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155 resultados para "A demanda decorre da"

Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa12/08/2026

A contratação decorre da necessidade de disponibilizar à Administração Municipal apoio técnico especializado para instrução de processos ambientais perante o Instituto Água e Terra - IAT e demais órgãos competentes, abrangendo elaboração de documentos técnicos simples, protocolos, acompanhamentos, planos simplificados, autorizações ambientais e resposta a diligências. Item Descrição do serviço Unidade Qtd. estimada Valor unitário máximo Valor total estimado 1 AA - Autorização Ambiental simples, inclusive para transbordo temporário municipal de resíduos não perigosos de baixa complexidade, conforme escopo do TR. processo 10 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 2 DILA/DLAE/DLAM com vistoria, memorial simples, relatório fotográfico e peças técnicas básicas. processo 10 R$ 1.500,00 R$ 15.000,00 3 LAS/LAC com peças técnicas complementares simples, inclusive para licenciamento simplificado de área/unidade municipal de transbordo temporário, conforme escopo do TR. processo 5 R$ 3.200,00 R$ 16.000,00 4 Licença Prévia - LP simples, para empreendimento/atividade municipal de baixa ou média complexidade, sem estudos ambientais robustos. processo 3 R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 5 Licença de Instalação - LI simples, para empreendimento/atividade municipal de baixa ou média complexidade, sem estudos ambientais robustos. processo 3 R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 6 Licença de Operação - LO ou Renovação de LO/RLO simples. processo 3 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 7 Autorização Florestal/SINAFLOR simples, corte de árvore isolada ou intervenção vegetal de baixa complexidade. processo 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 8 PGRS simplificado - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para unidade, equipamento ou serviço municipal. documento 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 9 PRAD simplificado - Plano de Recuperação de Área Degradada de baixa complexidade. documento 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10 Atendimento técnico para diligência autônoma por notificação, denúncia, fiscalização, multa ou irregularidade ambiental, conforme limitação do TR. demanda 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO DA ATA R$ 97.500,00

Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio · Cornélio Procópio/PRR$ 84 mil