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201 resultados para "Trata se de compras"

Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade28/07/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS TECNICO-ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, VISANDO AO AJUIZAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE ACAO CIVIL PUBLICA EM FACE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS QUE, NA CONDICAO DE FINANCIADORAS INSTITUCIONAIS E INVESTIDORAS RELEVANTES, CONTRIBUIRAM PARA A MANUTENCAO DAS OPERACOES DA VALE S.A. E DE SUA SUBSIDIARIA VALE OVERSEAS LIMITED, RESPONSAVEIS POR BARRAGENS DE REJEITOS CLASSIFICADAS COMO DE ALTO RISCO NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE VALORES A SEREM RECUPERADOS AOS COFRES PUBLICOS, A SOLICITACAO DE COMPRAS SERA REGISTRADA COM O VALOR SIMBOLICO DE DOIS CENTAVOS, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO AS EMPRESAS CONTRATADAS SOMENTE SERA EFETUADO APOS A EFETIVA ENTRADA DOS REFERIDOS RECURSOS NOS COFRES PUBLICOS.

Procuradoria Jurídica · Ouro Preto/MGR$ 0
Inexigibilidade22/07/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL PERANTE A JUSTICA FEDERAL COM A FINALIDADE DE RECUPERAR OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA, RELATIVOS AOS BENS E SERVICOS PRESTADOS AO ENTE PUBLICO, QUE NAO FORAM TEMPESTIVAMENTE RETIDOS PELO MUNICIPIO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO JA CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - VIDE RE 1.293.453 E REPERCUSSAO GERAL TEMA 1.130, CUJO O BENEFICIO ECONOMICO ESTIMADO PARA O MUNICIPIO NA ORDEM DE R$38.906.483,12 (TRINTA E OITO MILHOES, NOVECENTOS E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRES REAIS E DOZE CENTAVOS). CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE VALORES A SEREM RECUPERADOS AOS COFRES PUBLICOS, A SOLICITACAO DE COMPRAS SERA REGISTRADA COM O VALOR SIMBOLICO DE UM REAL, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO AS EMPRESAS CONTRATADAS SOMENTE SERA EFETUADO APOS A EFETIVA ENTRADA DOS REFERIDOS RECURSOS NOS COFRES PUBLICOS.

Procuradoria Jurídica · Ouro Preto/MGR$ 1