Camisetas com Protecao Solar UV para os servidores municipais que desempenham atividades externas com exposicao direta e habitual ao sol como medida de promocao a saude ao conforto e ao bem estar no ambiente de trabalho. Justificativa da despesa O Municipio de Picada Cafe possui diversos servidores que desempenham suas funcoes em vias publicas areas abertas e ambientes externos ficando expostos diariamente a radiacao solar fator amplamente reconhecido como prejudicial a saude quando a exposicao ocorre de forma prolongada e continua. A Administracao Municipal pautada nos principios da valorizacao do servidor publico da prevencao em saude e da dignidade no ambiente de trabalho entende ser fundamental adotar medidas que minimizem os impactos dessa exposicao especialmente no que se refere a doencas de pele envelhecimento precoce e outros agravos associados a radiacao ultravioleta. As camisas objeto desta aquisicao nao se enquadram como Equipamento de Protecao Individual EPI nos termos da legislacao trabalhista vigente mas configuram se como uma medida complementar de cuidado e prevencao demonstrando a preocupacao da Administracao Municipal com a saude o conforto termico e o bem estar dos servidores. O fornecimento de vestuario adequado ao clima e as condicoes de trabalho contribui diretamente para Melhoria das condicoes laborais Maior conforto termico durante a jornada Reducao dos riscos associados a exposicao solar excessiva Valorizacao e reconhecimento do servidor publico Padronizacao visual e identificacao institucional dos servidores em servico externo. Dessa forma a aquisicao mostra se razoavel necessaria e alinhada ao interesse publico nao apenas sob o aspecto funcional mas tambem humano e preventivo reforcando o compromisso do Municipio com uma gestao responsavel e sensivel as necessidades de seus colaboradores.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 8 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade07/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.422.115/0001-13, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA ALCEU VALENÇA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 400 mil
Inexigibilidade01/07/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BANDA FORRÓ 10 - SILVANO SONORIZAÇÃO LTDA,CNPJ/MF SOB O N.º 45.937.754/0001-00 INSCRITA NO CNPJ Nº 45.937.754/0001-00, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA FORRÓ 10, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - PALCO GERSON FILHO, NA PRAÇA DOS MERCADOS (PRAÇA HILTON LOPES), PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 28/06/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade01/07/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TATUA O MENSAGEIRO DO FORRO LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 33.684.250/0001-47, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA TATUA “O MENSAGEIRO DO FORRÓ”, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - PALCO GERSON FILHO, NA PRAÇA DOS MERCADOS (PRAÇA HILTON LOPES), PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 24/06/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 40 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALAFIA CULTURAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 17804651/0001-37, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA CANTORA HÉLOA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 06/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 55 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DAE GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 44.644.972/0001-94 , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA LIMÃO COM MEL, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 28/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H20MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 400 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FERROLHO FECHADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.025.717/0001-37, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA ADELMARIO COELHO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 05/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 300 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DANTAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 26.101.017/0001-29, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA FULÔ DE MANDACARU, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 250 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LUIZ MARIO C BARBOSA SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 36.819.192/0001-00, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA TRIO NORDESTINO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 35 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GONZAGA'S PRODUCOES LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 05.699.243/0001-83, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA JOÃO DA PASSARADA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 30 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CASACA DE COURO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA CASACA DE COURO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 35 mil
Inexigibilidade09/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DANTAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 26.101.017/0001-29, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA FULÔ DE MANDACARU, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 32.377.952.0001-15, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA SIMONE MENDES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 23/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 950 mil
Inexigibilidade23/01/2026

Especificação do Objeto: 3.1.1 Executar os serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA assim como, as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, consistindo na auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas e despesas, bem como dos controles internos existentes na gestão como um todo, análise do balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos contábeis do exercício fiscal correspondente, com a consequente emissão de relatórios trimestrais e parecer, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis. 3.1.2 Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON e demais, a saber: a) - Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis; b) - Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas); c) - Conciliação de Saldos Bancários; d) - Conciliação de aplicações financeiras; e) - Recebimentos e Pagamentos; f) - Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos; g) - Processos de Pagamentos; h) - Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados; i) - Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso; j) - Controle dos Bens móveis. 3.1.3 Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, trimestralmente, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres: a) Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas; b) Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis; c) Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de demonstrativos contábeis; d) Relatório de Controles Internos; e) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis; f) Relatório Final de Auditoria.

CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL · Maceió/ALR$ 60 mil
Dispensa11/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS PARA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS ESTABELECIDAS PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA), NO QUE SE REFERE À RECOMPOSIÇÃO E ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. RESSALTA-SE QUE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 599/2025 VIGENTE NO MOMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS NÃO CONTEMPLA AS ESPÉCIES ESPECIFICAS SOLICITADAS PELO IMA PARA O PLANTIO NESSAS ÁREAS, IMPOSSIBILITANDO A AQUISIÇÃO POR MEIO DO PROCESSO LICITATÓRIO JÁ EXISTENTE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A COMPRA DIRETA DAS ESPÉCIES INDICADAS, A FIM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO ÓRGÃO AMBIENTAL. A REALIZAÇÃO DO PLANTIO DESSAS MUDAS NAS APPS DO LOTEAMENTO SOCIAL TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, CONTRIBUIR PARA O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO, FORTALECER A BIODIVERSIDADE LOCAL E ATENDER AS CONDICIONANTES AMBIENTAIS ESTABELECIDAS PARA O EMPREENDIMENTO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 355
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026 – ATRAÇÃO ANASTÁCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MOLEQUE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 35.810.324/0001-70, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA CANTORA ANASTÁCIA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 12/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DA ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 65 mil
Dispensa05/03/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 100 cem unidades de oleo 2 tempos destinado a manutencao e abastecimento de equipamentos motorizados pertencentes a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tais como rocadeiras motosserras e demais equipamentos que utilizam mistura de combustivel com oleo 2T. 2.JUSTIFICATIVA A presente aquisicao faz se necessaria para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na manutencao de areas publicas espacos turisticos culturais e demais atividades operacionais da Secretaria. A ausencia do referido insumo compromete a execucao dos servicos de limpeza conservacao e manutencao podendo ocasionar paralisacao das atividades e prejuizo ao interesse publico. 3. ESPECIFICACAO DO OBJETO O produto devera atender as seguintes especificacoes minimas Oleo lubrificante 2 tempos 2T Indicado para motores a gasolina de dois tempos Embalagem original lacrada Frascos de 500 ml Produto de boa qualidade compativel com rocadeiras e motosserras utilizadas pela Secretaria Atender as normas tecnicas vigentes. 4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA O fornecimento devera ser realizado de forma parcelada ou integral conforme solicitacao da Secretaria no prazo maximo de ate 15 dias apos o recebimento da autorizacao de fornecimento. Local de entrega Secretaria de Turismo e Cultura de Presidente Epitacio localizada na Avenida So Brasil N 1 01 . 5. DESPESAS Responsabilizar se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 771
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NON STOP PRODUÇÕES S.A. INSCRITA NO CNPJ Nº Nº 23.497.344/0004-04, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA SAMUEL ELEOTÉRIO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU – FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO ARTISTA E AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA, NÃO SE CONFUNDINDO TAIS DESPESAS COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 150 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa01/06/2026

Despesa visando contratacao de inscricao para participacao no 36 Forum Estadual de Educacao Undime RS 2026 destinado a servidora Gabriela Ullmann Schons Coordenadora Pedagogica da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe a realizar se nos dias 17 a 19 de junho de 2026 em Porto Alegre RS. O evento e promovido pela Undime e possui carater formativo voltado ao fortalecimento das politicas publicas educacionais municipais. Justificativa da despesa A participacao no Forum tem como objetivo promover a atualizacao tecnica e o aperfeicoamento profissional da servidora por meio do acesso a palestras paineis e debates voltados a tematica Educacao de Qualidade para Todos Equidade como Caminho Aprendizagem como Direito . A programacao do evento contempla discussoes relacionadas a gestao educacional inclusao e educacao especial equidade como politica de gestao alfabetizacao na idade certa implementacao da BNCC Computacao financiamento da educacao e VAAR Fundeb saude emocional no ambiente escolar bem como orientacoes dos orgaos de controle e gestao municipal voltadas a educacao publica. O Forum reune dirigentes municipais de educacao equipes tecnicas das secretarias municipais e especialistas da area educacional promovendo troca de experiencias e fortalecimento do regime de colaboracao entre os municipios da Regiao Sul. Trata se portanto de iniciativa relevante para o fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura e para a qualificacao das acoes desenvolvidas no ambito da educacao municipal especialmente no que se refere a promocao da equidade da aprendizagem e da melhoria das politicas publicas educacionais.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 490
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa visando Termo de Referencia tem por objeto a aquisicao fornecimento e instalacao de parada de onibus destinada a localidade do Bairro Morro Bock visando proporcionar melhores condicoes de seguranca conforto e protecao aos usuarios do transporte coletivo e demais cidadaos que utilizam o local. A contratacao compreende o fornecimento da estrutura completa materiais componentes transporte ate o local indicado pela Administracao Municipal montagem instalacao e demais servicos necessarios a entrega da parada de onibus em perfeitas condicoes de utilizacao. Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de proporcionar aos moradores e usuarios do transporte coletivo da localidade do Bairro Morro Bock um espaco adequado para aguardar o embarque e desembarque dos onibus. Atualmente a ausencia de estrutura adequada de abrigo expoe os usuarios as condicoes climaticas como chuva vento e sol alem de nao oferecer condicoes satisfatorias de seguranca e comodidade. A implantacao da parada de onibus contribuira para a melhoria da infraestrutura urbana da localidade oferecendo um espaco apropriado para os usuarios do transporte coletivo e promovendo maior organizacao e seguranca no embarque e desembarque de passageiros. A contratacao esta alinhada as atribuicoes da Secretaria Municipal de Obras especialmente no que se refere a manutencao e melhoria da infraestrutura publica municipal.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Dispensa01/04/2026

Contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de sonorizacao para a realizacao de circuito de palestras educativas sobre direitos da mulheres nos dias 09 e 11 de marco de 2026.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS A presente contratacao de servicos de sonorizacao justifica se pela necessidade de viabilizar a execucao do Circuito de Palestras Educativas sobre o Direito das Mulheres programado para os dias 09 e 11 de marco de 2026 sob a coordenacao tecnica do Centro de Referencia de Assistencia Social CRAS . A referida acao fundamenta se nas diretrizes da Lei Federal n 8.742 1993 LOAS e da Portaria MDS n 113 2015 integrando o conjunto de estrategias de Vigilancia Socioassistencial e Protecao Social Basica deste municipio. O objetivo central do evento e o fortalecimento da funcao protetiva da familia e a prevencao proativa de riscos e violacoes de direitos utilizando a educacao em direitos como ferramenta de transformacao social no territorio. A escolha do Clube do Comercio como local para a realizacao das atividades deve se a necessidade logistica de comportar o expressivo contingente de jovens das redes de ensino estadual e municipal visto que as instalacoes fisicas do CRAS sao insuficientes para acoes coletivas de grande escala. Ressalta se que a inclusao de jovens de ambos os sexos meninos e meninas e uma estrategia deliberada do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos SCFV visando a desconstrucao de padroes de violencia de genero no ambiente familiar e comunitario desde a juventude. A estrutura de sonorizacao e portanto item estritamente necessario para assegurar a clareza na transmissao das orientacoes tecnicas e juridicas proferidas por representantes do Ministerio Publico e da Defensoria Publica garantindo a acessibilidade comunicacional em ambiente de grande porte. Dessa forma a despesa encontra se em estrita consonancia com a aplicacao dos recursos do cofinanciamento federal Bloco da Protecao Social Basica uma vez que nao se caracteriza como evento festivo mas como infraestrutura indispensavel para uma acao de carater tecnico institucional voltada a defesa de direitos e ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Assistencia Social. A contratacao guarda nexo causal com as finalidades do Fundo Nacional de Assistencia Social FNAS materializando a protecao social basica por meio de uma acao comunitaria intersetorial de alto impacto preventivo para as familias referenciadas pela rede socioassistencial municipal. Dainara Ferraz Contadora Secretaria de Cidadania

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil