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322 resultados para "MATERIAIS LIMPEZA"

Dispensa07/08/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA · Fortaleza/CER$ 3 mil
Dispensa09/02/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT · Fortaleza/CER$ 15 mil
Dispensa09/02/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEEP MONSENHOR EXPEDITO DA SILVEIRA DE SOUSA · Camocim/CER$ 15 mil
Dispensa12/02/2026

MATERIAL DE LIMPEZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA · Nova Odessa/SPR$ 3 mil
Dispensa27/02/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEFM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA · Fortaleza/CER$ 11 mil
Dispensa10/04/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES · Maracanaú/CER$ 10 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEM MARIA DE CASTRO BERNARDO · Aquiraz/CER$ 1 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

MATERIAL DE LIMPEZA

EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA · Fortaleza/CER$ 4 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil