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212 resultados para "Insumos do serviço de"

Dispensa14/05/2026encerrado

[Publicenter] - Prestação de serviço de instalação de estrutura física para acomodação de cabos, visando o funcionamento da rede de intranet, com interligação entre a central e o equipamento demandante, incluindo o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários. O serviço será executado no seguinte endereço: Rua Juquinha Mendonça, n 437, Bairro Rosário, no município de Conquista/MG, onde está localizada a Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde · Conquista/MGR$ 8 mil
Dispensa28/04/2026encerrado

[LICITANET] - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA ACOMODAÇÃO DE CABOS, VISANDO O FUNCIONAMENTO DA REDE DE INTRANET, COM INTERLIGAÇÃO ENTRE A CENTRAL E O EQUIPAMENTO DEMANDANTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS. O SERVIÇO SERÁ EXECUTADO NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA JUQUINHA MENDONÇA, Nº 437, BAIRRO ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG, ONDE ESTÁ LOCALIZADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE CONQUISTA/MG · Conquista/MGR$ 9 mil
Dispensa11/02/2026encerrado

Prestação de serviços contínuos de engenharia, abrangendo a execução de plano de manutenção preventiva e corretiva, bem como o abastecimento de três (03) grupos moto geradores (GMG) a diesel, com fornecimento integral de peças, acessórios e insumos necessários. Os serviços deverão ser planejados e supervisionados por engenheiro habilitado, visando garantir a segurança operacional das áreas sensíveis dos edifícios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado e sob demanda de gêneros alimentícios (lanches e bebidas), destinados ao atendimento do calendário de eventos institucionais, reuniões, plenárias, capacitações, atividades político-pedagógicas e demais ações promovidas pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Goiás no exercício de 2026, com execução prevista na sede do Conselho, na região metropolitana de Goiânia e em municípios do interior do Estado. O fornecimento será realizado mediante requisições da Administração, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global do lote, tendo como referência o valor unitário por pessoa/kit, conforme modelo constante no Termo de Referência. Estima-se a contratação de até 600 kits de coffee break por pessoa (CATSER 12807), com valor unitário estimado de R$ 28,00 e valor global referencial de R$ 17.000,00, não configurando obrigação de contratação integral. Cada kit deverá observar composição mínima prevista, incluindo itens salgados ou panificados, opção doce, bebidas quentes e/ou frias e, quando aplicável, insumos necessários ao serviço em formato buffet. O quantitativo possui caráter estimativo, ficando a execução condicionada às demandas efetivas e à disponibilidade orçamentária. A contratada deverá ainda declarar capacidade de fornecimento de opções adequadas a participantes com restrições alimentares, incluindo produtos sem açúcar, lactose ou glúten, integrais e outras necessidades informadas previamente pela Administração, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG. · Goiânia/GOR$ 17 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil