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153 resultados para "DESPESA COM CREDENCIAMENTO DE"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0752025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 427372025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 427372025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MEDSLIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.041.169000150, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MEDSLIM SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0572025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385662025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385662025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.791.091000183, com endereço: Avenida Barreiras, n 3171, B. Brasil, CEP: 45.075245, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. Vitória da Conquista, 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SL.COMERCIO DE PECAS E SERVICO no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0542025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386282025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386282025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 59.168.780000126, com endereço: Rua Padre Arnaldo Lima Dias, n 385, B. Primavera-Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0742025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386312025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386312025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: LOUISE MIRANTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.923.054000160, com endereço: Rua Dom Silvério, n 394, B. Alto dos Passos, Juiz de Fora Minas Gerais, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: LOUISE MIRANTE SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0562025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385632025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385772025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RJCT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 55.618.411000137, com endereço: Rua Leonidio Oliveira, n 50, sala 30, B. Centro CEP: 45.122034, Barra do Choça Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: RJCT SERVIÇOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª RM, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso).

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 10,4 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0702025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385562025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023, para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385562025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SEMEPE SERVIÇOS MÉDICOS PEDIÁTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 21.600.746000106, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 112, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SEMEPE SERVICOS MEDICOS PEDIATRICOS LTDA no valor total de R$ 222.408,96 duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 222 mil
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª Região Militar, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 11,3 mi
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª Região Militar, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 12,5 mi
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª Região Militar, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 12,5 mi
Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª Região Militar, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 12,5 mi
Inexigibilidade13/04/2026

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de transporte nacional, porta a porta, de bagagem, auto e moto, desacompanhada dos militares da ativa, com abrangência administrativa da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN) e OM subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 7ª Região Militar, com todas despesas inclusive seguro específico. para militares da ativa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso),

COMANDO 7 REGIAO MILITAR/7 DIV DE EXERCITO · Recife/PER$ 10,4 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0612025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385612025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385612025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: HUBMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.873000109, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: HUBMED SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0602025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385592025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SUDOESTE MEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 32.683.619000134, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, Cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SUDOESTE MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 111.204,48 cento e onze mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa10/02/2026

DESPESA DO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE GESTÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE FORAM EXECUTADOS DE FORMA PARCIAL PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONSISTINDO NA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DE ATENDIMENTO NA COMARCA DE TIMBÓ, EM UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL COM ABRANGÊNCIA REGIONAL, OPERACIONALIZADA POR ENTIDADE CREDENCIADA E/OU CONTRATADA, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. CONVÊNIO Nº 061/2024

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS · Rio dos Cedros/SCR$ 33 mil
Inexigibilidade25/06/2026

Pela despesa empenhada referente Contratação de serviço de acolhimento institucional, através CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - FMAS em Instituição provisória para mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos menores, em situação de risco pessoal e social, visando garantir vagas na ¨ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARVORE DA VIDA¨, para uma mulher F.C.S., e o filho menor, assegurando à proteção integral, cuidados contínuos e atendimento. TERMO DE CREDENCIAMENTO 002/2026. Processo vinculado ao Termo de Credenciamento nº 004/2026

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Porto Belo/SCR$ 11 mil
Inexigibilidade21/05/2026

Pela despesa empenhada referente Contratação de serviço de acolhimento institucional, através CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - FMAS em Instituição provisória para mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos menores, em situação de risco pessoal e social, visando garantir vagas na ¨ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARVORE DA VIDA¨, para uma mulher F.C.S., e o filho menor, assegurando à proteção integral, cuidados contínuos e atendimento. TERMO DE CREDENCIAMENTO 002/2026

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Porto Belo/SCR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Definição das regras e critérios de participação nos repasses (taxa administrativa) para subsidiar o custeio de despesas das atividades consorciadas junto ao Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari; repasses devidos ao custeio das despesas do Programa SAMU - Serviço Atendimento Móvel de Urgência; repasses devidos ao custeio das despesas do Programa Traumatologia de Encantado, pertencente aos Municípios associados à AMAT (Associação dos Municípios do Alto Taquari) e operacionalizado via CONSISA; definição de regras e critérios de contrapartida financeira para com o Programa de Inspeção Sanitária do Vale do Taquari; transferência de recursos para custeio às aquisições de medicamentos, insumos e demais materiais e para custeio às compras de serviços em saúde e outros serviços credenciados instituídos pelo Consisa.

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social · Dois Lajeados/RSR$ 2,0 mi
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil