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130 resultados para "CONTRATO SOB DEMANDA, PELO"

Dispensa17/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços laboratoriais destinados à realização de análises em amostras de esgoto tratado (água residual/efluente), no âmbito das atividades de fiscalização e acompanhamento dos serviços de saneamento regulados pela ARIS, contemplando os seguintes parâmetros: • DBO5 – Demanda Bioquímica de Oxigênio; • DQO – Demanda Química de Oxigênio; • Fósforo Total; • Nitrogênio Amoniacal; • Óleos e Graxas Totais; • pH; • Sólidos Sedimentáveis; • Temperatura; • Coliformes Totais; e • Escherichia coli (E. coli). A contratação terá como referência o quantitativo estimado de 30 (trinta) análises/amostras, a serem solicitadas periodicamente, conforme a necessidade da Agência, sem obrigatoriedade de execução integral do quantitativo estimado. A coleta das amostras será realizada pela própria ARIS, cabendo à empresa contratada a realização dos ensaios laboratoriais e a emissão dos respectivos relatórios de ensaio, observadas as condições técnicas aplicáveis à recepção, preservação e processamento das amostras.

ARIS - Agência Reguladora Interm. de Saneamento · Florianópolis/SCR$ 17 mil
Inexigibilidade09/04/2026

Contratação de serviços técnicos de natureza jurídica de cunho intelectual para atuação em processos administrativos e judiciais: (i) Atuação nos processos judiciais já em curso contra a Prefeitura Municipal de Igarapava, especialmente na ação de cobrança n. 1002048-28.2024.8.26.0242 e na execução fiscal n. 1002410-30.2024.8.26.0242, abrangendo todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento (ii) Adoção de medidas judiciais voltadas à efetiva recuperação dos créditos previdenciários, incluindo a formulação de requerimentos de constrição patrimonial, atualização de valores, indicação de bens à penhora e demais providências executivas cabíveis (iii) Propositura de novas demandas judiciais, sempre que verificada a inadimplência do Município de Igarapava em relação a obrigações previdenciárias (iv) Atuação na fase administrativa de constituição do crédito: nos casos de inadimplência do Município de Igarapava que ensejem a propositura de novas demandas judiciais, o contratado deverá atuar previamente na esfera administrativa, prestando assessoria técnica para a adequada constituição do crédito em favor do PREVIGARAPAVA. Tal atuação compreenderá a emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à instrução documental, acompanhamento e auxílio na condução do processo administrativo pertinente, de modo a assegurar a regular constituição do crédito, seja para fins de inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA), com vistas ao ajuizamento de execução fiscal (v) Atuação em todas as fases e instâncias do processo judicial, incluindo eventual participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos (vi) Participação em reuniões institucionais e estratégicas, inclusive com representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava e da Câmara Municipal, com o objetivo de viabilizar soluções consensuais (vii) Acompanhamento sistemático dos processos sob sua responsabilidade (viii) Prestação de informações ao PREVIGARAPAVA, mediante relatórios periódicos sempre que solicitado.

MSP-INSTITUTO PREV. MUN. DE IGARAPAVA · Igarapava/SPR$ 120 mil
Dispensa15/04/2026encerrado

contratação de serviço continuado especializado na destruição de substâncias entorpecentes e medicamentos, por incineração, que corresponde ao processo de decomposição térmica onde há a redução do peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, de maneira limpa e segura, sem riscos ao meio ambiente e atendidos os critérios normativos estabelecidos. A empresa contratada deverá: Estar situada a, no máximo, 70 (setenta) quilômetros de distância da CORD, devido à dinâmica de escolta da carga, para que a segurança da equipe seja preservada; Apresentar certidões que comprovem as condições fiscais, previdenciárias, trabalhistas e técnicas de acordo com as legislações vigentes; Atender ao disposto na Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. 4.1.4 Incinerar as drogas apreendidas em conformidade com a legislação vigente, mediante autorização judicial, substâncias essas guardadas sob responsabilidade da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD/PCDF. A Lei 11.343/06 determina que a destruição das drogas deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da determinação judicial, devendo a empresa ter disponibilidade para o atendimento da demanda. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DFR$ 60 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado e sob demanda de gêneros alimentícios (lanches e bebidas), destinados ao atendimento do calendário de eventos institucionais, reuniões, plenárias, capacitações, atividades político-pedagógicas e demais ações promovidas pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás no exercício de 2026, com execução prevista na sede do Conselho, na região metropolitana de Goiânia e em municípios do interior do Estado. O fornecimento será realizado mediante requisições da Administração, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global do lote, tendo como referência o valor unitário por pessoa/kit, conforme modelo constante no Termo de Referência. Estima-se a contratação de até 600 kits de coffee break por pessoa (CATSER 12807), com valor unitário estimado de R$ 28,00 e valor global referencial de R$ 17.000,00, não configurando obrigação de contratação integral. Cada kit deverá observar composição mínima prevista, incluindo itens salgados ou panificados, opção doce, bebidas quentes e/ou frias e, quando aplicável, insumos necessários ao serviço em formato buffet. O quantitativo possui caráter estimativo, ficando a execução condicionada às demandas efetivas e à disponibilidade orçamentária. A contratada deverá ainda declarar capacidade de fornecimento de opções adequadas a participantes com restrições alimentares, incluindo produtos sem açúcar, lactose ou glúten, integrais e outras necessidades informadas previamente pela Administração, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG. · Goiânia/GOR$ 17 mil