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380 resultados para "A possível Contratação da"

Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade19/03/2026

A CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO CULTURAL, EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 215 E 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURAM O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS E IMPÕEM AO PODER PÚBLICO O DEVER DE APOIAR E INCENTIVAR A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. A ESCOLHA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA FUNDAMENTA-SE NA SUA ADEQUAÇÃO ESTÉTICA, TRAJETÓRIA, REPERTÓRIO E ADERÊNCIA AO CONTEXTO CULTURAL DO EVENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS DE COMPARAÇÃO ENTRE ARTISTAS DISTINTOS, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA. A CONTRATAÇÃO INTEGRA POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À CULTURA, OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO APOIO CONCEDIDO E O BENEFÍCIO COLETIVO PROPORCIONADO À POPULAÇÃO.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 60 mil
Dispensa08/04/2026encerrado

Aquisição de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo: a) Fornecimento de licenças do software; b) Serviços de Implantação, customização e migração de dados; c) Treinamento técnico aos usuários, remoto ou presencial (fundamental); d) Suporte técnico contínuo durante a vigência do contrato, incluindo os serviços de manutenção. e) Configuração de dados de planilhas de controle processual existentes na Autarquia para o software (se possível). Neste contexto, tem como finalidade reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes para a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença de acesso ao uso de software jurídico integrado, destinado ao gerenciamento eficiente e integrado de processos judiciais e administrativos.

Prefeitura · Campo Redondo/RNR$ 7 mil
Dispensa17/08/2026

Considerando que a máquina copiadora (Xerox) utilizada pelos setores desta Câmara Municipal apresenta problemas, pois a mesma vem apresentado problemas na falha de impressão e agora para de imprimir totalmente, após solicitar a presença de um técnico foi contatado que há a necessidade de substituição do cilindro e do toner devido ao desgaste das peças, tornando-se necessária a realização de manutenção para restabelecer seu pleno funcionamento; Considerando que o referido equipamento é essencial para as atividades administrativas cotidianas desta Casa Legislativa, sendo utilizado para reprodução de documentos oficiais, processos, ofícios e demais materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos; Considerando que a ausência de manutenção adequada pode acarretar prejuízos ao andamento dos serviços, atrasos no atendimento interno e externo, com possível necessidade de substituição integral do equipamento a um custo mais elevado; Justifica-se, portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de mão de obra na máquina copiadora (Xerox), visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal. Estância

Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 100
Dispensa13/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICAMOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA, PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS N° 887 E N°9.334. PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE TERRENOS RURAIS. A AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS TERRENOS É FUNDAMENTAL PARA DETERMINAR SEUS VALORES REAIS DO MERCADO COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E NAS CONDIÇÕES ATUAIS DA REGIÃO ONDE ESTÁ LOCALIZADO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 5 mil
Dispensa12/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICAMOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA, PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS N° 887 E N°9.334. PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE TERRENOS RURAIS. A AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS TERRENOS É FUNDAMENTAL PARA DETERMINAR SEU VALOR REAL DE MERCADO COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E NAS CONDIÇÕES ATUAIS DA REGIÃO ONDE ESTÃO LOCALIZADOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 5 mil
Dispensa12/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICAMOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA, PARA AVALIAÇÃO DE TERRENOS, MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS N° 887 E N°9.334. PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE TERRENOS RURAIS. A AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS TERRENOS É FUNDAMENTAL PARA DETERMINAR SEU VALOR REAL DE MERCADO COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E NAS CONDIÇÕES ATUAIS DA REGIÃO ONDE ESTÃO LOCALIZADOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 6 mil