Dispensa21/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDEPREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO · Alumínio/SPR$ 59 mil
Inexigibilidade27/07/2026"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos (...)SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Dispensa23/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOSMunicípio de Bom Princípio · Bom Princípio/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade27/07/2026"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos (...)SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade22/07/2026"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações constantes deste contrato"SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade22/07/2026"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações constantes deste contrato"SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade20/07/2026"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos (,,,)SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade02/08/2026Contratação da empresa JC Assessoria e Consultoria na Área de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.111.141/0001-78, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em gestão e governança da saúde pública municipal, compreendendo suporte técnico aos sistemas do SUS, monitoramento de indicadores da Atenção Primária à Saúde, assessoria aos instrumentos de planejamento e gestão em saúde, apoio aos processos de financiamento e recursos da saúde, consultoria para gestão de equipes e territórios, orientação técnica aos documentos do serviço de enfermagem, capacitação e educação permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a disponibilização, mediante locação, de software especializado para monitoramento, análise e gestão em tempo real dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, integrado aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, visando o fortalecimento da gestão municipal do SUS, a qualificação dos serviços de saúde e a melhoria dos resultados assistenciais no Município de Pontão/RS.Município de Pontão · Pontão/RSR$ 119 mil
Dispensa22/07/2026Contratacao de servicos educacionais especializados junto ao SENAC Sao Paulo para realizacao do curso Humanizacao e Excelencia no Atendimento em Servicos de Saude destinado a capacitacao dos profissionais que atuam no atendimento acolhimento e recepcao dos servicos municipais de saudePREFEITURA MUNICIPAL · Porto Feliz/SPR$ 30 mil
Dispensa05/08/2026CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 08 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, POR MEIO DE DISPENSA EMERGENCIAL, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. APÓS A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO, FORAM CONVOCADOS 27 CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA E 01 DA COTA RACIAL, SENDO REGISTRADAS 06 DESISTÊNCIAS. DOS CANDIDATOS EFETIVAMENTE APROVEITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, 13 FORAM DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 01 AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E 01 À PREFEITURA MUNICIPAL, PERMANECENDO UM DÉFICIT DE 08 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A FALTA DESSES PROFISSIONAIS COMPROMETE OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO NAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DA SECRETARIA, PODENDO PREJUDICAR O REGULAR FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. ASSIM, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.FMS · Carmo do Rio Verde/GOR$ 231 mil
Inexigibilidade07/08/2026CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, SENDO: SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA POR HORA PLANTÃO; SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA GERAL POR HORA PLANTÃO; E SERVIÇOS MÉDICOS DE REGULAÇÃO, CONFORME TERMOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL - CIS AMUREL · Tubarão/SCR$ 95 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa28/07/2026Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 13 mil
Dispensa28/07/2026Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil