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212 resultados para "Aquisição de REGULADOR DE"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa21/01/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO EMERGENCIAL DE MATERIAL FARMACOLOGICO A SER DISPENSADOS AOS PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM SER MEDICADOS COM PRESCRICAO MEDICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 34 mil
Dispensa03/03/2026

A aquisição dos materiais visam a atender as demandas do Departamento de Ciências e Tecnologia para o ano 2026, de modo a permitir o desenvolvimento regular das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo Departamento. A aquisição dos gases comprimidos e liquefeitos (acetileno ultrapuro e isento de acetona, ar sintético ultrapuro, argônio grau de pureza 5.0, nitrogênio grau de pureza 5.0, óxido nitroso grau de pureza 5.0, e oxigênio grau de pureza 4.0.

ESP-UNESP-INST. DE CIENCIAS E ENGEN-C.ITAPEVA · Itapeva/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade18/05/2026

A aquisição de gêneros alimentícios visa viabilizar a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes do IFMS Campus Jardim, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes do PNAE. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública que visa o ensino, pesquisa e extensão de excelência com unidades em 10 municípios do estado atendendo micro-regiões ofertando ensino médio-tecnico, graduação, pós-graduação e cursos livres. Por ser uma instituição educacional pública deve seguir a Lei nº 11.947/2009 que institui o PNAE (Política Nacional de Alimentação Escolar) visando garantir mínimo aporte nutricional diminuindo desnutrição, insegurança alimentar além de melhorar o rendimento escolar. Desde 2025 o Campus Jardim por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Jardim consegue ofertar alimentação aos acadêmicos, preparando-os na estrutura da Escola Municipal Rufina Caldas. Todavia, para assegurar que isso ocorra é necessário a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados. Atualmente, o contrato estabelecido encontra-se no fim de seu saldo, não sendo possível prorrogação. Por isso, a necessidade desta contratação para assegurar um direito constitucional previsto também na Lei nº 11.947/2009. Locais de entrega: Escola Municipal Rufina Caldas, JARDIM-MS, 79240-000.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 0
Dispensaregistro de preços11/06/2026encerrado

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de limpeza para a Câmara Municipal de Flores de Goiás. A presente contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços, visa atender à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de limpeza necessários ao funcionamento regular das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Flores de Goiás. Esses materiais são de uso contínuo nos setores da Casa Legislativa, contribuindo para a organização, higiene e adequado atendimento ao público. A adoção do Registro de Preços proporciona maior flexibilidade, economia e eficiência, permitindo aquisições conforme a real necessidade, sem formação de estoques excessivos.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS · Flores de Goiás/GOR$ 43 mil