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380 resultados para "A possível Contratação da"

Inexigibilidade18/05/2026

A aquisição de gêneros alimentícios visa viabilizar a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes do IFMS Campus Jardim, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes do PNAE. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública que visa o ensino, pesquisa e extensão de excelência com unidades em 10 municípios do estado atendendo micro-regiões ofertando ensino médio-tecnico, graduação, pós-graduação e cursos livres. Por ser uma instituição educacional pública deve seguir a Lei nº 11.947/2009 que institui o PNAE (Política Nacional de Alimentação Escolar) visando garantir mínimo aporte nutricional diminuindo desnutrição, insegurança alimentar além de melhorar o rendimento escolar. Desde 2025 o Campus Jardim por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Jardim consegue ofertar alimentação aos acadêmicos, preparando-os na estrutura da Escola Municipal Rufina Caldas. Todavia, para assegurar que isso ocorra é necessário a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados. Atualmente, o contrato estabelecido encontra-se no fim de seu saldo, não sendo possível prorrogação. Por isso, a necessidade desta contratação para assegurar um direito constitucional previsto também na Lei nº 11.947/2009. Locais de entrega: Escola Municipal Rufina Caldas, JARDIM-MS, 79240-000.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 0
Dispensa06/02/2026encerrado

A contratação visa viabilizar a realização do Campeonato de Verão 2026, nas modalidades de futsal e voleibol, evento integrante do calendário esportivo municipal, voltado à promoção do esporte, do lazer e da integração da comunidade, a ser realizado no Ginásio Poliesportivo Municipal. A execução do evento demanda serviços especializados de arbitragem e gestão técnica, bem como o fornecimento de premiação, não sendo possível sua adequada execução por servidores municipais. A contratação de empresa especializada assegura a regularidade, organização e o cumprimento das regras e do cronograma do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 39 mil
Dispensa13/03/2026

Segue para pagamento referente a apresentacao artistica do Coral Vicentino realizada no dia 07 de fevereiro durante a Abertura da Vindima evento de grande relevancia para o fortalecimento da cultura local e para o fomento do turismo no municipio. Destaca se que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel concluir o processo em tempo habil para formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Ressalta se ainda que o Coral Vicentino se enquadrava na proposta cultural do evento contribuindo para a valorizacao das manifestacoes artisticas e para a composicao da programacao da Abertura da Vindima.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa13/03/2026

enho por meio deste solicitar o pagamento referente a apresentacao artistica realizada pelo Conjunto Local Nisso Q Da ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades do Carnaval 2026 neste Municipio. Ressalta se que a contratacao do referido conjunto ocorreu de forma imediata e emergencial tendo em vista que o grupo Ton Barreto e Banda previamente contratado para se apresentar na mesma data informou no dia 13 de fevereiro de 2026 que por motivos de forca maior nao poderia comparecer ao Municipio para realizar a apresentacao. Considerando que o evento ja havia sido amplamente divulgado a populacao e visando evitar prejuizos a programacao oficial do Carnaval 2026 bem como a expectativa do publico foi necessaria a contratacao do conjunto local Nisso Q Da que realizou a apresentacao conforme solicitado garantindo a continuidade das atividades festivas. Destaca se ainda que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel a conclusao do processo em tempo habil para a formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Diante disso conforme orientacao do Setor Juridico o pagamento devera ocorrer de forma indenizatoria considerando que o servico foi efetivamente prestado atendendo ao interesse publico e garantindo a realizacao da programacao do Carnaval 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa08/06/2026

TERMO DE REFERENCIA Modalidade de licitacao 0 Dispensa 0 Pregao 0 Inexigibilidade Tipo 0Menor preco global 0Menor preco por lote 0Menor preco por item Tipo de contratacao 0 Bens 0 Servicos Registro de precos 0 Sim 0 Nao Trata se de bem de luxo conforme IN SCL n 004 2023 aprovada pelo Decreto n 5104 de 12 de dezembro de 2023 0 Sim 0 Nao 1 OBJETO O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao de empresa com a finalidade de execucao de servicos de retirada e refazimento e forro PVC refazimento de corredor em madeira e reposicao de telhas do tipo brasilitao conforme memorial descritivo. 2 JUSTIFICATIVA A ausencia de mao de obra disponivel na Secretaria de Obras torna indispensavel a terceirizacao do servico de mao de obra haja vista que o material para realizacao dos reparos foram comprados a mais de 06 seis meses e a sua nao utilizacao coloca em risco inclusive o estado dos mesmos e ate a sua perca caso nao sejam utilizados com a maior urgencia possivel. 3 QUANTITATIVO ESPECIFICACOES TECNICAS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO A referida contratacao que engloba somente o fornecimento de mao de obra qualificada sera aplicada na execucao dos seguintes servicos Refazimento de forro PVC 6x1 50 2 bloco Retirada e reinstalacao de forro PVC Cozinha 6 10 x 6 10 Retirada e reinstalacao de forro PVC Cozinha 6 10 x 6 10 Retirada e reinstalacao de forro PVC Sala de bale 6 10 x 0 40x2 Refazimento de forro PVC Sala de Violao 6 10x0 40 Reposicao de 3 tres telhas do tipo brasilitao do lado esquerdo do telhado virado para R. Sao Paulo 2 bloco Refazimento de corredor em madeira medindo 28x2 40 2 e 3 bloco Reposicao de 7 sete telhas do tipo brasilitao no telhado virado para o lado de dentro do predio Os servicos deverao ser realizados observando todas as normas tecnicas aplicaveis e as boas praticas de execucao bem como normas de seguranca de trabalho. Planilha de Custo Map

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil