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400 resultados para "Necessidade da Administração: Contratação"

Dispensaregistro de preços31/07/2026

Contratação de empresa especializada para disponibilização de, no mínimo, 01 (um) pedreiro e 01 (um) servente de pedreiro, por meio do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de mão de obra de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração Municipal, destinados à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reformas, reparos, ampliações, adequações e demais intervenções em prédios públicos, vias públicas, espaços comunitários, escolas, unidades de saúde, praças, ginásios, pavilhões e demais bens imóveis pertencentes ao Município de Pinheirinho do Vale/RS, compreendendo a execução de serviços de alvenaria, concretagem, assentamento de pisos e revestimentos, reparos em estruturas, construção e reconstrução de calçadas, meio-fio e demais obras civis de pequeno porte, bem como atividades auxiliares inerentes aos serviços, visando à conservação do patrimônio público, à continuidade dos serviços públicos e ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais, considerando que o Processo Administrativo nº 058/2026 restou deserto, permanecendo inalterada a necessidade da contratação e tornando indispensável a instauração de novo procedimento licitatório para atendimento das demandas da Administração Municipal.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 40 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria ambiental ao Município, compreendendo apoio técnico aos órgãos municipais de meio ambiente, elaboração de estudos, pareceres e relatórios ambientais, atendimento às demandas administrativas relacionadas à gestão ambiental municipal e desenvolvimento de ações voltadas à proteção, conservação e regularização ambiental no âmbito do Município, conforme necessidades institucionais da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Unidade Única · Paulistas/MGR$ 0
Dispensa28/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, CONSISTENTES EM TECIDOS E AVIAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, BEM COMO PARA SUPRIR AS DEMANDAS RELACIONADAS À CONFECÇÃO E DECORAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E REUNIÕES PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA DOS MATERIAIS SOLICITADOS NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO OS PRODUTOS SER ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 10 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa23/06/2026

AQUISICAO DE UNIFORMES PARA DOACAO AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALEXANDRE BACCHI CONFORME LEI N 3226 2011 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 PREVISTOS NO ARTIGO 1 1 DA REFERIDA LEI E DECRETO N 8284 2026 Ressalta se ainda que o Pregao Eletronico n 173 2025 encontra se atualmente em Processo Administrativo Especial impossibilitando neste momento a utilizacao da respectiva ata para atendimento da demanda existente. Dessa forma justifica se a realizacao de contratacao por dispensa de licitacao visando suprir minimamente a necessidade imediata da Administracao ate a conclusao e encaminhamento de novo processo licitatorio regular.

PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 46 mil