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241 resultados para "O VALOR QUE"

Dispensa04/03/2026

A presente requisição justifica-se pela necessidade de obtenção de avaliação técnica especializada para determinação do valor de mercado atual do imóvel e estimativa de valor em cenário futuro, vinculada ao projeto arquitetônico e ao memorial descritivo constantes da proposta comercial apresentada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 012/2025 (Processo Administrativo nº 863/2025).A elaboração do Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária é indispensável para subsidiar decisões administrativas relacionadas à gestão patrimonial do Município, possibilitando a definição técnica do valor do imóvel e a estimativa do respectivo valor locatício após a conclusão das intervenções previstas, assegurando transparência, economicidade e segurança jurídica aos atos administrativos decorrentes.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 6 mil
Dispensa20/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PATRIMONIAL, AFIM DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E TREINAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS, COMPREENDENDO: I. INVENTÁRIO E ETIQUETAGEM DE ATÉ 5.000 MIL BENS MÓVEIS ESTIMADOS; II. DETERMINAÇÃO PARA BENS MÓVEIS, DE VALOR JUSTO, CUSTO ATRIBUÍDO, MAIS OU MENOS-VALIA, VALOR RESIDUAL, VALOR DEPRECIÁVEL, VIDA ÚTIL REMANESCENTE, TAXA DE DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E VALOR CONTÁBIL NO FINAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE A DATA-BASE; III. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; IV. TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS MÓVEIS; V. LEVANTAMENTO FÍSICO IN LOCO DE TODOS OS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CASEIROS; VI. CONFERÊRENCIA, IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEL; VII. CONCILIAÇÃO ENTRE O INVENTÁRIO FÍSICO E OS REGISTROS CONSTANTES NO SISTEMA PATRIMONIAL E NA CONTABILIDADE

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS · Caseiros/RSR$ 45 mil
Dispensa19/02/2026

PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO WATER LOSS 2026, CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PROMOVIDA PELA INTERNATIONAL WATER ASSOCIATION (IWA) - WATER LOSS SPECIALIST GROUP, EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES), A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2026, CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES PARTICIPANTES: 1) RODRIGO CATAFESTA FRANCISCO, CPF Nº ***.034.499-**, INSCRIÇÃO Nº 00371, VALOR DE R$ 650,00 (CATEGORIA JOVEM PROFISSIONAL - ATÉ 35 ANOS); 2) MAYSA ANGELI ROSSI, CPF Nº ***.551.469-**, INSCRIÇÃO Nº 00372, VALOR DE R$ 2.470,00; 3) VIVIAN DAIANE KARSTEN, CPF Nº ***.688.349-**, INSCRIÇÃO Nº 00373, VALOR DE R$ 2.470,00; 4) FLÁVIO GERMANO BUZZI, CPF Nº ***.915.749-**, INSCRIÇÃO Nº 00378, VALOR DE R$ 2.470,00.

Administração Geral do SAMAE · Timbó/SCR$ 8 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS GRAND SIENA E AIR CROSS, sendo a empresa contratada FELICE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.525.790/0010-75, no valor de R$ 70,46 setenta reais com quarenta e seis centavos); a empresa RUDIERO SAMPAIO – MEI, inscrita no CNPJ nº 14.472.239/0001-79, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); a empresa SURDIMAIO ESCAPAMENTO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 16.422.325/0001-00, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e a empresa AZOLIM PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.173.286/0001-02, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 3 mil
Dispensa15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DOS CAMINHÕES MB/ATRON, 60 MB 1318 E IVECO TECTOR 111, sendo a empresa contratada PREISSLER DOS REIS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.739.161/0001-83, no valor de R$ 30,25 (trinta reais com vinte e cinco centavos); a empresa TUTTO PEÇAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.781.278/0001-13, no valor de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais); a empresa SURDIMAIO ESCAPAMENTO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 16.422.325/0001-00, no valor de R$ 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte e sete reais) e a empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS T. J. F. DE BARROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.146.752/0001-54, no valor de R$ 1.126,52 (um mil, cento e vinte e seis reais com cinquenta e dois centavos).

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 3 mil
Dispensa12/08/2026

A contratação decorre da necessidade de disponibilizar à Administração Municipal apoio técnico especializado para instrução de processos ambientais perante o Instituto Água e Terra - IAT e demais órgãos competentes, abrangendo elaboração de documentos técnicos simples, protocolos, acompanhamentos, planos simplificados, autorizações ambientais e resposta a diligências. Item Descrição do serviço Unidade Qtd. estimada Valor unitário máximo Valor total estimado 1 AA - Autorização Ambiental simples, inclusive para transbordo temporário municipal de resíduos não perigosos de baixa complexidade, conforme escopo do TR. processo 10 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 2 DILA/DLAE/DLAM com vistoria, memorial simples, relatório fotográfico e peças técnicas básicas. processo 10 R$ 1.500,00 R$ 15.000,00 3 LAS/LAC com peças técnicas complementares simples, inclusive para licenciamento simplificado de área/unidade municipal de transbordo temporário, conforme escopo do TR. processo 5 R$ 3.200,00 R$ 16.000,00 4 Licença Prévia - LP simples, para empreendimento/atividade municipal de baixa ou média complexidade, sem estudos ambientais robustos. processo 3 R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 5 Licença de Instalação - LI simples, para empreendimento/atividade municipal de baixa ou média complexidade, sem estudos ambientais robustos. processo 3 R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 6 Licença de Operação - LO ou Renovação de LO/RLO simples. processo 3 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 7 Autorização Florestal/SINAFLOR simples, corte de árvore isolada ou intervenção vegetal de baixa complexidade. processo 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 8 PGRS simplificado - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para unidade, equipamento ou serviço municipal. documento 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 9 PRAD simplificado - Plano de Recuperação de Área Degradada de baixa complexidade. documento 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10 Atendimento técnico para diligência autônoma por notificação, denúncia, fiscalização, multa ou irregularidade ambiental, conforme limitação do TR. demanda 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DA ATA R$ 97.500,00

Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio · Cornélio Procópio/PRR$ 84 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de análise técnica e contábil, elaboração e ajuizamento de ação ordinária, visando reaver os valores não considerados no Valor Adicionado Fiscal (VAF), com o objetivo de assegurar o correto cômputo no Índice de Participação dos Municípios (IPM) e a consequente recuperação dos repasses de ICMS devidos ao ente municipal, e atuação jurídica através de medidas judiciais cabíveis destinadas à recuperação dos valores relativos ao VAF B (operações realizadas por produtor rural).

Unidade Única · Porteirinha/MGR$ 328 mil
Inexigibilidade29/07/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA FROTA DESTA AUTARQUIA, MEDIANTE AGENCIAMENTO DE CARTÃO/TAG COMBUSTIVEL EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO. CONFORME TR - TERMO DE REFERÊNCIA O VALOR A SER LANÇADO SERÁ ATRAVÉS DE PERCENTUAL DA TAXA ADMINISTRATIVA, A FROTA É COMPOSTA POR QUATRO VEÍCULOS SENDO UM TRAILBLAZER PREMIUM, UM TRAILBLAZER LTZ, UM CIVIC LXR E UM DUSTER ICO TCE. DE ONZE EMPRESAS CONTACTADAS DUAS ENVIARAM PROPOSTAS COM VALOR MENSAL, NÃO FAZENDO ATRAVÉS DE TX ADMINISTRATIVA ONDE FORAM DESCARTADAS AS PROPOSTAS, DUAS EMPRESAS ENVIARAM CONFORME SOLICITADO, VALORES DE TX ADMINISTRATIVA E AS OUTRAS NÃO SE MANIFESTARAM MESMO APÓS COBRANÇAS.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO M.GROSSO · Cuiabá/MTR$ 255 mil
Inexigibilidade22/07/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL PERANTE A JUSTICA FEDERAL COM A FINALIDADE DE RECUPERAR OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA, RELATIVOS AOS BENS E SERVICOS PRESTADOS AO ENTE PUBLICO, QUE NAO FORAM TEMPESTIVAMENTE RETIDOS PELO MUNICIPIO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO JA CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - VIDE RE 1.293.453 E REPERCUSSAO GERAL TEMA 1.130, CUJO O BENEFICIO ECONOMICO ESTIMADO PARA O MUNICIPIO NA ORDEM DE R$38.906.483,12 (TRINTA E OITO MILHOES, NOVECENTOS E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRES REAIS E DOZE CENTAVOS). CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE VALORES A SEREM RECUPERADOS AOS COFRES PUBLICOS, A SOLICITACAO DE COMPRAS SERA REGISTRADA COM O VALOR SIMBOLICO DE UM REAL, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO AS EMPRESAS CONTRATADAS SOMENTE SERA EFETUADO APOS A EFETIVA ENTRADA DOS REFERIDOS RECURSOS NOS COFRES PUBLICOS.

Procuradoria Jurídica · Ouro Preto/MGR$ 1
Inexigibilidade20/07/2026

Objeto do Contrato: Contratação da empresa representante exclusiva da cantora SOLANGE ALMEIDA, para apresentação artística no dia 26 de junho de 2026, durante o evento PEDRÃO DE LAURO, na cidade de Lauro de Freitas/BA. Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15010000. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura. O Município de Lauro de Freitas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer. Juventude e Esportes, representada pelo Sr. José Mateus Reis Santos Bulhões – Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais, informa que no aviso veiculado na edição nº 3667 de 18 de junho de 2026 do Diário Oficial do Município, relativo ao extrato do Contrato nº 338/2026 e Termo de Inexigibilidade nº 137/2026, ALTERA-SE: Onde se Lia: Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15010000. Leia-se: Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15000000. Onde se Lia: Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Leia-se: Valor: R$ 432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). 19 de junho de 2026

MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA · Lauro de Freitas/BAR$ 433 mil
Dispensa25/06/2026

Trata-se da Prestação de serviços de manutenção normal e emergencial, preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, de 1 elevador da marca Elevadores Central, adaptado para PcD instalado no Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A vencedora da cotação é a empresa Eletron Elevadores Ltda pelo valor de 3.600,00 pelos serviços, e ainda um valor de 35.000,00 para eventuais despesas com peças. A contratação direta é por dispensa por valor, conforme art. 75 II d

TCEPR - Tribunal do Contas do Estado do Paraná · Curitiba/PRR$ 35 mil
Dispensa12/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE AMBULÂNCIA E DE VAN, sendo a empresa contratada SURDIMAIO ESCAPAMENTO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME., inscrita no CNPJ nº 16.422.325/0001-00, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS F. L. AYRES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.159.356/0001-61, no valor de R$ 211,80 (duzentos e onze reais com oitenta centavos) e a empresa ADEMIR ZUSE- SZ AUTO PEÇAS, inscrita no CNPJ nº 02.946.109/0001-41, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 574/2026 DISPENSA Nº 470/2026

MUNICIPIO DE INDEPENDECIA/RS · Independência/RSR$ 1 mil
Dispensa08/06/2026

Solicita se a aquisicao de suporte inferior suporte superior facoes retentores parafusos e rolamentos destinados a manutencao da rocadeira dupla Baldan. A presente contratacao justifica se pela necessidade de manutencao corretiva do equipamento indispensavel para a continuidade dos servicos de rocada que atualmente apresentam grande demanda. A interrupcao do funcionamento da maquina podera comprometer a execucao das atividades e ocasionar prejuizos a prestacao dos servicos. Ressalta se que as empresas Cia Auto Agricola localizada em Bage RS e Marzari localizada em Sao Sepe RS apresentaram os menores valores nos orcamentos obtidos para os rolamentos. Entretanto considerando a urgencia na aquisicao das pecas e observando o principio da economicidade pretende se realizar a compra junto a empresa JC Solucoes. Vale destacar que a empresa JC Solucoes concedeu desconto em quase todos os itens cotados conforme demonstrado no orcamento apresentado. Tal condicao contribui para a reducao do valor final da aquisicao reforcando a vantajosidade da contratacao. A escolha justifica se pelo fato de que a aquisicao junto a fornecedores localizados fora do municipio implicaria custos adicionais com deslocamento incluindo despesas com combustivel e pagamento de diaria ao motorista responsavel pelo transporte das pecas. Dessa forma ao considerar o custo total da contratacao e nao apenas os valores unitarios dos itens a aquisicao junto a empresa JC Solucoes mostra se mais vantajosa para a Administracao atendendo aos principios da economicidade eficiencia e interesse publico alem de possibilitar maior agilidade no atendimento da demanda e na continuidade dos servicos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 4 mil
Dispensa08/06/2026

AUTORIZA, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, a contratação de VANDERLEI SANTOS LEITE 88470997068, inscrito no CNPJ 14.643.500/0001-56, para realização dos serviços com os materiais para realizar reforma no estoque da merenda escolar que se localiza junto ao prédio administrativo no valor de R$ 7.789,38 (sete mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), e serviços com os materiais para realizar reforma em banheiros e cerca na escola São Matim, na localidade do Mato Grande, no valor de R$ 34.913,59 (trinta e quatro mil novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 42.702,97 (quarenta e dois mil setecentos e dois reais e noventa e sete centavos). Conforme memorial descritivo. Ambas as contratações já foram frustradas em outras modalidades.

MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MISSOES/RS · São Miguel das Missões/RSR$ 43 mil
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil