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292 resultados para "SERVICO DE SUBSTITUICA DE"

Dispensa08/05/2026encerrado

A aquisição de conjuntos de motobombas centrífugas visa atender às necessidades operacionais do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP). O fornecimento desses equipamentos é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, a segurança das instalações e a eficiência dos processos internos, substituindo unidades desgastadas e ampliando a capacidade de bombeamento conforme as demandas técnicas atuais do Centro.

CENTRO DE INTENDÊNCIA TECNO.DA MARINHA SP · São Paulo/SPR$ 56 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

A contratação de equipamentos de tecnologia da informação para o setor de STI da PNCG visa fortalecer e atualizar a infraestrutura tecnológica da instituição, substituindo equipamentos defasados que comprometem o desempenho das atividades e a confiabilidade dos serviços. A aquisição de notebooks, computadores e switches permitirá maior eficiência operacional, suporte adequado às demandas institucionais, melhoria da conectividade da rede e ampliação da capacidade de gerenciamento e segurança.

POLICLíNICA NAVAL DE CAMPO GRANDE · Rio de Janeiro/RJR$ 56 mil
Dispensa29/07/2026encerrado

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em nobreak de 30 kVA, marca ATA, modelo HP303G33, incluindo diagnóstico técnico, revisão geral, fornecimento e substituição de 32 (trinta e duas) baterias seladas de 12V e 9Ah, limpeza técnica, inspeção dos componentes elétricos e eletrônicos, verificação de cabeamentos e conexões, realização de testes operacionais e de desempenho, bem como retirada e destinação ambientalmente adequada das baterias substituídas, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução dos serviços.

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NA PARAIBA · João Pessoa/PBR$ 8 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil