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105 resultados para "Autorizacao de execucao de"

Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa05/03/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 100 cem unidades de oleo 2 tempos destinado a manutencao e abastecimento de equipamentos motorizados pertencentes a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tais como rocadeiras motosserras e demais equipamentos que utilizam mistura de combustivel com oleo 2T. 2.JUSTIFICATIVA A presente aquisicao faz se necessaria para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na manutencao de areas publicas espacos turisticos culturais e demais atividades operacionais da Secretaria. A ausencia do referido insumo compromete a execucao dos servicos de limpeza conservacao e manutencao podendo ocasionar paralisacao das atividades e prejuizo ao interesse publico. 3. ESPECIFICACAO DO OBJETO O produto devera atender as seguintes especificacoes minimas Oleo lubrificante 2 tempos 2T Indicado para motores a gasolina de dois tempos Embalagem original lacrada Frascos de 500 ml Produto de boa qualidade compativel com rocadeiras e motosserras utilizadas pela Secretaria Atender as normas tecnicas vigentes. 4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA O fornecimento devera ser realizado de forma parcelada ou integral conforme solicitacao da Secretaria no prazo maximo de ate 15 dias apos o recebimento da autorizacao de fornecimento. Local de entrega Secretaria de Turismo e Cultura de Presidente Epitacio localizada na Avenida So Brasil N 1 01 . 5. DESPESAS Responsabilizar se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 771
Dispensa03/03/2026

TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil