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265 resultados para "Processo administrativo mediante Contratação"

Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi
Inexigibilidade09/04/2026

Contratação de serviços técnicos de natureza jurídica de cunho intelectual para atuação em processos administrativos e judiciais: (i) Atuação nos processos judiciais já em curso contra a Prefeitura Municipal de Igarapava, especialmente na ação de cobrança n. 1002048-28.2024.8.26.0242 e na execução fiscal n. 1002410-30.2024.8.26.0242, abrangendo todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento (ii) Adoção de medidas judiciais voltadas à efetiva recuperação dos créditos previdenciários, incluindo a formulação de requerimentos de constrição patrimonial, atualização de valores, indicação de bens à penhora e demais providências executivas cabíveis (iii) Propositura de novas demandas judiciais, sempre que verificada a inadimplência do Município de Igarapava em relação a obrigações previdenciárias (iv) Atuação na fase administrativa de constituição do crédito: nos casos de inadimplência do Município de Igarapava que ensejem a propositura de novas demandas judiciais, o contratado deverá atuar previamente na esfera administrativa, prestando assessoria técnica para a adequada constituição do crédito em favor do PREVIGARAPAVA. Tal atuação compreenderá a emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à instrução documental, acompanhamento e auxílio na condução do processo administrativo pertinente, de modo a assegurar a regular constituição do crédito, seja para fins de inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA), com vistas ao ajuizamento de execução fiscal (v) Atuação em todas as fases e instâncias do processo judicial, incluindo eventual participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos (vi) Participação em reuniões institucionais e estratégicas, inclusive com representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava e da Câmara Municipal, com o objetivo de viabilizar soluções consensuais (vii) Acompanhamento sistemático dos processos sob sua responsabilidade (viii) Prestação de informações ao PREVIGARAPAVA, mediante relatórios periódicos sempre que solicitado.

MSP-INSTITUTO PREV. MUN. DE IGARAPAVA · Igarapava/SPR$ 120 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil