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156 resultados para "Aquisição imediata de Equipamentos"

Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa18/05/2026

Despesa visando aquisicao de bateria automotiva para a Van da Secretaria Municipal da Saude placa ITJ3B97 incluindo fornecimento e instalacao do equipamento. Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se em razao de problemas apresentados na bateria da Van placa ITJ3B97 pertencente a Secretaria Municipal da Saude. Apos testes realizados no veiculo foi constatado que a bateria nao esta mais mantendo carga suficiente para dar partida de forma adequada ocasionando falhas frequentes no funcionamento do veiculo e comprometendo sua utilizacao diaria. Ressalta se que a Secretaria Municipal da Saude possui atendimentos e deslocamentos realizados em horarios diferenciados inclusive durante a madrugada para transporte de pacientes consultas exames e demais atendimentos da area da saude tornando indispensavel que o veiculo esteja em perfeitas condicoes de funcionamento. A dificuldade de acionamento do veiculo gera riscos de atrasos nos atendimentos e tambem dificuldades operacionais aos servidores uma vez que muitas vezes nao ha disponibilidade imediata de outro veiculo ou de auxilio para realizacao de ponte na bateria. Dessa forma torna se necessaria a substituicao da bateria garantindo seguranca continuidade dos servicos publicos e pleno funcionamento da Van utilizada pela Secretaria da Saude.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 880
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa25/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Dispensa23/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil