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194 resultados para "Pedido de Medicamento para"

Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade31/03/2026

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a propositura de pedidos administrativos e judiciais de ressarcimento interfederativo dos gastos com medicamentos judicializados, e a reestruturação administrativa dos fluxos internos da Prefeitura para garantir a organização documental, a capacitação do corpo técnico e a viabilidade de reembolsos futuros junto aos demais entes da federação

Secretaria Municipal de Administração e Finanças · Taquarana/ALR$ 0
Dispensa19/01/2026encerrado

A aquisição emergencial de medicamentos destina-se ao atendimento das demandas da Farmácia Municipal, diante do atraso na entrega dos itens solicitados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do RS (CISA), conforme pedido realizado em 29/10/2025. Considerando a insuficiência de estoque e a elevada demanda, a falta dos medicamentos compromete a continuidade do atendimento à população, tornando necessária a compra emergencial para garantir a prestação dos serviços de saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 0
Dispensa16/06/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, COM A REALIZAÇÃO DE 05 (CINCO ) SENDO 24/06/2026 O 1º ATENDIMENTO, 09/07/2026 2º ATENDIMENTO, 23/07/2026 3º ATENDIMENTO, 19/08/2026 4º ATENDIMENTO, 16/09/2026 5º ATENDIMENTO, OU ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL, ABERTO PARA APURAR AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA , VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA ATUAL JÁ ESTA A MAIS DE 60 DIAS SEM ATENDIMENTOS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ATENDER NO MINIMO 30 PACIENTES A CADA ATENDIMENTO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 26 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa23/06/2026

Tem a presente solicitacao a finalidade de requerer a aquisicao do medicamento alteplase cuja compra se justifica por sua elevada relevancia clinica carater essencial e amplo respaldo cientifico sendo farmaco padronizado em protocolos nacionais e internacionais para o tratamento de condicoes graves e potencialmente fatais especialmente o Acidente Vascular Cerebral Isquemico AVCI e o Infarto Agudo do Miocardio IAM . Informa se que o referido medicamento consta no Edital do Pregao n 31 2025. Todavia conforme parecer tecnico anexo a empresa Global Mat Distribuidora vencedora do certame nao possui condicoes de fornecimento do medicamento em questao. Dessa forma considerando o parecer juridico protocolo anexo bem como a imprescindibilidade do medicamento para a assistencia a saude e a preservacao da vida encaminha se o presente pedido de compra visando garantir a continuidade e a seguranca do atendimento aos pacientes do Municipio.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 17 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil