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225 resultados para "Tendo em vista a"

Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa27/07/2026

Implementação coordenada das formações, cursos e capacitações previstos no Plano Pena Justa Amazonas, tendo em vista o que consta no Processo SEI/TJAM nº 2026/000016349-00 e nos processos administrativos correlatos dos partícipes, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, contida na ADPF 347, das normas do Conselho Nacional de Justiça pertinentes ao tema, dos Manuais do CNJ aplicáveis à justiça criminal, execução penal e políticas penais, bem como das demais legislações correlacionadas e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 0
Inexigibilidade27/07/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. MARMITAS DE COMIDAS PRONTAS e CAFÉ DA MANHÃ. Serviço de aquisição e fornecimento de marmitas de comidas prontas para consumo e café da manhã, conforme especificações abaixo a serem entregues para a unidade indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em especial ao serviço de abrigo temporário de inverno. (Relançamento da demanda em substituição ao processo anteriormente instaurado, tendo em vista que a contratação não atingiu o objeto pretendido. O processo anterior não resultou em contratação, razão pela qual está sendo substituído pelo presente procedimento, não havendo duplicidade de objeto ou de despesa.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA-SP · Laranjal Paulista/SPR$ 48 mil
Inexigibilidade27/07/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS PARA COFFE BREACK a serem utilizados em eventos, reuniões, cursos, oficinas, palestras, entre outros realizados pelos grupos dos serviços socioassistenciais executados pelas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. (Relançamento da demanda em substituição ao processo anteriormente instaurado, tendo em vista que a contratação não atingiu o objeto pretendido. O processo anterior não resultou em contratação, razão pela qual está sendo substituído pelo presente procedimento, não havendo duplicidade de objeto ou de despesa.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA-SP · Laranjal Paulista/SPR$ 50 mil
Dispensa27/07/2026

Aquisição de MEDICAMENTO (Itraconazol 100mg), por meio de Dispensa de Licitação, em caráter de emergencialidade para atender a demanda da FARMÁCIA BÁSICA - SETOR ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, tendo em vista que este passou a integrar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme publicação do Ofício Circular nº 23/2026 - CEVS/DVE/SES, tornando-se responsabilidade do município e já havendo demanda de paciente diagnosticado com micose sistêmica.  A presente demanda fundamenta-se no Artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços24/07/2026

Diante da atual necessidade desta autarquia, a presente demanda consiste na contrata-ção de empresa especializada em Software para estar atendendo essa autarquia. Sob essa ótica, é essencial que sejam disponibilizados equipamentos e técnicos especia-lizados para proporcionar a demanda mencionada, havendo a necessidade de contratação de empresa que os oferte, tendo em vista que esta autarquia não dispõe de profissionais capazes de viabilizar tal demanda, nem tampouco detém apetrechos para tanto.Todavia, para que seja ofertado os serviços de acordo com o necessário, sem quaisquer prejuízos, ao proceder com a contratação, a empresa deverá, mediante a configuração, dispo-nibilizar equipamentos necessários para a realização dos serviços

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 27 mil
Dispensa23/07/2026

Contratação de empresa para aquisição de material permanente mobiliário e equipamentos, a fim de atender as necessidades da Associação Pestalozzi de Jerônimo Monteiro, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.Ressaltase que os itens ora pretendidos foram anteriormente objeto de procedimento licitatório na modalidade pregão, o qual restou fracassado, tendo em vista a ausência de propostas válidas ou fornecedores habilitados para os itens.

Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro · Jerônimo Monteiro/ESR$ 7 mil
Dispensa23/07/2026

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO CISALP – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO PARANAIBA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE SAUDE PREVENTIVA E CURATIVA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO MUNICIPIO DE ABADIA DOS DOURADOS-MG, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS DE SAUDE DA POPULAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME LEI Nº 1.944/2025 DO MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS-MG E LEI FEDERAL 11.107/2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017/07 E TERMO DE REFERENCIA.

MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS/MG · Abadia dos Dourados/MGR$ 150 mil
Dispensa22/07/2026

A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade dos servicos oferecidos pela frota da secretaria municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias Rurais execucao de terraplanagem e infraestrutura rural e apoio as atividades realizadas pela Patrulha Agricola a Maquina depende da realizacao dos servicos de mao de obra para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia desta maquina no auxilio dos servicos comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao das atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas e as demandas agricolas do municipio. Tendo em vista que a extensao territorial rural possuiu aproximadamente 400 quilometros 473 lotes de Projeto de Assentamento 650 pequenas propriedades entre Agrovilas e Reassentamento Cesp Lagoinha e grandes propriedades sendo assim responsabilidade desta secretaria a manutencao e conservacao e demais servicos relacionados a area rural e apoio aos produtores. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 S2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. . ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE A descricao do servico de mao de obra consciste em servico de retirada de painel para conserto troca do display e reprogramacao do sistema troca da valvula de pressao do sistema de injecao do diesel do toborey e calibracao do mesmo. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo o fornecimento ocorrera de integral conforme a necessidade da Secretaria apos emissao da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento. Local da realizacao do servico devera no patio da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias Localizada a Rua Sao Paulo n 3 45 de s

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil