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395 resultados para "Contratação por INEXIGIBILIDADE de"

Inexigibilidade15/06/2026

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA 52.188.132 SILVIO SOARES DE SOUZA, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.188.132/0001-92, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SILVIO SOARES DE SOUZA, CPF Nº 888.164.945-49, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA SILVIO SOUL, PARA UMA APRESENTAÇÃO DESTINADA A INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 475, DE AUTORIA DO VEREADOR NITINHO VITALE. A APRESENTAÇÃO OCORRERÁ CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO: APRESENTAÇÃO – SILVIO SOUL DATA: 23/06/2026 HORÁRIO: DAS 22H30 ÀS 00H30 LOCAL: RUA EDSON DE OLIVEIRA (ANTIGA G3), Nº 45, CONJUNTO AUGUSTO FRANCO, BAIRRO FAROLÂNDIA, ARACAJU/SE VALOR: R$ 8.500,00 O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), SENDO A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA ADAUTO MACHADO DOS SANTOS 03832007504, INSCRITA NO CNPJ Nº 29.731.565/0001-20, REPRESENTADA LEGALMENTE PELO SR. ADAUTO MACHADO DOS SANTOS, CPF Nº 038.320.075-04, PARA UMA EXPOSIÇÃO EM COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DE ARTE DO ARTISTA CONSAGRADO ADAUTO MACHADO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 280,DE AUTORIA DO VEREADOR BRENO GARIBALDE. A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA COMEMORATIVA AOS 60 ANOS DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE ADAUTO MACHADO OCORRERÁ NOS DIAS DE 27 A 31 DE JULHO DE 2026, DAS 8H ÀS 17H, NO CORREDOR CULTURAL DA PREFEITURA DE ARACAJU, LOCALIZADO NA RUA FREI LUIZ CANOLO, 42. PONTO NOVO, ARACAJU/SE. CEP: 49097-270.O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), SENDO A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 20 mil
Inexigibilidade15/06/2026

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA FM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 45.226.544/0001-04, REPRESENTADA LEGALMENTE POR ROGÉRIO DE JESUS CARVALHO, CPF Nº 946.052.625-04, EMPRESÁRIO EXCLUSIVA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA SOMOS LOUCOS, PARA TRÊS APRESENTAÇÕES DESTINADAS A INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 475/2025, DE AUTORIA DO VERADOR NITINHO VITALE. A APRESENTAÇÃO OCORRERÁ NO DIA 23/06/2026, DAS 00H ÀS 02H NA RUA DOM BOSCO, ENTRE O TRECHO SITUADO À RUA ITAPORANGA E MARUIM, ARACAJU/SE; NO DIA 23/06/2026, DAS 03 HRS ÀS 05 HRS, RUA FLORIANÓPOLIS, BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS, ARACAJU/SE; E NO DIA 23/06/2026, RUA ADALTO BARBOSA DA COSTA, Nº 750, BAIRRO BUGIO, ARACAJU/SE. O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PALRAMENTAR IMPOSITIVA Nº 475/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR NITINHO VITALE, SENDO A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 180 mil
Inexigibilidade29/06/2026

Referente à abertura de processo administrativo para contratação, por inexigibilidade de licitação, da FUNDAÇÃO DO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.008.342/0001-09. A contratação visa à formação e qualificação continuada dos professores da rede municipal de ensino de Estrela/RS, com o propósito de aprofundar saberes pedagógicos e fomentar novas abordagens e dinâmicas em sala de aula, elevando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos.

M D E · Estrela/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade08/06/2026

Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SALES TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, CNPJ nº 29.638.944/0001-70, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para viabilizar a contratação do palestrante Dr. Igor Pereira Pinheiro, para ministrar, presencialmente, palestra sobre a temática "Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral", no dia 18 de junho de 2026, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça

MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 10 mil
Inexigibilidade22/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 50.410.571 LAUDENIR DOS SANTOS MENEZES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 50.410.571/0001-72, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA REAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO VERÃO CAJU 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade22/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 52.260.972 ARTHUR ALEXANDRE FERREIRA GOMES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 52.260.972/0001-19, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA MESTRE MADRUGUINHA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO VERÃO CAJU 2026. 1.1.1. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. 1.2. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. 1.3. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 8 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação visando a contratação de de serviço de terceiros (pessoa jurídica) para análise proteômica comparativa Untarget: injeção no LC-MS e processamento de dados de amostras provenientes de saliva/fluido para atender a demanda do Projeto de Pesquisa SGP/UEM 122/2025, para atender à necessidade do Departamento de Odontologia - DOD da Universidade Estadual de Maringá

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA - PR · Maringá/PRR$ 190 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visando à contratação da empresa IGAM SC Cursos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.474.582/0001-67, para prestação de serviços de capacitação consistentes na realização do Curso de Formação Especializada em Gestão de Recursos Humanos no Setor Público, destinado à qualificação de quatro servidores municipais, na modalidade presencial, na cidade de Florianópolis/SC, com carga horária total de 40 horas e 30 minutos, distribuídas em três

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM - SC · Ibiam/SCR$ 11 mil