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132 resultados para "CREDENCIAMENTO, CUJO OBJETO É"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa10/02/2026

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ATC0034/2024, DECORRENTE DE LICITAÇÃO REGULARMENTE REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, CUJO OBJETO CONSISTE NO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS EQUIPADOS COM CHIP DE SEGURANÇA, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, COM RECARGAS PERIÓDICAS

Diretoria de Assistência Social · Rio do Campo/SCR$ 40 mil
Inexigibilidade03/08/2026

O objeto do presente edital é promover por meio de CREDENCIAMENTO as condições de realização de Estágio Curricular Obrigatório, nas unidades vinculadas à Administração Direta no município de Blumenau, dos cursos disponibilizados pela CREDENCIADA, com base na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta o estágio obrigatório dos alunos do ensino superior regularmente matriculados, cuja especificações constam em edital.

Prefeitura Municipal de Blumenau · Blumenau/SCR$ 0
Inexigibilidade06/03/2026

Adesão a Ata de Registro de Preços nº 050/2024, correspondente ao Pregão Eletrônico para registro de preços de nº 005/2024, gerenciado pela CODANORTE, cujo objeto corresponde a: "Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on–line real time, com utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva da frota com utilização de etiqueta/Tag com tecnologia RFID ou similar (NFC) em estabelecimentos credenciados, através da equipe especializada, objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho para atender a frota de veículos e máquinas.".

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA · Esperança/PBR$ 4,3 mi
Dispensa30/06/2026

Vr. ref. Adesão mediante "Carona" à Ata de Registro de Preços nº 0055/2026-1 - e-Compras. AM - oriunda do Edital de Pregão Eletrônico nº PE 784/25-CSC, órgão gerenciador Centro de Serviços Compartilhados - CSC, cujo objeto é: "Contratação, pelo menor preço global por menor taxa de administração, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - "auxílio alimentação - ticket refeição/alimentação" na forma de cartão eletrônico com "chip" de segurança que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente", para atender as necessidades dos servidores da Prefeitura Municipal do Prata/MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Prata/MGR$ 5,8 mi
Inexigibilidade28/07/2026

A presente contratação por objeto a prestação de serviços de acolhimento na modalidade Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. A prestadora do serviço deverá ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento, conforme normas técnicas, nas condições e prazos estipulados nas condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº 004/2024-FMAS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 3,2 mi
Inexigibilidade27/05/2026

A presente contratação por objeto a prestação de serviços de acolhimento na modalidade Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. A prestadora do serviço deverá ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento, conforme normas técnicas, nas condições e prazos estipulados nas condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº 004/2024-FMAS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 3,2 mi