Inexigibilidaderegistro de preços14/01/2026SOLICITAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E SEUS RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS POR UM PERÍODO DE 12 MESESMUNICIPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS · Ouro Verde de Goiás/GOR$ 420 mil
Inexigibilidade18/05/2026Contratação da prestação de serviços de organização e execução de eventos, na modalidade de inexigibilidade.SETOR DE COMPRAS/DPO/SEAPA · Belo Horizonte/MGR$ 162 mil
Inexigibilidade19/02/2026CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS, POR MEIO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ACESSO AO SISTEMA ON-LINE DO “BANCO DE PREÇOS” COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE ITUBERÁ – BA.Prefeitura Municipal de Ituberá · Ituberá/BAR$ 43 mil
Inexigibilidade19/05/2026Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação, conforme Formulário de Solicitação de Inexigibilidade de Credenciamento.Prefeitura Municipal de Joinville - PMJ · Joinville/SCR$ 15 mil
Inexigibilidade12/03/2026SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS DE CONTAS QUE SÃO EXCLUSIVAS DO BANCO DO BRASIL, ONDE SÃO CREDITADOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL BASEIA-SE NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (ART. 74 DA LEI 14.133/), POIS O BANCO É O AGENTE FINANCEIRO OFICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. O VÍNCULO OFICIAL TORNA O BB FORNECEDOR EXCLUSIVO. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA TARIFAS BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (BB) JUSTIFICA-SE PELA EXCLUSIVIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE NA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE ENTES PÚBLICOS MANTEREM RECURSOS NO BB (OU BANCOS OFICIAIS) E NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DADO QUE OS SERVIÇOS SÃO PADRONIZADOS E TARIFADOS DE FORMA ÚNICA PELA INSTITUIÇÃO.FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Goiandira/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade19/01/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EM GESTÃO FISCAL, TRIBUTÁRIA, CADASTRAL E URBANÍSTICA, COM FOCO NA MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS, E APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇÃO E GESTÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG, ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 74, INCISO III C DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA MUNICIPAL.Prefeitura Municipal de São João da Ponte · São João da Ponte/MGR$ 168 mil
Inexigibilidade19/01/2026Solicitação feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás para contratação de assessoria jurídica na modalidade Inexigibilidade a fim de realizar relatório e avaliação do estágio probatório dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como assessoria do controle interno do legislativo Municipal e Assessoria Jurídica das seguintes demandas, com o atendimento híbrido (remota, virtual e presencial) ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026, conforme serviços abaixo listados: 1) Atendimento presencial, às terças-feiras das 08h às 12h00 e 13h00 as 17h00; 2) Atender as demandas da Presidência do Poder Legislativo Municipal; 3) Participar de todas as sessões ordinárias realizadas todas as terças-feiras a partir das 19h00. A Contratada deverá estar presente com uma hora de antecedência, ou seja, às 18h00, para assessorar o Presidente, Vereadores, Comissões Permanentes e/ou secretário(a) na Sessão sobre os projetos e pauta; 4) Participar das sessões extraordinárias, quando convocadas, das audiências públicas; 5) Acompanhamento das demandas judiciais junto ao Poder Judiciário Estadual. Realizar peticionamentos e defesas judiciais e Audiências presenciais ou virtuais; 6) Diligenciar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás as demandas que forem instruídas, possivelmente, contra a CONTRATANTE; 7) Elaboração de pareceres jurídicos diversos sobre: PPA; LDO; LOA; licitações; atos de pessoal e outros; 8) Elaboração de contratos administrativos e atendimento das demandas administrativas requeridas pelos servidores da Câmara Municipal.PODER LEGISLATIVO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 184 mil
Inexigibilidade22/07/2026Solicitação revisão preventiva de 1.000 horas na máquina MARCA/MODELO XCMG LW300KV CATEGORIA PÁ CARREGADEIRA CHASSI/SÉRIE XUGO300VKMPB01493 HORÍMETRO 0 h TIPO DE OS PEDIDO MANUTENÇÃO - PECAS E SERVIÇOS. Frota Secretaria Municipal de Infraestrutura, DIAGNÓSTICO TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA (SISTEMA DE TRANSMISSÃO), Fundamento Legal: Solicitação revisão preventiva de 1.000 horas na máquina MARCA/MODELO XCMG LW300KV CATEGORIA PÁ CARREGADEIRA CHASSI/SÉRIE XUGO300VKMPB01493 HORÍMETRO 0 h TIPO DE OS PEDIDO MANUTENÇÃO - PECAS E SERVIÇOS. Frota Secretaria Municipal de Infraestrutura, DIAGNÓSTICO TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA (SISTEMA DE TRANSMISSÃO), Fundamento Legal: Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021?É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; caput do Art. 74 (inviabilidade de competição genérica devido à especificidade do sistema/mecanismo do fabricante).SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS · Planaltina/GOR$ 42 mil
Inexigibilidade26/06/2026SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VIABILIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 18 (DEZOITO) SALAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA ACOMODAÇÃO DE 40 (QUARENTA) PESSOAS POR SALA, DESTINADAS À APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 13H00 DO DIA 04 DE JULHO DE 2026 ATÉ ÀS 16H00 DO DIA 05 DE JULHO DE 2026, PERMANECENDO À DISPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, INSTRUÇÃO, CONCURSOS PÚBLICOS E SEGURANÇA – INEP BRASIL, PARA REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CERTAME, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade23/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 1. Assessoria Jurídica em processos administrativos e judiciais em que o Fundo Municipal de Saúde figure como autor ou réu; 2. Representação judicial do Fundo Municipal de Saúde em todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário; 3. Elaboração, análise e revisão de minutas de contratos, convênios, termos aditivos, acordos, ajustes e demais instrumentos jurídicos que demandem apreciação da área jurídica; 4. Emissão de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações formais, bem como acompanhamento e zelo pelo cumprimento da legislação aplicável à área da saúde pública e à Administração Pública em geral; 5. Realização de viagens, quando necessárias, para acompanhamento processual, participação em audiências, reuniões técnicas ou demais atos indispensáveis ao adequado andamento dos serviços, mediante prévia autorização da Contratante.FUNDO MUN DE SAUDE DE ARAGARCAS FMS · Aragarças/GOR$ 84 mil