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133 resultados para "Aquisição de equipamentos clínicos,"

Inexigibilidade21/01/2026

Aquisição da peça Painel da mesa de comando "Pionner System Console – código 5183178", original do fabricante GE Healthcare, para reposição no equipamento Raio X Fixo XR-6000, patrimônio nº 108634, para atender à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados e Unidade de Bloco Cirúrgico mediante contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, visando suprir às necessidades do HC-UFTM,

HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO MINEIRO · Uberaba/MGR$ 20 mil
Inexigibilidade20/01/2026

Aquisição da peça Painel da mesa de comando "Pionner System Console – código 5183178", original do fabricante GE Healthcare, para reposição no equipamento Raio X Fixo XR-6000, patrimônio nº 108634, para atender à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados e Unidade de Bloco Cirúrgico mediante contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, visando suprir às necessidades do HC-UFTM.

HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO MINEIRO · Uberaba/MGR$ 0
Dispensa23/01/2026

O VALOR QUE SE EMPENHA É REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETOR DE FEZES COM CARVÃO ATIVADO E SEM ADESIVO MICROPOROSO, BEM COMO PROTETOR CUTÂNEO E PASTA HIDROCOLOIDE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PACIENTE JÂNIO RODRIGUES MACHADO, PORTADOR DE MOLÉSTIA CLASSIFICADA NA CID-10 C20 (NEOPLASIA MALIGNA DO RETO), SUBMETIDO À RETOSSIGMOIDECTOMIA ONCOLÓGICA + ETM + ANASTOMOSE GRAMPEADA, VISANDO GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, PROTEÇÃO DA PELE, CONTROLE DE ODORES E QUALIDADE DE VIDA, CONFORME PRESCRIÇÃO E NECESSIDADE CLÍNICA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA GO,CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Goiatuba/GOR$ 5 mil
Dispensa05/06/2026

Aquisição de equipamentos odontológicos e hospitalares, compreendendo 02(dois) compressores odontológicos, 02 (duas) bombas a vácuo e 01 (um) bisturi elétrico com alimentação 110 VAC – 4A / 220V – 2A, destinados ao fortalecimento da infraestrutura assistencial do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e da Policlínica Raimundo Soares Resende, unidades integrantes da rede de serviços vinculada ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús, com a finalidade de garantir o adequado suporte ao funcionamento dos equipamentos clínicos, assegurar a continuidade dos atendimentos especializados, bem como promover maior eficiência operacional, segurança e qualidade na prestação dos serviços de saúde à população assistida.

CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICROREG. DE CRATEÚS · Crateús/CER$ 84 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil