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239 resultados para "Atender a necessidade do"

Inexigibilidade14/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - Locação de imóvel urbano localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 353, Bairro Centro, Curvelo/MG, registrado sob a matrícula nº 19.852 do Registro De Imóveis Da Comarca De Curvelo e Inscrito No Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.03.010.0058.001, cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Departamento de Contrato, Convênios e Publicações · Curvelo/MGR$ 42 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

Contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, em 02 (dois) elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessárias à manutenção, visando atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 58 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

2.1 A aquisição dos materiais solicitados destina-se a atender às necessidades da Enfermaria PMGuTC que atende a demanda de um efetivo de 500 (quinhentos) alunos do Curso de Formação de Sargentos, aproximadamente 300 (trezentos) Soldados do Efetivo Variável e 800 (oitocentos) militares do corpo permanente da ESA que fazem jus ao atendimento no referido Posto. Ainda, a Guarnição abrangida pelo Posto Médico de Três Corações possui cerca de 5.000 (cinco mil) beneficiários (incluindo militares da at

ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS · Três Corações/MGR$ 16 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de bolsas para primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar (APH), destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Parobé, visando atender às necessidades das equipes que realizam atendimentos em serviços de urgência, emergência, transporte de pacientes, ações externas de saúde, campanhas, eventos promovidos pelo Município e demais atividades que demandem o transporte organizado e seguro de materiais e insumos destinados ao atendimento imediato da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Parobé/RSR$ 7 mil