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234 resultados para "Em atendimento a portaria"

Dispensa27/01/2026encerrado

Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e higienização e serviços gerais, com o fornecimento de materiais permanentes, equipamentos, ferramentas e utensílios (exceto materiais de consumo, os quais serão fornecidos pela Polícia Civil) a serem executados nas dependências dos órgãos policiais integrantes da 9ªRP (Bagé), 16ªRP (Santa Cruz do Sul), 20ª RP (Cachoeira do Sul).

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 2,2 mi
Dispensa09/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para construção de cobertura metálica destinada à proteção de viaturas da CORE, compreendendo base em concreto armado, pilares e vigas metálicas, cobertura em telhas metálicas galvanizadas, pintura e demais serviços complementares necessários à conclusão da obra, especificados neste documento e nos anexos técnicos.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 0
Dispensa08/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva mensal de 01 (um) grupo gerador da marca STEMAC, equipado com motor MWM, modelo 229/4, potência 55 kVA, combustível diesel, instalado no prédio da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (2ªDPRM), situada na Av. Dr. Sezefredo Azambuja Vieira, 2730 – Canoas/RS.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 11 mil
Dispensa08/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada destinada a renovar o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) da Delegacia de São Sebas􀆟ão do Caí na qual destina-se deixar o local de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Rio grande do Sul, incluindo todos os trâmites necessários para que a edificação fique com seu Plano de Prevenção Contra Incêndio em plena vigência, aprovado e executado contando com elaboração de projeto, memoriais, fornecimento dos materiais e mão de obra para execução e instalação dos todos os equipamentos de PPCI necessários para edificação da Delegacia de São Sebastião do Caí.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 3 mil
Dispensa13/08/2026

Contratacao de empresa especializada para o fornecimento e instalacao de balcao de atendimento e porta sanfonada destinados as dependencias da Camara Municipal de Arroio Grande RS conforme especificacoes abaixo 1. Balcao de atendimento fornecimento de balcao confeccionado em MDF de 25 mm com 3 00 metros de comprimento e 1 10 metro de altura equipado com porta lateral com dobradica de mola destinado ao atendimento e controle de acesso nas dependencias da Camara Municipal. 2. Porta sanfonada fornecimento e instalacao de porta sanfonada com dimensoes de 1 14 m de largura por 2 10 m de altura destinada ao fechamento e separacao de um espaco utilizado como deposito localizado proximo ao banheiro destinado as pessoas com deficiencia. O fornecimento devera compreender os materiais necessarios bem como a instalacao dos itens deixando os devidamente montados instalados e em condicoes adequadas de utilizacao.

Câmara de Vereadores · Arroio Grande/RSR$ 3 mil
Dispensa20/01/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de prestacao de servicos comuns de engenharia de montagem e desmontagem de equipamentos de sonorizacao iluminacao e estruturas metalicas de grande porte para atender ao evento reveillon 2025 2026 com inicio a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2025 as 4h do dia 1 de janeiro de 2026 no parque fluvial da orla na estancia turistica de Presidente Epitacio sp. 2. DA EXECUCAO DO OBJETO 2.1.Os servicos deverao ser iniciados imediatamente apos a data de recebimento da Ordem de Servico emitida pela fiscalizacao da Secretaria de Turismo e Cultura 2.2. Os servicos deverao ser executados sob regime de empreitada por preco global em conformidade com o Rider Tecnico dos cantor Bruno e Barreto e Luan Pereira em anexo 2.3. Os servicos serao executados na Orla Fluvial de Presidente Epitacio. 3. OS SERVICOS DEVERAO SEGUIR O SEGUINTE CRONOGRAMA Inicio da montagem logo apos o recebimento da Ordem de Servico Utilizacao periodo de 31 de dezembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026 Horario da utilizacao Das 20h00min as 04h00min Desmontagem a partir do dia 01 de janeiro de 2026 logo apos o termino do evento Os equipamentos deverao estar prontos e devidamente instalados conforme os itens 2.2 e 2.3 e seus subitens Os equipamentos utilizados deverao atender as especificacoes contidas no Rider Tecnico em anexo. 4. SUPORTE TECNICO 1 um Tecnico de som de grande porte e 1 um Tecnico de iluminacao de grande porte. 5. DOS REQUISITOS TECNICOS Apresentacao de ART Anotacao de Responsabilidade Tecnica do engenheiro responsavel. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO As empresas interessadas devem apresentar proposta tecnica e comercial A empresa deve ter registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura As empresas devem ter experiencia comprovada em servicos de locacao de sonorizacao e iluminacao isso pode ser comprovado atraves de Atestado de Capacidad

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 45 mil
Dispensa22/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a aquisição de 01 (uma) unidade de aparelho celular móvel destinado à estruturação da Farmácia Básica Municipal de Porto Lucena/RS, em atendimento às ações previstas na Portaria nº 1.253/2025, observadas as seguintes especificações mínimas: Memória RAM mínima de 8 GB; Armazenamento interno mínimo de 256 GB; Equipamento novo, sem uso anterior; Aparelho homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Garantia mínima fornecida pelo fabricante conforme legislação vigente; Acompanhado dos acessórios originais necessários ao seu funcionamento.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 2 mil
Dispensa29/04/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES ANALÍTICOS PARA USO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO EM ATENDIMENTO À PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 4 DE MAIO DE 2021, CONFORME O ART. 4º, INCISO II E ART. 6º, §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14 DE AGOSTO DE 2023, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS- 3 SAUDE E BEM ESTAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO.

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil