Dispensa04/05/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE DE PORTO FELIZ, A SEREM REALIZADOS POR PROFISSIONAL(IS) COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL EM VIRTUDE DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE PARA O TRABALHO, CONFORME REQUER A SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS DE N.º 135/2012 E 221/2020.SAAE · Porto Feliz/SPR$ 23 mil
Dispensa21/07/2026DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de link de internet, banda larga 100% (cem por cento) em fibra ótica, com velocidade de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) de download e upload, destinada a atender às necessidades operacionais, pedagógicas e administrativas da escola Sabor de Alegria. Necessário formalização de contrato visto que o serviço será continuo, pago mensalmente durante 12 meses, podendo ser renovado, o que requer reempenho do serviço no exercício 2027.ED - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino · Vera Cruz/RSR$ 1 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. de Agricultura e Dês. Rural Sustentável · Paracambi/RJR$ 3
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa09/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 22 mil
Inexigibilidade20/06/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa24/01/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 2
Inexigibilidade07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 300 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil