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111 resultados para "Registro de Preços, sendo"

Inexigibilidade05/05/2026

Contratação de pessoa(s) jurídica(s) sem fins lucrativos, para a oferta de 40 (quarenta) vagas mensais, sendo 20 (vinte) vagas femininas e 20 (vinte) vagas masculinas, em Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, que ofereçam atendimento integral para pessoas idosas acima de 60 anos, residentes no município de Guarapuava-PR, encaminhadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarapuava, através da modalidade de inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso I da Lei n° 14.133/2021, pelo período 12 (doze) meses, não adotando o Sistema de Registro de Preços.

SEMADS - Sec Mun de Assistência e Desenv. Social · Guarapuava/PRR$ 1,0 mi
Dispensa26/06/2026

A aquisicao do joelho de esgoto 90 150 mm e necessaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras sendo utilizado na manutencao ampliacao e reparos das redes de drenagem e escoamento de aguas pluviais. O material e indispensavel para a execucao de servicos de infraestrutura garantindo o correto direcionamento das tubulacoes a continuidade dos trabalhos e a manutencao adequada dos sistemas de drenagem do municipio proporcionando maior seguranca e eficiencia nas obras realizadas. Obs o valor total seria de R 629 90 mas com o desconto ficou R 605 50. Nao consta ata de registro de precos para o item.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 630
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa06/02/2026

Justifica se a aquisicao de pneus para a retroescavadeira Random em razao do desgaste dos pneus atualmente utilizados ocasionado pelo uso continuo do equipamento nas atividades de carregamento de lixo para os conteineres e nos servicos de limpeza urbana. A retroescavadeira e essencial para a execucao desses servicos garantindo a agilidade seguranca e eficiencia das operacoes diarias sendo amplamente utilizada em vias publicas e locais com condicoes adversas de terreno. A manutencao adequada do equipamento por meio da substituicao dos pneus e indispensavel para evitar interrupcoes nos servicos reduzir riscos de acidentes e assegurar a continuidade do atendimento as demandas da populacao. Dessa forma a aquisicao dos pneus mostra se necessaria para a preservacao do patrimonio publico e para a manutencao da qualidade dos servicos prestados pelo Municipio.justifica se que nao ha ata de registro de precos vigente..

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade10/03/2026

Aquisição de 04 (quatro) unidades de RETROESCAVADEIRAS, novas, destinadas ao fortalecimento da frota e atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Guamiranga; sendo: a. 01 (uma) unidade de retroescavadeira com recursos oriundos do Convênio firmado c/ MAPA nº 980253/2025, de autoria do Senador Flávio Arns; b. 01 (uma) unidade, do Plano de Ação nº 09032025-079132, de autoria da Deputada Leandre Dal Ponte; c. 01 (uma) unidade, com recursos pleiteados junto à Secretaria de Estado das Cidades – SECID, conforme protocolo nº 24.584.486-7; d. 01 (uma) unidade de retroescavadeira, com recursos financeiros advindos do Convênio nº 418/2025, celebrado junto à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. PROCESSO DE ORIGEM: Adesão ("carona") à Ata de Registro de Preços nº 005/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 011/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL/NCP.

DEPTO DE SERVICOS URBANOS · Guamiranga/PRR$ 1,7 mi
Dispensa06/02/2026

A aquisicao de oleo hidraulico ISO 68 e oleo lubrificante 10W30 destina se a manutencao dos tratores e demais maquinas agricolas pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura sendo insumos essenciais para o pleno funcionamento conservacao e aumento da vida util dos equipamentos. O oleo hidraulico ISO 68 e utilizado nos sistemas hidraulicos dos tratores garantindo a correta transmissao de forca lubrificacao dos componentes internos reducao do desgaste das pecas controle de temperatura e prevencao de falhas mecanicas assegurando eficiencia e seguranca na operacao dos equipamentos. O oleo lubrificante 10W30 por sua vez e empregado na lubrificacao dos motores proporcionando protecao contra atrito e corrosao melhor desempenho do motor economia de combustivel e funcionamento adequado em diferentes condicoes de temperatura conforme especificacoes dos fabricantes. Ressalta se que nao ha ata de registro de precos vigente que contemple o fornecimento dos referidos oleos tornando necessaria a realizacao de novo procedimento de aquisicao a fim de evitar a paralisacao dos servicos prestados pela Secretaria de Agricultura especialmente no apoio as atividades rurais. Dessa forma a aquisicao mostra se imprescindivel para garantir a continuidade eficiencia e qualidade dos servicos publicos executados com o uso dos tratores e maquinas agricolas.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa18/03/2026

Despesa visando Aquisicao de cabo PP 3 vias 25 mm destinado a futura ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos no municipio de Picada Cafe a fim de viabilizar o funcionamento do sistema de bombeamento de agua. Justificativa da despesa Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de realizar a ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos. Trata se de item especifico que nao consta na Ata de Registro de Precos vigente do Municipio uma vez que nao havia previsao anterior para aquisicao dessa natureza. Ressalta se que o Municipio nao possui outros pocos com profundidade semelhante aproximadamente 510 metros tampouco instalacoes que demandem cabos com secao tao elevada como o de 25 mm . Dessa forma nao houve planejamento previo para aquisicao desse tipo de material o que justifica a ausencia do item na ata vigente. Considerando a profundidade do poco faz se necessario o uso de cabo PP com 3 vias e secao de 25 mm conforme dimensionamento tecnico a fim de evitar perdas por queda de tensao garantir eficiencia energetica e assegurar o correto funcionamento do sistema de bombeamento. A escolha do material esta diretamente relacionada a necessidade de suportar a carga eletrica do equipamento e a extensao da instalacao sendo indispensavel para garantir seguranca eficiencia e continuidade operacional do sistema. Dessa forma a aquisicao do referido material e imprescindivel para viabilizar a ativacao do poco artesiano contribuindo diretamente para a melhoria do abastecimento de agua e atendimento da demanda da comunidade local. Tampouco ha previsao de aquisicao de outros cabos com essas especificacoes.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 41 mil
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil