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159 resultados para "A PRESENTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA"

Dispensa13/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 PALESTRANTE PARA HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHADOR QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TEMA: O TRABALHO COMO FONTE DE REALIZAÇÃO “MAIS DO QUE GANHAR A VIDA, O TRABALHO PODE DAR SENTIDO À VIDA.” JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PALESTRANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS E VISANDO PROMOVER AÇÕES DE VALORIZAÇÃO HUMANA, SOCIAL E PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES DO MUNICÍPIO, JUSTIFICA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) PALESTRANTE PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA EM HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHADOR. O EVENTO SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COM O TEMA: “O TRABALHO COMO FONTE DE REALIZAÇÃO – MAIS DO QUE GANHAR A VIDA, O TRABALHO PODE DAR SENTIDO À VIDA.” A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DA IMPORTÂNCIA DE PROMOVER MOMENTOS DE REFLEXÃO, MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A PALESTRA PRETENDE INCENTIVAR OS PARTICIPANTES A COMPREENDEREM O TRABALHO NÃO APENAS COMO MEIO DE SUBSISTÊNCIA, MAS TAMBÉM COMO FERRAMENTA DE DIGNIDADE, PROPÓSITO, REALIZAÇÃO PESSOAL E CONTRIBUIÇÃO PARA A SOCIEDADE. ALÉM DISSO, A INICIATIVA BUSCA FORTALECER OS VÍNCULOS ENTRE SERVIDORES, COLABORADORES E COMUNIDADE, PROMOVENDO INTEGRAÇÃO, RECONHECIMENTO E ESTÍMULO AO COMPROMETIMENTO PROFISSIONAL, ALINHADOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VALORIZAÇÃO HUMANA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL QUALIFICADO, COM EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA PARA CONDUZIR PALESTRA COMPATÍVEL COM A RELEVÂNCIA DO EVENTO E COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil
Dispensa10/03/2026

Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 40 mil
Dispensa17/08/2026

MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de servicos automotivos com aquisicao de pecas novas ambos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados a viatura ABS 14208 Iveco Tector 170E22 Ano 2012 placa FBV 0140 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se na contratacao de servicos mecanicos com aquisicao de pecas novas para a viatura ABS 14208 Iveco Tector 170E22 Ano 2012 placa FBV 0140 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio apresenta se como medidas essenciais para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. A referida viatura e utilizada para atendimento de ocorrencias de salvamento e incendios. Dessa forma a realizacao dos servicos solicitados bem como a substituicao das pecas danificadas e indispensavel para assegurar o bom desempenho da viatura e a eficiencia nos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 sendo realizada por dispensa de licitacao em razao do valor atendendo ao interesse publico e garantindo a continuidade das atividades operacionais da corporacao. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa do ramo de servicos automotivos para manutencao do sistema de suspensao. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de recuperacao da bomba do arla com pecas inclusas servico 1 02 Servico de limpeza do catalisador com pecas inclusas Servico 1 03 Servico de reparo das cuicas com pecas inclusas servico 1 04 Servico de regulagem do motor e valvulas com pecas inclusas servico 1 05 Servico de manutencao do freio a ar com pecas inclusas servico 1 Especificacoes tecnicas minimas Manutencao Preventiva e Corretiva Inspecao diagnostico e reparo do sistema de mecanico e motor conforme descricao acima . Qualidade das Pecas As pecas devem ser novas originais

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa17/08/2026

MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de servicos automotivos com troca de pecas inclusa ambos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados a viatura VO 14207 Toyota Hilux Ano 2017 placa FOM 4671 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se a aquisicao de pecas e a contratacao de servicos mecanicos para a viatura VO 14207 Toyota Hilux Ano 2017 placa FOM 4671 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio apresentam se como medidas essenciais para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. A referida viatura e utilizada para atendimento de ocorrencias de salvamento incendios florestais e demandas administrativas. Dessa forma a realizacao dos servicos solicitados bem como a substituicao das pecas danificadas e indispensavel para assegurar o bom desempenho da viatura e a eficiencia nos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 sendo realizada por dispensa de licitacao em razao do valor atendendo ao interesse publico e garantindo a continuidade das atividades operacionais da corporacao. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa do ramo de servicos automotivos para troca de oleo motor e cambio filtros e servicos de revisao geral. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de revisao geral do motor com pecas inclusas servico 1 02 Servico de trocar filtro de ar e filtro do ar condicionado com pecas inclusas servico 1 03 Servico de trocar o oleo do motor com filtro e demais pecas incluso servico 1 04 Servico de trocar o oleo do cambio em maquina especializada com filtro e demais pecas incluso servico 1 Especificacoes tecnicas minimas 1. Especificacoes do Oleo do Motor e Cambio Viscosidade SAE e Desempenho API ACEA O oleo deve atender estritamente as viscosidade

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa17/08/2026

MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de servicos automotivos com aquisicao de pecas novas ambos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados a viatura AT 14201 Volkswagen 32.360 CRC 6x4 Ano 2022 Modelo 2023 placa GKE 9D03 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se na contratacao de servicos mecanicos com aquisicao de pecas novas para a viatura AT 14201 Volkswagen 32.360 CRC 6x4 Ano 2022 Modelo 2023 placa GKE 9D03 do Corpo de Bombeiros de Presidente Epitacio apresenta se como medidas essenciais para garantir a manutencao adequada do automovel e a continuidade de suas atividades operacionais. A referida viatura e utilizada para atendimento de ocorrencias de salvamento e incendios. Dessa forma a realizacao dos servicos solicitados bem como a substituicao das pecas danificadas e indispensavel para assegurar o bom desempenho da viatura e a eficiencia nos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 sendo realizada por dispensa de licitacao em razao do valor atendendo ao interesse publico e garantindo a continuidade das atividades operacionais da corporacao. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa do ramo de servicos automotivos para troca de oleo e filtros. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de troca do oleo de motor 15W40 com pecas inclusas servico 1 02 Servico de troca do filtro de oleo com pecas inclusas servico 1 03 Servico de troca do filtro de ar com pecas inclusas servico 1 04 Servico de troca do filtro de combustivel com pecas inclusas servico 1 05 Servico de troca do filtro RACOR com pecas inclusas servico 1 06 Servico de troca do oleo e filtros com pecas inclusas servico 1 Especificacoes tecnicas minimas Manutencao Preventiva e Corretiva Inspecao diagnostico e troca de oleo e filtros confo

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa23/02/2026

A presente contratação é necessária para promover a requalificação estrutural da Rua Antônio Costa Cardoso, localizada no Bairro do Rocio, que atualmente apresenta condições precárias de trafegabilidade, com leito carroçável composto por material solto, irregularidades longitudinais e transversais, pontos de erosão, desníveis acentuados e formação de valetas devido à ação das chuvas. Tais patologias prejudicam a circulação de veículos e pedestres, comprometem o acesso de moradores e serviços essenciais e geram riscos à segurança viária. A ausência de pavimentação definitiva e de contenção lateral causa instabilidade no leito da via e acelera a degradação da superfície, demandando intervenções constantes de manutenção paliativa que não garantem durabilidade. Além disso, o trecho apresenta deficiência de drenagem superficial, resultando em acúmulo de água, formação de lama e agravamento dos problemas estruturais. O Município dispõe de lajotas de concreto reutilizadas provenientes de outras intervenções urbanas, o que possibilita uma solução economicamente mais viável e ambientalmente adequada. Entretanto, para que o reassentamento seja tecnicamente seguro e eficiente, faz-se necessária a execução prévia de regularização e compactação do subleito, implantação de lastro granular, instalação de guias pré-moldadas e execução de sarjeta moldada no local nos trechos necessários, garantindo integração hidráulica com os sarjetões já existentes. A execução das melhorias é indispensável para assegurar mobilidade urbana adequada, ampliar a segurança dos usuários, reduzir custos de manutenção futura e atender demanda essencial da comunidade local. Assim, a contratação torna-se imprescindível para restabelecer funcionalidade e condições adequadas de uso da via, justificando tecnicamente a necessidade de execução dos serviços por empresa especializada.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 123 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil