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220 resultados para "um Processo Licitatório na"

Dispensa29/06/2026

Dispensa Emergencial de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar - Prestação de serviços de transporte escolar destinados aos estudantes da rede municipal e estadual de ensino do Município de Guarapuava/PR, com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço público essencial durante o período de tramitação do procedimento licitatório definitivo. A presente contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre hipóteses de dispensa de licitação, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.140/2023, que regulamenta os processos licitatórios no âmbito deste Município, e com o Decreto Municipal nº 12.992/2025, que estabelece normas específicas para a operacionalização do transporte escolar municipal.

SME - Secretaria de Educação · Guarapuava/PRR$ 435 mil
Inexigibilidade09/02/2026

Contratação de pessoa física ou jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica em licitações, Contratos e Tribunal de Contas, para atender os interesses dessa edilidade, concernente supervisão e gerenciamento dos processos licitatórios postos ao crivo da consultoria para análise da regularidade, em face da Lei nº 14.133/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal e normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás bem como do Tribunal de Contas da União, acompanhamento dos processos sob o crivo do TCM/GO, nas questões de ordem técnico-jurídico, em todas as fases de análise e julgamento interpondo e diligenciando para o saneamento de quaisquer questionamento, aprontamentos e apresentação de documentos junto ao Órgão.

CAMARA MUNICIPAL · Itaguaru/GOR$ 90 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, SENDO ESTE PROCESSO PARA SHOW NACIONAL DO GÊNERO SERTANEJO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025, SEGUNDO DIA DO EVENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 200 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, SENDO ESTE PROCESSO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025 COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01HORA E 30 MINUTOS (SEGUNDO DIA DO EVENTO).

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 60 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, ONDE ESTE PROCESSO SERÁ DE CONTRATAÇÃO PARA SHOW NACIONAL DO GÊNERO SERTANEJO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, ÚLTIMO DIA DO EVENTO QUE CONTARÁ COM ATRAÇÕES DE RENOME NACIONAL PARA ANIMAR O EVENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 100 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cadastro, publicação, inserção e atualização de informações e documentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Curral de Cima/PB, incluindo o envio regular e correto ao Sistema TRAMITA do TCE/PB (Aba Licitações) e a manutenção das informações no Portal da Transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a transparência, publicidade, controle e regularidade dos processos licitatórios municipais

Prefeitura Municipal de Curral de Cima · Curral de Cima/PBR$ 43 mil
Inexigibilidade09/04/2026

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA, DE NATUREZA INTELECTUAL, "IN LOCO" OU POR MEIO REMOTO (TELEFONE/INTERNET), PARA ESTRUTURAÇÃO E APRIMORAMENTO CONTÍNUO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO ÓRGÃO, MEDIANTE A ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES, EMBASADO EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS (COMUNS E ESPECIALIZADOS), ALINHADO ÀS METAS INSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS DA CASA LEGISLATIVA, POR MEIO DA GESTÃO DE RISCOS CONTRATUAIS, OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS, FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA PÚBLICA, APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO E CAPACITAÇÃO PRÁTICA DAS EQUIPES ENVOLVIDAS, VISANDO ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL, A TRANSPARÊNCIA, A EFICIÊNCIA, A ECONOMICIDADE E A CELERIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GARANTINDO O PLENO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Câmara Municipal de Varre-Sai · Varre-Sai/RJR$ 66 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade12/05/2026

Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024. objeto da Ata - Recursos Instrucionais para Educação Inclusiva - alinha-se às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014, Meta 4) e ao Plano Municipal de Educação, preenchendo lacunas relevantes no processo de ensino e aprendizagem da Rede Munici

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS · Cachoeira dos Índios/PBR$ 777 mil
Dispensa20/07/2026

A aquisição dos produtos listados é imprescindível para assegurar a oferta continuada de alimentos aos estudantes, garantindo condições adequadas de permanência e aproveitamento escolar. Visto que outros processos licitatórios e contratações regulares ainda se encontram em andamento, esta demanda possui caráter emergencial com o objetivo de suprir a necessidade atual de fornecimento de gêneros alimentícios. O fornecedor contratado deverá emitir Nota Fiscal contendo a descrição detalhada dos produtos entregues, além das informações obrigatórias como CNPJ, dados bancários e demais elementos fiscais pertinentes. Ressalta-se que a não emissão da Nota Fiscal inviabiliza o processamento do pagamento, sendo este documento requisito indispensável para a efetivação dos valores devidos.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA · Salvador/BAR$ 4 mil
Dispensa27/02/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF), e também alguns itens são entregues aos pacientes fazerem uso domiciliar conforme os anexos. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais  fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II,  da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa25/02/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF) para 2 meses. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais  fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II,  da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 7 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa03/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO FOR MEIO DA ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES PELO PROGRAMA CASA CATARINA. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 12/2026- CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA CASA CATARINA VINCULADO À SECRETARIA: DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA/SAS, CONFORME PROCESSO SGPE - SCC 0007061/2025, ATRAVÉS DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0108/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE: DE SANTA CATARINA (SIE).

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa25/06/2026

De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs, no Âmbito do Convênio SEDUC-PRC2025-02466-DM – E.M. Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes- a serem adquiridos com Recursos da União através do SIGTV – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, Emenda Parlamentar nº 202330520004, Programação nº. 350550020230002 – Saldo Remanescente - que será utilizado na Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Padre Gabriel, que mantem termo de colaboração com este município, para atender aos usuários da Assistência Social. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 20 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Bens Permanentes no Âmbito do Convênio SEDUC-PRC-2025-02466-DM – E.M. Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 9 mil
Dispensa19/06/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de oxigênio medicinal e a locação de concentradores de oxigênio destinados aos usuários atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação faz-se necessária em caráter emergencial, tendo em vista que o saldo da licitação vigente encontra-se em fase de esgotamento, enquanto o novo processo licitatório para contratação regular ainda está em andamento. A interrupção do fornecimento dos referidos insumos e equipamentos poderá comprometer a continuidade dos atendimentos e causar prejuízos à saúde dos pacientes que dependem do tratamento domiciliar com oxigenoterapia. Dessa forma, visando assegurar a manutenção dos serviços essenciais de saúde e evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários, a contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. A demanda foi formalizada por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual segue anexado ao processo, juntamente com os demais documentos que comprovam a necessidade e a urgência da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 66 mil
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil