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134 resultados para "Aquisição de vigas"

Dispensaregistro de preços24/07/2026

Contratação conjunta junto ao consórcio público intermunicipal multifinalitário da amag – cimag, do qual o Município de Caxambu/MG é órgão integrante, decorrente do processo nº 055/2025 – pregão eletrônico nº 036/2025. Aquisição de 01 (um) veículo tipo van de passageiro (não transformada) modelo 2025/2026 - 16 lugares, novo zero km, deisel, motor 4 cilindros, tração traseira, potência mínima de 160cv, ar condicionado, entre eixo de no mínimo de 3.520mm, torque mínimo de 380Nm, 6 marchas à frente e 1 a ré, tração roda traseira, sirene de ré, janelas com limitador de abertura de 10 cm, kit multimidia, vidro elétricos nas portas dianteiras, porta lateral com abertura automática, bancos individual e reclinável, luz vigia no teto dianteiro e traseiro, suspensão dianteira e traseira conforme linha de produção do fabricante, PBT homologado mínimo de 3.500kg, freio de serviço ABS, EBD/EBL, tanque arla mínimo de 17 litro, tanque de combustível mínimo de 65 litros, equipado com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro emplacamento em nome do Município utilitário. Entende-se por van de passageiro novo aquele adquirido através de fabricante/montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Emenda Nº. 1481001591/2026.

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER · Caxambu/MGR$ 324 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil