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255 resultados para "SERVICOS DE ADMINISTRACAO, CONSERVACAO"

Dispensa05/05/2026

Referente a mão de obra mecânica para revisão preventiva de 80.000 Km do veículo da Frota Municipal FORD RANGER, placas TAO-1H40, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (60 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Meta 01. Centro de Custo 104/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 600
Dispensa05/05/2026

Referente a aquisição de peças destinadas a revisão preventiva de 80.000 Km do veículo da Frota Municipal FORD RANGER, placas TAO-1H40, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (60 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Meta 01. Centro de Custo 104/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa05/05/2026

Referente a aquisição de óleo do motor destinado a revisão preventiva de 80.000 Km do veículo da Frota Municipal FORD RANGER, placas TAO-1H40, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (60 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Meta 01. Centro de Custo 104/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa10/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE DUAS FOSSAS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE EM CARÁTER PREVENTIVO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE DUAS FOSSAS SÉPTICAS LOCALIZADAS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, EM CARÁTER PREVENTIVO. A EXECUÇÃO PERIÓDICA DESSE SERVIÇO É IMPRESCINDÍVEL PARA GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EVITANDO TRANSBORDAMENTOS, MAU CHEIRO, PROLIFERAÇÃO DE PRAGAS E POSSÍVEIS DANOS À ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE DO AMBIENTE, ASSEGURANDO O BEM-ESTAR DE SERVIDORES, VEREADORES E MUNÍCIPES QUE FREQUENTAM O LOCAL. RESSALTA-SE QUE A AUSÊNCIA DE LIMPEZA REGULAR PODE ACARRETAR RISCOS À SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO GERAR CUSTOS MAIS ELEVADOS COM MANUTENÇÕES CORRETIVAS EMERGENCIAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO COM SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS E AMBIENTAIS VIGENTES. PORTANTO, A MEDIDA VISA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS, A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A PREVENÇÃO DE PROBLEMAS SANITÁRIOS, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa21/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão programada de 600 (seiscentas) horas do veículo caminhão TEW2E62, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, componentes, filtros, lubrificantes e demais materiais necessários à execução dos serviços, conforme especificações do fabricante, visando garantir o perfeito funcionamento, a segurança, a conservação e a manutenção da garantia do veículo.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 5 mil
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01062/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01060/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 123
Dispensa15/06/2026

1.1. Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de facilities e apoio operacional, administrativo e técnico, compreendendo serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, portaria e controle de acesso, manutenção predial, monitoramento, apoio operacional e demais atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento das unidades e serviços da Administração Pública Municipal de Timóteo/MG.

Unidade Única · Timóteo/MGR$ 31,9 mi
Dispensa19/06/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PREDIAL, MEDIANTE EMPREGO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, SENDO OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, A SEREM REALIZADOS NA SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO – CISABES, LOCALIZADA NA RODOVIA BR-259, KM 54, CÓRREGO ESTRELA, COLATINA/ES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Consorcio Intermunicipal de Saneamento Basico · Colatina/ESR$ 47 mil