licitações.dehor

158 resultados para "EXECUÇÃO DE OBRA, SOB"

Dispensa14/08/2026encerrado

Dispensa de Licitação Eletrônica visando a Contratação de prestador de serviços especializado na área de salão de beleza para a realização, sob demanda, de serviços de penteado e maquiagem destinados à Realeza da VIII Festa do Peão Laçador e ao atendimento de outros eventos oficiais promovidos, apoiados ou representados pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Correia Pinto – FMEC, durante a vigência da contratação, incluindo o fornecimento de todos os produtos, materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessários à adequada execução dos serviços, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas Aviso de Contratação Direta e seus anexos, em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21. Processo Dispensa de Licitação Sistema Eletrônico Interno e-CIGA nº 07/2026 – FMEC.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ESPORTE E CULTURA CORREIA PINTO · Correia Pinto/SCR$ 16 mil
Dispensa21/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 EDE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MEIO FIO DA RUA FREI ALBINO ESCHARDONG NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ATRAVÉS DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - SC 7584/2026, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 08 DE JUNHO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO TELEFONE (49) 3526 2000 OU PELO E-MAIL: LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR. EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN DA 13H00MIN AS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 461
Dispensa08/06/2026

Contratação da empresa EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO, inscrita sob o CNPJ 77.878.023/0001-28, localizada na Rua José João Muraro, 1944 - Jardim Porto Alegre, execução da 4ª etapa da reurbanização da ciclovia da Avenida Parigot de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Rio Grande do Sul e a Rua Orlando Santos, no Município de Toledo/PR, contemplando a requalificação da infraestrutura existente no canteiro central da via, incluindo ciclovia, passeio para pedestres, sinalização e demais serviços necessários à completa execução da obra, com fornecimento de materiais e mão de obra.

GAB DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVICOS · Toledo/PRR$ 907 mil
Dispensa12/05/2026

Contratação da empresa EMDUR – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO, inscrita sob o CNPJ 77.878.023/0001-28, localizada na Rua José João Muraro, 1944 – Jardim Porto Alegre, para execução de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) na estrada rural OT 432A - entre as coordenadas 24°38'6.29"S 53°50'16.31'O e 24°38'28.39"S 53°50'13.58'O e na estrada rural OT 458 entre as coordenadas 24°40'9.35'S 53°50'50.31O e 24°40'11.66'S 53°50'40.24'O - no município de Toledo-PR, com fornecimento de materiais e mão de obra.

GAB DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVICOS · Toledo/PRR$ 1,2 mi
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa20/02/2026

Contratação da empresa EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO, inscrita sob o CNPJ 77.878.023/0001-28, localizada na Rua José João Muraro, 1944 - Jardim Porto Alegre, para a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) nas Estradas Rurais OT 302, entre as coordenadas 24°32'27.70"S 53°52'6.01"O e 24°32'19.16"S 53°52'8.44"O OT 322A entre as coordenadas 24°32'0.98''S 53°53'12.74''O e 24°32'53.39''S 53°53'14.02''O - OT 403 - Trecho 01 entre as coordenadas 24°32'36.41"S 53°51'40.81"O e 24°32'27.70"S 53°52'6.01"O, Trecho 02 entre as coordenadas 24°32'1.57"S 53°52'28.69"O e 24°32'7.33"S 53°52'18.69"O, Trecho 03 entre as coordenadas 24°31'52.21"S 53°52'46.50"O e 24°31'19.07"S 53°54'6.04"O, no município de Toledo-PR, com fornecimento de materiais e mão de obra.

GAB DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVICOS · Toledo/PRR$ 7,3 mi
Dispensa02/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço integral de fornecimento e instalação de cortinas novas, acompanhado de manutenção e reparo em cortinas existentes, para atender à Biblioteca do IFMS – Câmpus Campo Grande. . O objeto compreende a confecção sob medida e instalação de 09 (nove) unidades de cortinas novas do tipo rolô, em tela solar na cor branca com fator de abertura de 3%, composta por 22% poliéster e 78% PVC em poliéster. O material deve possuir peso aproximado de 589,97 g/m², espessura de 0,76 mm e propriedades ópticas que garantam o bloqueio de aproximadamente 97% dos raios UV, transmissão solar de 10%, reflexão solar de 74%, absorção solar de 16% e transmissão visual de 9%. As dimensões aproximadas para as novas unidades são: 04 unidades de 2,10 m x 1,80 m; 01 unidade de 2,20 m x 0,75 m; e 02 vãos de 4,40 m x 0,75 m. Estão incluídos na contratação os serviços de manutenção em cortinas tipo rolô já existentes no local, sendo o reparo e a troca de comandos/cordas de regulagem em 07 (sete) unidades e a regulagem técnica em 06 (seis) unidades. A execução do serviço deve contemplar o fornecimento de todos os materiais, insumos, acessórios, suportes e varões compatíveis, além da mão de obra necessária para a fixação em parede com nivelamento adequado. É obrigação da contratada realizar o acabamento final das furações e a limpeza rigorosa do local após a instalação para garantir a preservação estética e funcional do ambiente. A prestação do serviço deve observar fielmente os layouts e imagens contidos no Anexo II - Fotos e o fornecedor deve oferecer garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação e instalação.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 8 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil