licitações.dehor

127 resultados para "Construção de bases de"

Dispensa06/02/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada na construção e locação de Stand e mobiliário para a EXPOFEMI 2026 entre os dias 25/02/2026 até o dia 09/03/2026, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi em Xanxerê/SC, para que forneça os objetos descritos abaixo, devidamente instalados e montados: CONSTRUÇÃO - ESTANDE - 5,00 X 8,00m - PAREDES/DIVISÓRIAS COM EMENDAS FRISADAS EM MDF NA COR SAVANA - 3,55 x2,75m - PISO: CARPETE GRAFITE - 5,00X8,00m - SALA DE REUNIÃO - 5,00 X 3,00m COM PAREDES DE VIDRO TEMPERADO E PORTA DE VIDRO TEMPERADO (COM PERCIANAS) - COZINHA/APÓIO COM PORTA - 5,00 X 1,00m - ESTRUTURA EM MARCENARIA, ACABAMENTO NA COR AZUL, EM FORMATO DE FAIXA APLICADA EM PAREDE E TETO, COM SUPORTE PARA 2 TRILHOS ELETRIFICADOS DE SPOTS DIRECIONAIS. MOBILIÁRIO: - 1 SOFÁ DE 2 LUGARES - 1 MESA BISTRÔ COM 3 BANQUETAS - 1 MESA DE REUNIÃO EM MDF COR SAVANA -11 CADEIRAS DE ESCRITÓRIO - 1 GELADEIRA - 1 MICRO-ONDAS - 1 APARADOR COM 3 NÍVEIS - 1 BALCÃO DE COZINHA COM PORTAS E PIA EM MDF - 1 BALCÃO DE COZINHA COM PORTAS EM MDF - 2 LIXEIRAS - 2 AR-CONDICIONADO DE 12.000 BTUS COMUNICAÇÃO VISUAL: - 1 QUADRO DE LONA COM COMUNICAÇÃO VISUAL - 5,00 X 3,00m - 1 BRASÃO DO PODER LEGISLATIVO EM ADESIVO NO VIDRO -LOGO LETRA CAIXA “CASA DO POVO” NA PARTE EXTERNA DO ESTANDE. ILUMINAÇÃO ELÉTRICA:- 2 PLAFON LED - 2 LUMINARIA LED RETANGULAR - 2 TRILHO E 6 SPOTS LED DIRECIONAIS - 10 TOMADAS - 1 DISJUNTOR COM DPS (DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS) SERVIÇOS: MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA INICIAL DO ESTANDE E MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO OBS: A RELAÇÃO É BASEADA NO PROJETO ANEXO AO EDITAL.

Unidade Única · Xanxerê/SCR$ 40 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil