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188 resultados para "Aquisição de Medicamentos Gerais,"

Dispensa26/02/2026

Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 05/2024, Processo n.º 08/2024, modalidade pregão eletrônico n.º 07/2024, do Consórcio Associação dos Municípios da Microrregião Do Médio Sapucaí – AMESP, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos, genéricos, similares e biológicos com base no maior percentual de desconto sobre o banco de preços do tribunal de contas do estado de minas gerais – TCEMG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA · Aquidauana/MSR$ 2,0 mi
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00329/26 A Aquisição da SONDA GASTROSTOMIA BOTTON MIC-KEY 14 Fr 1,5 CM, se faz necessária para atender a solicitação Médica CRM/SP 209293 com Supervisão Médica do CRM/SP 105550, devido o quadro Clínico que o paciente P.G.T. se encontra. A sonda servirá para manejo clínico nutricional e agregar qualidade de vida ao paciente. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 35.19005.434.00000389/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade31/03/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 38/2025, firmada em face do Processo Licitatório n° 26/2025, Pregão 06/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sul de Minas (CISLAGOS) para a aquisição de medicamentos genéricos, similares e éticos de “A” a “Z”, mediante a aplicação do maior percentual de desconto sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para atender à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG · Formiga/MGR$ 114
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01708/26 A presente justificativa visa amparar a aquisição de meloxicam 10mg/ml, em quantidade suficiente para 12 meses de consumo, conforme solicitação e autorização do Diretor de Saúde, destinado ao serviço de ortopedia. O medicamento, cujo valor total é de R$ 4.208,40, é essencial para o tratamento contínuo de processos inflamatórios e álgicos musculoesqueléticos, garantindo a resolutividade dos atendimentos e a redução de filas de espera por procedimentos especializados. A previsão de consumo anual baseia-se em dados estatísticos da demanda habitual da ortopedia, assegurando a regularidade do fornecimento e evitando desabastecimento que comprometeria a assistência farmacêutica. Ressalta-se que a aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que o quantitativo para 12 meses permite planejamento logístico e redução de custos unitários, sendo o preço total compatível com a média de mercado. A autorização prévia do Diretor de Saúde ratifica a necessidade clínica e administrativa do insumo, alinhada às boas práticas de gestão em saúde. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, que dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Por fim, a aquisição do meloxicam 10mg/ml na quantidade e valor indicados é medida indispensável para a manutenção da qualidade assistencial da ortopedia, evitando a descontinuidade terapêutica e possíveis complicações decorrentes da falta do fármaco. O investimento de R$ 4.208,40 mostra-se proporcional ao benefício clínico e operacional gerado, justificando-se plenamente o empenho do recurso. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo aquisitivo nos termos autorizados. Número SEI 3519005.434.00002840/2026-26

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa24/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00752/26 À Aquisição de 10 unidades de ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ESTÉRIL AMPOLA 10ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 99,5%/99,6%, se faz necessário para ser utilizado em Procedimentos Médico de Ortopedia e será guiado pelo aparelho de ultrassom, na Especialidade do Departamento de Saúde. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000859/2026-38

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 183
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01792/26 À Aquisição da CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, se faz necessária devido a solicitação da mãe E.D.S.S., conforme segue o PROTOCOLO 946/2026 Data 26/03/2026, que contém Laudo do Médico e da Fisioterapeuta que faz acompanhamento domiciliar. Segue o valor da cadeira de rodas: R$ 5.490,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002343/2026-28

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços05/03/2026

Adesao a Ata de Registro de Precos n 082 2024 para a aquisicao de medicamentos material medico hospitalar material odontologico material de laboratorio materiais descartaveis itens de higiene pessoal saneantes e reagentes com base no Banco de Precos desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG bem como de bens duraveis constantes da Relacao Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiaveis para o SUS RENEM referentes aos itens 01 a 07 oriundos do Pregao Eletronico SRP n 009 2024 Processo Licitatorio n 048 2024 sob a gestao do Consorcio Intermunicipal Multifinalitario para o Desenvolvimento Ambiental Sustentavel do Norte de Minas CODANORTE com fornecimento pela empresa vencedora LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA conforme disposto na Clausula Terceira com os respectivos valores e quantitativos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 4,0 mi
Dispensa25/06/2026

AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, LABORATORIAIS, ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS, REAGENTES, SANEANTES DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS, COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO MÉDIO DO BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCEMG E TABELA RENEN ( Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS, criada por meio da Portaria GM/MS de nº 3134 de 17 de dezembro de 2017, para gerir os itens financiáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS) e padronizar suas nomenclaturas, permitindo a efetiva gestão dos mesmos), para atender futuras demandas dos 25 municípios filiados ao consórcio público CIMAG.

Prefeitura · São Lourenço/MGR$ 3,4 mi
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01958/26 Aquisição de Lâmpadas Led RS-E27 5W bivolt 6000k dicroica, se faz necessária para substituir a lâmpada que queimou do Foco Ginecológico e é de extrema importância ao realizar o exame no atendimento médico e o estoque encontra-se zerado. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002679/2026-91

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 387