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214 resultados para "Execução de serviço comum"

Dispensa18/05/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 43 mil
Dispensa25/03/2026

Contratação emergencial do fornecedor Posto Ângulo Combustíveis LTDA, CNPJ nº 20.612.419/0001-01, localizado na Avenida Brasil, nº 461, Município de Ângulo/PR, estabelecimento localizado no Município e com capacidade de fornecimento contínuo dos combustíveis necessários ao abastecimento da frota municipal, incluindo Gasolina Comum, Etanol, Diesel S10, Diesel S500 e aditivo Arla 32. Tais combustíveis são indispensáveis para a manutenção das atividades essenciais da Administração Pública, garantindo o funcionamento regular de veículos utilizados no transporte escolar, atendimento da saúde por meio de ambulâncias, deslocamento de equipes técnicas, bem como na operação de máquinas e equipamentos empregados na execução de serviços públicos, especialmente nas áreas de obras, agricultura e manutenção urbana.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO · Ângulo/PRR$ 526 mil
Dispensa05/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em serviços comum de engenharia para a elaboração de projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planejamento e planilhas orçamentárias, com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), para a reforma e adequação da infraestrutura predial da sede da Câmara Municipal de Ivaiporã, além do serviço de apoio técnico à fiscalização da execução das reformas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial, no termo de referência.

CAMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ - PR · Ivaiporã/PRR$ 25 mil
Inexigibilidade11/06/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 83 mil
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa29/06/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 21 mil
Inexigibilidade06/05/2026

O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de consultoria técnica especializada, pessoa jurídica, através de Inexigibilidade, com notória especialização na área de políticas públicas culturais, para apoiar a execução dos recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), nos termos da Lei nº 14.399/2022, no âmbito da Secretaria de Esportes Cultura e Lazer de Xanxerê/SC, adotando os dispositivos do Artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 e atendendo ao inciso V do Artigo 23 e Artigo 215 da Constituição Federal de1988, conforme condições estabelecidas neste instrumento. O serviço, objeto desta contratação, é caracterizado como comum. O prazo de vigência na contratação será até 31 de julho de 2026, com início na data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

MUNICÍPIO DE XANXERÊ · Xanxerê/SCR$ 10 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

Trata-se da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de papelaria e brindes personalizados, consistentes em blocos de anotações (formato 15x21 cm, capa em kraft 125g ou similar e miolo com 50 folhas em papel offset 75g/m²) e canetas esferográficas (corpo em material ecológico ou plástico de alta densidade, acionamento por clique, carga azul e ponta de tungstênio 1.0 mm), personalizados com a identidade visual do evento e logomarca do CRESS-GO, totalizando 370 blocos e 400 canetas. O fornecimento será realizado em lote único, visando assegurar a padronização visual e a eficiência logística, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global. A entrega deverá ocorrer em remessa única na sede do CRESS-GO, em Goiânia, conforme o cronograma da Semana do/da Assistente Social 2026, prevista para os dias 14 e 15 de maio. Compete à contratada a adequação das artes aos gabaritos de impressão, a submissão de provas digitais para aprovação em até três dias úteis após a nota de empenho, a garantia da qualidade de impressão com alta fixação e fidelidade às cores, a execução integral da logística, incluindo frete, carga e descarga, e a substituição de itens com defeito no prazo de até 48 horas. O objeto caracteriza-se como material de consumo comum, não sendo de luxo, essencial ao suporte pedagógico e à organização do evento. A vigência contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021. Em caso de divergência com o Compras.gov.br, prevalecerá este Termo de Referência. O serviço será considerado executado mediante a entrega integral e verificação qualitativa dos itens.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG. · Goiânia/GOR$ 3 mil
Dispensa27/04/2026

Trata-se da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de papelaria e brindes personalizados, consistentes em blocos de anotações (formato 15x21 cm, capa em kraft 125g ou similar e miolo com 50 folhas em papel offset 75g/m²) e canetas esferográficas (corpo em material ecológico ou plástico de alta densidade, acionamento por clique, carga azul e ponta de tungstênio 1.0 mm), personalizados com a identidade visual do evento e logomarca do CRESS-GO, totalizando 370 blocos e 400 canetas. O fornecimento será realizado em lote único, visando assegurar a padronização visual e a eficiência logística, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global. A entrega deverá ocorrer em remessa única na sede do CRESS-GO, em Goiânia, conforme o cronograma da Semana do/da Assistente Social 2026, prevista para os dias 14 e 15 de maio. Compete à contratada a adequação das artes aos gabaritos de impressão, a submissão de provas digitais para aprovação em até três dias úteis após a nota de empenho, a garantia da qualidade de impressão com alta fixação e fidelidade às cores, a execução integral da logística, incluindo frete, carga e descarga, e a substituição de itens com defeito no prazo de até 48 horas. O objeto caracteriza-se como material de consumo comum, não sendo de luxo, essencial ao suporte pedagógico e à organização do evento. A vigência contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021. Em caso de divergência com o Compras.gov.br, prevalecerá este Termo de Referência. O serviço será considerado executado mediante a entrega integral e verificação qualitativa dos itens.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG. · Goiânia/GOR$ 3 mil
Dispensa11/08/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa11/08/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 2 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação de isolamento acústico com lã de rocha nas dependências desta Diretoria. Instalação de 36 m² de Isolamento Acústico. Detalhamento do Serviço: 1. Chapeamento direto na divisória, aumentando a espessura na parede. ◦ Montagem de estrutura com fixação no chão, parede e uns pontos de apoio no teto; 2. Reforço extra para receber chapeamento duplo; 3. Reforço extra para a fixação da porta; 4. Instalação da lã de rocha nas estruturas com uma camada extra nos vidros das divisórias; 5. Fechamento da estrutura com o 2° chapeamento; 6.Tratamento com 2 demãos de massa e aplicação de fitas nas juntas do 2° chapeamento; 7. Execução do 3° chapeamento para amarrar e estruturar melhorar a parede; 8. Tratamento de juntas do 3° chapeamento com 2 demãos de massa e fita telada; 9. Instalação de uma porta comum na entrada da sala; 10. Preparação das paredes para receber a pintura com seladora acrílica; 11. Emassamento das paredes com 3 demãos de massa corrida; 12. Pintura de toda parede feita em drywall com acabamento nas quinas e fechamento

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS · Rio de Janeiro/RJR$ 19 mil
Inexigibilidade01/07/2026

SERVIÇO DE PEDREIRO: CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS - EDIFICAÇÃO DE PILARES, VIGAS, LAJES, FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE SUPORTE. Serão executadas caixas de coleta de água pluvial junto à fachada frontal da edificação, acompanhando o alinhamento das janelas. As caixas terão a função de coletar a água que se acumula no local e direcioná-la até o sistema de drenagem existente ao lado da edificação. 2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Marcação: Definição do trajeto da rede e da disposição das caixas ao longo da fachada conforme croqui de execução. A rede deve ser executada com no mínimo, 1% de inclinação. Abertura: Corte das valas e do piso para instalação de tubulação de PVC dos locais onde serão instaladas as caixas. Base: Aplicação de argamassa com 5 cm de espessura no fundo das caixas. Caixas de coleta: Execução das caixas de coleta em tijolos cerâmicos maciços assentados com argamassa de cimento, cal e areia. As caixas terão medida interna de 30x30 cm. Grelhas: Instalação de grelhas em aço de 12,5 mm, chumbadas sobre as caixas e espaçadas em 10 cm. Acabamento: Recomposição do piso cortado com concreto de 15 MPa no mínimo, reaterro das valas após a instalação das tubulações de PVC e limpeza final da área. CONSIDERAÇÕES A rede de drenagem deverá ter caimento suficiente e favorável para evitar acúmulo de água; Recomenda-se limpeza e inspeção periódica da canaleta para manter o bom funcionamento; Deve-se tomar cuidado para não danificar a estrutura da edificação durante a execução. Verificar a existência de redes elétricas ou hidráulicas na calçada que será cortada para passagem das tubulações de PVC. 5 FINALIZAÇÃO Após a execução, será verificado o escoamento da água para garantir que o sistema esteja funcionando corretamente, sem pontos de acúmulo.Todos os materiais serão fornecidos pela administração exceto os materiais de uso comum para a execução da obra como ferramentas e itens similares-Id da contratação no PNCP:83102517000119-1-000034/2026

DEPARTAMENTO DE CULTURA · Itaiópolis/SCR$ 4 mil
Dispensa05/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 7 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa27/03/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 6 mil