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156 resultados para "CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LIGA"

Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE TODOS OS ESTUDOS, PROJETOS, LEVANTAMENTOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O PROTOCOLO, ACOMPANHAMENTO E ATENDIMENTO ÀS DILIGÊNCIAS JUNTO À FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM, VISANDO À OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGIDAS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO DA PRATA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SÃO MIGUEL, LIGANDO OS MUNICÍPIOS DE PROTÁSIO ALVES/RS E NOVA PRATA/RS, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DESASSOREAMENTO DO ARROIO PRIMAVERA LOCALIZADO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS, EM UM TRECHO APROXIMADO DE 300 (TREZENTOS) METROS LINEARES.

MUNICIPIO DE PROTASIO ALVES · Protásio Alves/RSR$ 48 mil
Dispensa22/05/2026

A contratacao de empresa especializada em sistema de som faz se necessaria em razao da realizacao do Festival Mesa Gaucha promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul que ocorrera no dia 27 de maio de 2026 das 13h as 18h junto ao restaurante do Parque Municipal de Feliz Programacao em anexo . O evento contara com a presenca expressiva do trade turistico da regiao do Vale da Felicidade reunindo representantes dos mais diversos segmentos ligados ao desenvolvimento do turismo regional como meios de hospedagem gastronomia atrativos turisticos empreendimentos de lazer e aventura agencias associacoes entidades empresariais e gestores publicos. A participacao destes atores reforca a integracao regional e evidencia o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento economico cultural e social promovendo a troca de experiencias a geracao de oportunidades e a valorizacao das potencialidades locais que consolidam o Vale da Felicidade como um destino turistico em constante crescimento. Para tanto sera indispensavel a disponibilizacao de estrutura de sonorizacao adequada para garantir a qualidade da comunicacao das apresentacoes pronunciamentos e demais atividades previstas na programacao. Serao necessarios para a realizacao do evento 01 caixas de som 3 microfones e 01 tecnico responsavel pela operacao e acompanhamento do sistema de sonorizacao durante toda a programacao. A montagem dos equipamentos devera estar concluida ate as 12h do dia 27 de maio de 2026 e a retirada dos equipamentos deverao ocorrer apos o termino das atividades.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 800
Dispensa19/02/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para aquisicao de reguas de energia destinados a Secretaria de Educacao e Cultura para uso nos laboratorios de informatica das Escolas 25 de Julho e Santa Joana. Justificativa da despesa A aquisicao das reguas de energia justifica se pela necessidade de garantir uma distribuicao eletrica segura organizada e adequada nos laboratorios de informatica que estao em processo de reforma onde serao instalados os computadores utilizados pelos alunos. Esses dispositivos permitirao a conexao simultanea dos equipamentos oferecendo protecao contra sobrecargas e maior controle por meio do interruptor liga desliga o que contribui para a seguranca dos usuarios e para a preservacao dos equipamentos. Alem disso o uso de reguas no padrao brasileiro vigente assegura conformidade com as normas tecnicas melhora a organizacao do ambiente e proporciona condicoes adequadas para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas desenvolvidas no laboratorio.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa10/02/2026

1. DO OBJETO A contratacao de empresa especializada tem como objetivo a retirada de toda a decoracao natalina instalada no Parque da Orla Fluvial da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP. Serao realizados servicos de remocao das estruturas natalinas dos predios e vias publicas ate o Pavilhao Municipal de Eventos para remocao dos cordoes de iluminacao natalina teste de funcionamento e encaixotamento dos mesmos. Apos as estruturas serao levadas ao deposito da Secretaria de Turismo e Cultura. 2. DA DESCRICAO DOS SERVICOS 2.2 DAS ESTRUTURAS Retirada de materiais de 3 tres bolas natalinas 3m de altura Portal 2026 contendo um arco 5m de altura e 3 numerais 2m de altura presepio natalino 6 seis arcos 5m de altura 3 tres anjos natalinos 3m de altura 02 duas Arvore de Natal 8m de altura tunel natalino em arco 5m de altura e 15m de extensao 15 quinze arvores naturais e todo o cabeamento eletrico utilizado para ligar as estruturas. 2.3 INSTALACOES ELETRICAS PROVISORIAS Desmontagem de todas as instalacoes eletricas provisorias e encaixotamento. 2.4 REMOCAO DAS ESTRUTURAS Retirada das estruturas dos imoveis e vias publicas ate o deposito da Secretaria de Turismo e Cultura no Parque o Figueiral. 3.REQUISITOS TECNICOS A empresa devera disponibilizar profissionais amplamente qualificados registrados e habilitados em servicos de rede eletrica. A Prefeitura Municipal atraves da Secretaria da pasta ira acompanhar e validar todos os servicos prestados. 4.DO PRAZO E LOCAL A retirada dos cordoes de iluminacao sera no Pavilhao de Eventos Municipal onde todas as estruturas seguirao no local para este fim. Logo apos serao levadas ate o deposito da Secretaria no Parque O Figueiral. Prazo de prestacao de servico 10 dez dias apos a ordem de servico. 5.DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO A proposta que oferecer o menor preco global.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 17 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil