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Dispensa24/07/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 LUGARES, SENDO 2 VIAGENS SAINDO DE PEDREIRA-SP COM DESTINO A CIDADE DE MONTE SIÃO - MG TENDO POR FINALIDADE O PASSEIO DOS GRUPOS DE PARTICIPANTES DO PROJETO ACADEMIA DA SAÚDE CONFORME DATAS, HORÁRIOS E PONTOS DE EMBARQUE PRÉ DEFINIDOS, CONFORME ART. 4º INC. II E ART. 6º §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14/08/2023 CC COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº14.133, DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS- 3 SAÚDE E BEM ESTAR, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO.

Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 5 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa29/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de inspeção, manutenção de 2º nível, recarga e testes de conformidade em extintores de incêndio pertencentes à Câmara Municipal de Serrana, compreendendo 03 (três) extintores de água pressurizada (AP) com capacidade de 10 litros e 03 (três) extintores de pó químico seco (PQS) com capacidade de 8 kg. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT, regulamentações do INMETRO e demais legislações aplicáveis, incluindo a substituição de componentes eventualmente necessários, emissão de certificado de manutenção, colocação de selo de identificação e garantia da validade operacional dos equipamentos pelo período de 12 (doze) meses após a execução dos serviços. A contratada deverá possuir registro e certificação junto aos órgãos competentes para execução dos serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio, devendo fornecer laudo ou certificado de conformidade dos equipamentos após a conclusão dos serviços.

CAMARA MUNICIPAL DE SERRANA · Serrana/SPR$ 390
Dispensaregistro de preços26/06/2026

Constitui objeto da presente contratacao o Registro de Precos para futura e eventual aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades administrativas institucionais e educacionais da Fundacao Educacional de Caete FEC conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 1.2. Os produtos serao adquiridos de forma parcelada conforme a necessidade da Administracao durante a vigencia da Ata de Registro de Precos nao ficando a Fundacao obrigada a aquisicao integral dos quantitativos estimados. 1.3. O objeto da contratacao enquadra se como fornecimento de bens comuns nos termos da Lei Federal n 14.133 2021 cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificacoes usuais de mercado. 1.4. A contratacao sera realizada por meio do Sistema de Registro de Precos em razao da natureza continuada da demanda e da impossibilidade de previsao exata dos quantitativos que serao efetivamente consumidos durante o periodo de vigencia da Ata possibilitando aquisicoes futuras e eventuais conforme a necessidade da Fundacao Educacional de Caete.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 13 mil
Dispensa26/06/2026

À Fundação Museu da Imagem e do Som-RJ tem com opresente Termo de Referência o objeto de contratação, uma empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos, especificamente (01 geladeira de 400 litros, 01 frigobar de 93 litros, 01 micro-ondas de 20 litros), destinados a atender as demandas do Museu da Imagem e do Som de Copacabana/RJ, conforme as especificações técnicas e quantidades estabelecidas neste documento, em conformidade com o disposto no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 48.816/2023.A elaboração deste Termo de Referência integra a fase preparatória da contratação, cujo objetivo é definir de forma clara e objetiva o bem a ser adquirido, em atendimento a uma necessidade institucional previamente identificada. Tal definição deve estar alinhada ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, conforme previsto na legislação vigente.

FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa24/06/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Placas de Identificação Veicular - PIV, padrão Mercosul, destinadas aos veículos integrantes da frota do Município de Muriaé, compreendendo conjuntos de placas para automóveis, utilitários e caminhões, bem como placas individuais para motocicletas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O fornecimento destina-se ao atendimento de veículos novos que necessitam de primeiro emplacamento, bem como de veículos já integrantes da frota municipal que demandam substituição de placas em razão de avaria ou extravio, conforme identificado no Estudo Técnico Preliminar. A presente contratação não contempla serviços de instalação das placas, os quais serão executados pela própria Administração, no âmbito de sua estrutura operacional. O objeto será executado sob regime de fornecimento único, não havendo parcelamento, devendo a entrega ocorrer de forma integral, conforme quantitativos definidos neste Termo de Referência.

ADMINISTRATIVO · Muriaé/MGR$ 2 mil
Dispensa23/06/2026

Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de manutenção, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, conforme art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 em conformidade com o art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual 48.816/2023.A elaboração do Termo de Referência constitui a fase preparatória de uma aquisição de bem ou contratação de serviços cuja função é definir o objeto que será contratado pela instituição para o atendimento de uma necessidade, devendo estar alinhado com o Estudo Técnico Preliminar.

FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensaregistro de preços23/06/2026encerrado

Eventual aquisição de botijões de gás GLP de 13 kg e 45kg, devidamente cheios e acondicionados conforme as normas de segurança vigentes, destinados ao atendimento das necessidades para atender necessidades do Comando da 3ª Brigada de InfantariaMecanizada – Cmdo 3ª Bda Inf Mec (UASG 160100) e Organizações Militares Diretamente Subordinadas localizadas em Cristalina - GO e atendidas em alimentação pelo Cmdo 3ª Bda Inf Mec, a saber: Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cia C 3ª Bda Inf Mec), 6ª Companhiade Comunicações Mecanizada (6ª Cia Com Mec) e 23º Pelotão de Polícia do Exército (23º Pel PE), para o período de nos termos da 12 (doze) meses tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O fornecimento deverá ocorrer mediante ,sistema de trocano qual os botijões vazios pertencentes à contratante serão substituídos por botijões cheios, em perfeitas condições de uso, e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladoreslacrados, dentro do prazo de validade competentes

COM.DA 3A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA_MEX/GO · Cristalina/GOR$ 16 mil
Dispensa23/06/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos/movéis, especificamente geladeira e uma cafeteira, destinados à Fundação Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro (FMIS-RJ), conforme as especificações técnicas e quantidades estabelecidas neste documento, em conformidade com o disposto no art. 18, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 48.816/2023.A elaboração deste Termo de Referência integra a fase preparatória da contratação, cujo objetivo é definir de forma clara e objetiva o bem a ser adquirido, em atendimento a uma necessidade institucional previamente identificada. Tal definição deve estar alinhada ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, conforme previsto na legislação vigente.

FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM · Rio de Janeiro/RJR$ 0