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156 resultados para "Execução de Reforço de"

Dispensa08/06/2026

Solicita se a aquisicao de suporte inferior suporte superior facoes retentores parafusos e rolamentos destinados a manutencao da rocadeira dupla Baldan. A presente contratacao justifica se pela necessidade de manutencao corretiva do equipamento indispensavel para a continuidade dos servicos de rocada que atualmente apresentam grande demanda. A interrupcao do funcionamento da maquina podera comprometer a execucao das atividades e ocasionar prejuizos a prestacao dos servicos. Ressalta se que as empresas Cia Auto Agricola localizada em Bage RS e Marzari localizada em Sao Sepe RS apresentaram os menores valores nos orcamentos obtidos para os rolamentos. Entretanto considerando a urgencia na aquisicao das pecas e observando o principio da economicidade pretende se realizar a compra junto a empresa JC Solucoes. Vale destacar que a empresa JC Solucoes concedeu desconto em quase todos os itens cotados conforme demonstrado no orcamento apresentado. Tal condicao contribui para a reducao do valor final da aquisicao reforcando a vantajosidade da contratacao. A escolha justifica se pelo fato de que a aquisicao junto a fornecedores localizados fora do municipio implicaria custos adicionais com deslocamento incluindo despesas com combustivel e pagamento de diaria ao motorista responsavel pelo transporte das pecas. Dessa forma ao considerar o custo total da contratacao e nao apenas os valores unitarios dos itens a aquisicao junto a empresa JC Solucoes mostra se mais vantajosa para a Administracao atendendo aos principios da economicidade eficiencia e interesse publico alem de possibilitar maior agilidade no atendimento da demanda e na continuidade dos servicos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa27/04/2026

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE DUAS CENTRAIS DE ALARMES, EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA PATRIMONIAL E A INTEGRIDADE DAS INSTALAÇÕES PÚBLICAS. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL ABRIGA DOCUMENTOS OFICIAIS, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E BENS MÓVEIS DE RELEVANTE VALOR, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA FURTOS, INVASÕES E ATOS DE VANDALISMO. O MONITORAMENTO CONTÍNUO DAS CENTRAIS DE ALARMES ASSEGURA RESPOSTA IMEDIATA EM SITUAÇÕES DE RISCO, REDUZINDO DANOS E PRESERVANDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE QUE O SERVIÇO SEJA EXECUTADO POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, COM TECNOLOGIA ADEQUADA E SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E ÀS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA. DESSA FORMA, A MEDIDA CONTRIBUI PARA A TRANQUILIDADE DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A CASA LEGISLATIVA, REFORÇANDO O COMPROMISSO DA ADMINISTRAÇÃO COM A PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS.

ADMINISTRAÇÃO · Iturama/MGR$ 5 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa26/03/2026

Contratação de empresa para execução de remoção e construção de divisórias em Dry-Wall e remoção e reinstalação de porta CONTENDO: 16 M² de REMOÇÃO DE DRY-WALL Remoção de parede de drywall, incluindo os perfis e demais materiais utilizados na instalação, com recolhimento e a devida destinação final dos resíduos; colocação de 11 M² de PAREDE DIVISÓRIA DE DRY-WALL - USO INTERNO Parede divisória dupla, de gesso acartonado, com espessura de 12,5mm, incluindo todos os materiais necessários para instalação. As chapas de drywall devem ser estruturadas por perfis U 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, perfis montantes em formato C 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, que sustentam as placas pela fixação feita por parafusos. Além desses componentes, o sistema se utiliza também de massa em pó para drywall, a base de gesso, secagem rápida, para tratamento de juntas de chapas, fitas de papel micro perfurado, 50 x 150 mm, para tratamento de juntas de chapas, fita de papel reforçada com lâmina de metal para reforço de cantos de chapas, pinos e parafusos. Material e mão de obra conforme NBR 15.758, NBR 15.217 e NBR 14.715; Remoção de uma porta – sem reaproveitamento; Remoção de uma porta –com reaproveitamento; eeinstalação de uma porta; PREPARAÇÃO de 11 M² PARA PINTURA - Lixamento do excesso de massa, correção de eventuais imperfeições e limpeza do resíduo e descarte de resíduos

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA · Piraquara/PRR$ 4 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil