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92 resultados para "cujo objeto é a"

Inexigibilidade21/07/2026

[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PALESTRANTE: MARIA ABADIA VIEIRA DA CRUZ PARA REALIZAÇÃO DA PALESTRA EM MESA REDONDA: REPARAÇÃO HISTÓRICA E JUSTIÇA DISTRIBUTIVA: OPAPEL DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS , CUJA PARTICIPAÇÃO OCORRERÁ NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2026, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. A CONTRATAÇÃO É OBJETO DO CONVÊNIO N 965092/2024, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO · Patos de Minas/MGR$ 4 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Contratação da Microempresa 22.818.634 EDSON INOJOSA DE CASTRO , referente a chamada pública 03, o objeto é Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de poda ornamental de árvores em prédios e logradouros públicos, bem como de roçagem em imóveis particulares cujos proprietários não cumpram as obrigações previstas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 3.182/2023), conforme demanda da Administração Pública

GABINETE DO SECRETARIO - MEIO AMBIENTE · Alvorada do Sul/PRR$ 504 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Contratação da Microempresa BIANCA BATISTA FACHETII , referente a chamada pública 03, o objeto é Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de poda ornamental de árvores em prédios e logradouros públicos, bem como de roçagem em imóveis particulares cujos proprietários não cumpram as obrigações previstas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 3.182/2023), conforme demanda da Administração Pública

GABINETE DO SECRETARIO - MEIO AMBIENTE · Alvorada do Sul/PRR$ 504 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Contratação da Microempresa Jose Raimundo do Nascimento , referente a chamada pública 03, o objeto é Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de poda ornamental de árvores em prédios e logradouros públicos, bem como de roçagem em imóveis particulares cujos proprietários não cumpram as obrigações previstas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 3.182/2023), conforme demanda da Administração Pública

GABINETE DO SECRETARIO - MEIO AMBIENTE · Alvorada do Sul/PRR$ 504 mil
Inexigibilidade29/07/2026

Contratação da Microempresa Wagner Rufino, referente a chamada pública 03, o objeto é Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de poda ornamental de árvores em prédios e logradouros públicos, bem como de roçagem em imóveis particulares cujos proprietários não cumpram as obrigações previstas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 3.182/2023), conforme demanda da Administração Pública Municipal.

GABINETE DO SECRETARIO - MEIO AMBIENTE · Alvorada do Sul/PRR$ 504 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa05/08/2026

O objeto do presente contrato é a locação, transporte, montagem, instalação, operação técnica e posterior desmontagem de infraestrutura e equipamentos para a realização do evento Festa da Padroeira Nossa Senhora da Abadia, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2026, cujas especificações técnicas, quantitativos e modelos das estruturas (palco, sonorização, iluminação, gerador, painel de LED, camarins (com abastecimento), barricadas e equipe braçal) são aquelas descritas detalhadamente na Proposta Comercial, correndo toda a mão de obra necessária para a carga, descarga, montagem, operação e desmontagem por conta exclusiva da CONTRATADA, que se compromete a entregar todas as estruturas em perfeitas condições de uso, segurança e funcionamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAZINHA · Caldazinha/GOR$ 59 mil
Inexigibilidade23/07/2026

[LICITANET] - O objeto da presente Licitação por Inexigibilidade é a contratação de serviços especializados técnicos jurídicos de consultoria e assessoria jurídica especializada, para atuação e acompanhamento de processos em 2ª instância (TJMG,TRF,TRT), Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) e Tribunais de Contas (TCE/MG e TCU), processos administrativos cuja matéria seja declarada de alta complexidade, emissão de pareceres jurídicos relativos aos temas de alta complexidades na área de Direito Constitucional, Público, Administrativo, Tributário e Municipal, acompanhamento específico nos processos de interesse do CISALP, cuja matéria seja declarada de alta complexidade, tomadas de contas especiais, inspeções ordinárias e extraordinárias e análise e adequação dos instrumentos constitutivos e regulatório do Consórcio, de modo a atender as exigências dos órgãos de controle externos.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA - CISALP/MG · Lagoa Formosa/MGR$ 240 mil
Inexigibilidade03/08/2026

CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, cujo serviço engloba a análise técnica dos itens abaixo especificados, bem como, a elaboração de todas as petições, requerimentos, pedidos, recursos e todos os atos que se fizerem necessárias para a representação dos interesses do município perante a concessionária de energia e ANEEL, no que tange ao objeto, através de procuração outorgada ao representante legal, a fim de atender a necessidade de Secretaria Municipal de Administração conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e conforme abaixo especificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA · Ipatinga/MGR$ 375 mil
Dispensa10/08/2026

Contratacao de servico para desmontagem montagem limpeza lubrificacao troca de oleo e realizacao de reparos na bomba de agua da rampa de lavagem dos veiculos da Secretaria Municipal de Infraestrutura localizada no britador faz se necessaria para garantir o pleno funcionamento do equipamento. A manutencao preventiva tem como objetivo assegurar a continuidade das atividades de lavagem dos veiculos caminhoes e maquinas da frota municipal contribuindo para a conservacao dos equipamentos reducao de desgastes e aumento de sua vida util. Alem disso a realizacao dos reparos evita a necessidade de substituicao da bomba por um equipamento novo cujo custo e significativamente superior ao da manutencao atendendo aos principios da economicidade e da eficiencia na administracao publica.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 780
Dispensa03/08/2026encerrado

A presente contratação tem por objeto a aquisição de material comum de expediente para a Odontoclínica Central da Marinha (OCM), por meio de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A aquisição justifica-se pela necessidade inadiável de repor os estoques de insumos administrativos essenciais, cuja escassez atual ameaça a continuidade das atividades diárias da Organização Militar.

ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 1 mil
Dispensa28/07/2026

A aquisição de marmitas por meio de contratação direta justificase em razão de o objeto ter restado fracassado no Pregão Eletrônico n 0172026, não sendo possível a contratação do fornecimento por meio do certame licitatório realizado.Além disso, verificase a necessidade imediata e contínua de fornecimento de alimentação aos servidores que desempenham atividades externas eou jornadas de trabalho prolongadas, especialmente aqueles vinculados às equipes operacionais, cuja atuação é indispensável à manutenção dos serviços públicos prestados à população.Considerando a urgência da demanda e o risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos caso haja interrupção no fornecimento das refeições, a realização de novo procedimento licitatório não se mostra viável dentro do prazo necessário para atendimento da necessidade administrativa. Ressaltase, ainda, que os valores da contratação são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstrado por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 214 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 214 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Esmeraldo Kuster

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 45 mil
Inexigibilidade03/08/2026

O objeto do presente edital é promover por meio de CREDENCIAMENTO as condições de realização de Estágio Curricular Obrigatório, nas unidades vinculadas à Administração Direta no município de Blumenau, dos cursos disponibilizados pela CREDENCIADA, com base na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta o estágio obrigatório dos alunos do ensino superior regularmente matriculados, cuja especificações constam em edital.

Prefeitura Municipal de Blumenau · Blumenau/SCR$ 0
Inexigibilidade17/08/2026

Constitui objeto do presente processo a contratação da empresa Emilio Kuntze Viagens para a prestação de serviços de hospedagem destinados a 16 (dezesseis) integrantes da delegação do Município de Corbélia/PR que participarão dos Jogos da Integração do Idoso - JIIDO, a serem realizados no Município de Guaratuba/PR, de modo a assegurar que permaneçam hospedados no mesmo estabelecimento destinado aos demais 24 (vinte e quatro) integrantes da delegação cuja hospedagem será custeada pelo Estado do Paraná, garantindo a unidade da equipe durante a realização do evento.

SMEL - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER · Corbélia/PRR$ 20 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0