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253 resultados para "Contratação através de termo"

Inexigibilidade24/07/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “ADRIANO MAIA PEREIRA - ME”, CNPJ Nº. 29.574.499/0001-22, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) ESPETÁCULO MUSICAL, COM A “BANDA SAMBA DE CASA”, A SER REALIZADO NO DIA 26 DE JULHO DE 2026 (DOMINGO), DAS 17:00 HORAS ÀS 18:00 HORAS, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01 (UMA) HORA, EM UM ESPAÇO LOCALIZADO NA PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, CENTRO, EM CONGONHAS – MG, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, DIANTE DAS CONDIÇÕES E DO FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSOS NO PRESENTE INSTRUMENTO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 7 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, NA MODALIDADE DE AJUDA DE CUSTO ATRAVÉS DE ORDEM JUDICIAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DE PACIENTES RESIDENTES NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA, DEVIDAMENTE ENQUADRADOS NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 629/2013, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, GARANTINDO O ACESSO AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PRESCRITO E A CONTINUIDADE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, CONFORME AS DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINASTICA RITMICA DESPORTIVA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Aquisição de equipamentos esportivos, equipamentos de comunicação e materiais permanentes, bem como contratação de serviço de som e iluminação para apoio às atividades, apresentações, festival e ações vinculadas à manutenção e participação das equipes de Ginástica Rítmica da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica Desportiva” - conforme Plano de Aplicação - movimento 7686938. O valor estipulado é o de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 15 mil
Inexigibilidade27/07/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “SOLAR MIDIA”, CNPJ Nº. 11.727.411/0001-08, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) ESPETÁCULO MUSICAL, COM O “GRUPO FORÇA VOCALIS ”, A SER REALIZADO NO DIA 27 DE JULHO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA), DAS 20:00 HORAS ÀS 21:30 HORAS, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01:30 HORAS (UMA HORA E MEIA), EM UM ESPAÇO LOCALIZADO NA PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, CENTRO, EM CONGONHAS – MG, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, DIANTE DAS CONDIÇÕES E DO FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSOS NO PRESENTE INSTRUMENTO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 10 mil
Inexigibilidade30/07/2026

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ARTESÃO, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA REALIZAR OFICINA DE XILOGRAVURA, ESTRUTURADA EM DOIS MÓDULOS: MÓDULO I: REALIZADO NO DIA 23/07/2026, DAS 08H00 ÀS 12H00, E MÓDULO II: REALIZADO NO DIA 24/07/2026, DAS 08H00 ÀS 12H00, AMBOS NA CASA DAS CULTURAS POPULARES, EM SÃO CRISTÓVÃO/SE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA JOÃO BEBE ÁGUA – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000324-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, IV, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 2 mil
Inexigibilidade03/08/2026

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA REALIZAR OFICINA DE MAQUETES, ATIVIDADE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA CHANCELA DA PRAÇA SÃO FRANCISCO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE, NO DIA 04/08/2026, MÓDULO I DAS 08H00 ÀS 12H00 E MÓDULO II DAS 13H00 ÀS 17H00, NO PRÉDIO DO IPHAN – SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA JOÃO BEBE ÁGUA – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000381-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, IV, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 2 mil
Inexigibilidade10/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 60.695.569 BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CNPJ Nº 60.695.569/0001-40, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CPF SOB O Nº 061.XXX.XXX-04, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO ARTISTA INDICADO ABAIXO, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA RUA GASTRONÔMICA, SENDO ESTE: BANDA FORRÓ AVEXENELA, NO DIA 08/08/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000319-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade28/07/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) ESPETÁCULO DE DANÇA, INTITULADO: “FACES DA DANÇA”, COM O “STUDIO DE DANÇA MELISSA RIBEIRO”, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE JULHO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), A PARTIR DAS 20:00 HORAS, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO “XXXI FESTIVAL DE INVERNO”, A SER REALIZADO EM UM ESPAÇO LOCALIZADO NO CENTRO CULTURAL DA ROMARIA, SITUADO NA ALAMEDA CIDADE MATOSINHOS DE PORTUGAL, Nº 153, BAIRRO BASÍLICA, ESPECIFICAMENTE NO TEATRO MUNICIPAL DOM SILVÉRIO GOMES PIMENTA, EM CONGONHAS – MG, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, DIANTE DAS CONDIÇÕES E DO FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSOS NO PRESENTE INSTRUMENTO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 6 mil
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “ASSOCIAÇÃO BRAVURA”, CNPJ Nº. 28.609.276/0001-90, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A APRESENTAÇÃO DE 1 (UM) ESPETÁCULO INFANTIL CÊNICO-MUSICAL, COM O “GRUPO MARIA CUTIA DE TEATRO”, A SER REALIZADO NO DIA 22 DE JULHO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), DAS 15:30 HORAS ÀS 16:30 HORAS, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1 (UMA) HORA, EM UM ESPAÇO INTITULADO COMO “PALCO PÉ DA LADEIRA”, MONTADO NA PRAÇA DOM HELVÉCIO, CENTRO, INÍCIO COM A RUA BOM JESUS, EM CONGONHAS – MG, DENTRO DO EVENTO DENOMINADO: “XXXI FESTIVAL DE INVERNO”, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS – MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, DIANTE DAS CONDIÇÕES E DO FUNDAMENTO LEGAL EXPRESSOS NO PRESENTE INSTRUMENTO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 16 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada de prestação de serviços orientados ao planejamento, a implementação, a manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet mundial e à rede nacional de pesquisa (rnp), capacitação e ao suporte técnico e operacional, assim como o fornecimento de equipamentos, materiais e soluções tecnológicas, todos de forma integrada, englobando ainda, o fornecimento de garantias técnicas e o estabelecimento de acordo de níveis de serviço conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender às necessidades da Câmara Municipal de coronel fabriciano/mg com redundância através de 2 (duas) conexões por meio de tecnologia fibra óptica com rotas distintas entre o ponto de acesso principal da Coronel Fabriciano/MG e seu data center e entre o seu data center e os links de acesso à internet mundial e ponto de troca de tráfego (ptt), assim como implantação de sistema interno de ctfv, contemplando a aquisição de instalação, conforme descritivos no Termo de Referência.

CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO · Coronel Fabriciano/MGR$ 38 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil