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192 resultados para "Aquisição de medicamentos clínicos"

Dispensa15/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES DESTINADOS AOS PACIENTES O.R., CPF ..-38, E J.L.S.M., CPF ..-49, AMBOS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO, CONFORME REQUISIÇÃO MÉDICA, VISANDO GARANTIR O SEGUIMENTO ESPECIALIZADO, A MANUTENÇÃO DA SAÚDE E A PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS CLÍNICOS. DIANTE DO CARÁTER CRÔNICO E DELICADO DAS CONDIÇÕES DOS PACIENTES, A REALIZAÇÃO DOS EXAMES É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E O ACOMPANHAMENTO ADEQUADO, CONSIDERANDO QUE A SUA NÃO REALIZAÇÃO PODE COMPROMETER SERIAMENTE O ESTADO CLÍNICO DOS PACIENTES E AUMENTAR O RISCO DE COMPLICAÇÕES GRAVES.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 150
Dispensa09/04/2026

Aquisição do medicamento ANIDULAFUNGINA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, padronizado na instituição, por dispensa de licitação, conforme inciso III do art. 79 do RLCE 2.0, para utilização nos pacientes submetidos a procedimentos ambulatoriais, clínicos, diagnósticos e cirúrgicos no âmbito do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/ Filial Ebserh, com as condições, especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MINAS GERAIS · Belo Horizonte/MGR$ 5 mil
Dispensa07/08/2026

Aquisição de aparelho auditivo de linha intermediária, modelo INTENT 4 com carregador incluso, para o paciente Mario Ferreira de Souza. O fornecimento do dispositivo médico inclui 2 (dois) anos de garantia e prestação integrada de serviços de acompanhamento clínico contínuo (nacional e internacional) durante todo o tempo de vida útil/uso do aparelho, englobando ajustes de sonoridade, exames periódicos, emissão de laudos e suporte técnico/clínico especializado.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS · Martins/RNR$ 15 mil
Dispensa10/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00847/26 Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especificamente o artigo 75, inciso II, que autoriza a Dispensa de Licitação para a contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido, vimos por meio desta justificar a aquisição de medicamentos em quantidade suficiente para 06 (seis) meses de tratamento em favor da paciente S.R.P.M., portadora de Hepatite Autoimune, conforme Protocolo nº 365/2026. A necessidade de aquisição por dispensa de licitação fundamenta-se na urgência de atender a paciente, cujo quadro clínico exige tratamento contínuo e ininterrupto. A Hepatite Autoimune é uma patologia hepática grave, caracterizada pela inflamação crônica do fígado, que pode evoluir rapidamente para cirrose e insuficiência hepática se não houver a devida intervenção medicamentosa. A interrupção do fornecimento do fármaco poderia acarretar sérios riscos à saúde e à vida da paciente, configurando a necessidade premente de aquisição imediata

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa28/05/2026

aquisição de canabidiol 50mg/ml e 200mg/ml solução oral, para pacientes de processo de custo elevado, da Portaria nº139-2015 DGP e outros medicamentos. A indicação da marca específica Prati Donaduzzi decorre de justificativa técnica apresentada pelo médico, considerando resposta terapêutica satisfatória previamente observada, estabilidade clínica do paciente e risco de descompensação com eventual substituição por produto diverso, ainda que similar

HOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL · Natal/RNR$ 15 mil
Dispensa20/04/2026encerrado

aquisição de canabidiol 50mg/ml e 200mg/ml solução oral, para pacientes de processo de custo elevado, da Portaria nº139-2015 DGP e outros medicamentos. A indicação da marca específica Prati Donaduzzi decorre de justificativa técnica apresentada pelo médico, considerando resposta terapêutica satisfatória previamente observada, estabilidade clínica do paciente e risco de descompensação com eventual substituição por produto diverso, ainda que similar

HOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL · Natal/RNR$ 22 mil
Dispensa09/04/2026encerrado

aquisição de canabidiol 50mg/ml e 200mg/ml solução oral, para pacientes de processo de custo elevado, da Portaria nº139-2015 DGP e outros medicamentos. A indicação da marca específica Prati Donaduzzi decorre de justificativa técnica apresentada pelo médico, considerando resposta terapêutica satisfatória previamente observada, estabilidade clínica do paciente e risco de descompensação com eventual substituição por produto diverso, ainda que similar

HOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL · Natal/RNR$ 32 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa11/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DE PACIENTES ACOMPANHADOS POR ESTA UNIDADE DE SAÚDE, CONFORME PROTOCOLOS DE TRATAMENTO, SENDO: PACIENTE C.L. - COM NECESSIDADE DE (01 CAIXA) COMBODART - 30 COMPRIMIDOS E PACIENTE I.H.A.F. - COM NECESSIDADE DE (01 FRASCO) CARVEDILOL - 60 ML, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, EVITAR AGRAVAMENTOS CLÍNICOS E ASSEGURAR A SEGURANÇA DOS PACIENTES EM ACOMPANHAMENTO

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 258
Inexigibilidade18/05/2026

A aquisição do Medtronic MMT1986BP, modelo MINIMED 780G e insumos compatíveis, destinada ao atendimento de usuário do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), atende à prescrição médica especializada e ao Parecer Técnico nº65-DRAS/SDirSau/DSau, de 04 de março de 2026. A não disponibilização do equipamento poderá acarretar agravamento do quadro clínico, com risco à saúde do beneficiário. A escolha do Medtronic MMT1986BP, modelo MINIMED 780G decorre de indicação médica expressa, considerando as características clínicas do paciente, histórico terapêutico e compatibilidade com o tratamento já estabelecido

55 BATALHAO DE INFANTARIA · Montes Claros/MGR$ 71 mil
Dispensa05/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE PACIENTES ATENDIDOS PELA UNIDADE DE SAÚDE. SOLICITA-SE A LIBERAÇÃO E O PAGAMENTO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DA PACIENTE C.R., CONFORME DESCRITO A SEGUIR: (04 CAIXAS) CLOZAPINA 100MG - 120 COMPRIMIDOS, CONFORME PROTOCOLO DE TRATAMENTO. O MEDICAMENTO É INDISPENSÁVEL PARA EVITAR AGRAVAMENTOS CLÍNICOS, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E A SEGURANÇA DA PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 880
Dispensa18/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DOS PACIENTES ACOMPANHADOS POR ESTA UNIDADE DE SAÚDE, CONFORME PROTOCOLOS DE TRATAMENTO, SENDO: PACIENTE G.P.S. - 02 CAIXAS DE TRAZODONA 50MG (60 COMPRIMIDOS) E 01 CAIXA DE AMYTRIL 10MG (30 COMPRIMIDOS); E PACIENTE E.S. - 02 CAIXAS DE MIRTAZAPINA 15MG (60 COMPRIMIDOS). OS MEDICAMENTOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA EVITAR AGRAVAMENTOS CLÍNICOS, GARANTIR A CONTINUIDADE DOS TRATAMENTOS E ASSEGURAR A SEGURANÇA DOS PACIENTES EM ACOMPANHAMENTO.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 299
Dispensa15/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS COMPLEMENTARES PARA A PACIENTE E.L.S., CPF 423.744.569-00, COM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE 02 MARCADORES TUMORAIS CA 19-9, VISANDO O ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DE CONDIÇÃO CLÍNICA DE CARÁTER CRÔNICO E DELICADO, SENDO O EXAME INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E CONTINUIDADE ADEQUADA DO TRATAMENTO, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, CONSIDERANDO QUE A NÃO REALIZAÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ESTADO CLÍNICO DA PACIENTE E AUMENTAR O RISCO DE COMPLICAÇÕES GRAVES.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 109
Dispensa19/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DA PACIENTE I.H.A.F., ACOMPANHADA POR ESTA UNIDADE DE SAÚDE, CONFORME PROTOCOLOS DE TRATAMENTO, COM NECESSIDADE DE 01 FRASCO DE CARVEDILOL 1MG/ML (60ML), 01 FRASCO DE AMBROXOL 15MG/5ML (100ML) E 01 FRASCO DE MARESYS BABY SPRAY (100ML). OS MEDICAMENTOS E INSUMOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS CLÍNICOS E GARANTIA DA SEGURANÇA DA PACIENTE, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA E O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 163
Dispensa10/03/2026

garantir condicoes adequadas de atendimento a populacao nas Estrategias de Saude da Familia ESF s do municipio de Presidente Epitacio assegurando qualidade seguranca e humanizacao nos servicos prestados pela Atencao Primaria a Saude. As macas sao equipamentos essenciais para a realizacao de atendimentos clinicos procedimentos basicos consultas medicas e de enfermagem bem como para o acolhimento de pacientes com mobilidade reduzida idosos gestantes e demais usuarios que demandam cuidados especificos. A ausencia ou insuficiencia desses equipamentos pode comprometer tanto a seguranca e o conforto dos pacientes quanto a ergonomia e eficiencia dos profissionais de saude. Dessa forma a presente aquisicao e imprescindivel para a manutencao e melhoria dos servicos de saude ofertados a populacao em conformidade com os principios da eficiencia continuidade do servico publico e do cuidado integral a saude no municipio de Presidente Epitacio.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil