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254 resultados para "O credenciamento visa a"

Inexigibilidade20/02/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO O CREDENCIAMENTO E POSTERIOR PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE COMPARTILHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS, DO TIPO PATINETES ELÉTRICOS, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ABRANGENDO A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO, CONSERVAÇÃO, OPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E EXPLORAÇÃO DA REFERIDA ATIVIDADE, COMPREENDENDO PONTOS DE ALUGUEL, COM OU SEM ESTAÇÕES, SUPORTES E PATINETES, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO SISTEMA DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE USO, COM POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO DOS VEÍCULOS E INSTALAÇÕES COMO FONTES ALTERNATIVAS DE RECEITA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Porto Belo/SCR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade07/08/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para possível locação de imóvel para uso exclusivo do Conselho Tutelar, tendo em vista as condições inadequadas do prédio atualmente utilizado, as quais podem comprometer a qualidade dos serviços prestados, bem como a existência de planejamento para reforma do referido imóvel

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade29/07/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para possível locação de imóvel para uso exclusivo do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, tendo em vista as condições inadequadas do prédio atualmente utilizado, as quais podem comprometer a qualidade dos serviços prestados, bem como a existência de planejamento para reforma do referido imóvel

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Dispensa26/06/2026

[LICITANET] - Formalização de Contrato de Programa junto ao Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS, decorrente do PRC n° 092/2025 – Inexigibilidade n° 051/2025 – Credenciamento n° 051/2025, visando à execução de serviços de poda, condução, manejo, manutenção e supressão de indivíduos arbóreos, bem como coleta, carregamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos vegetais gerados, em atendimento às demandas do Município de Japaraíba/MG.

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG · Japaraíba/MGR$ 79 mil
Inexigibilidade17/06/2026

Credenciamento de instituições visando a prestação de serviços de atendimento em saúde de pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (TEA), através da execução de APL; teste psicodiagnóstico; terapias em grupo individuais; atendimento interdisciplinar; elaboração de projeto terapêutico individual (PTI); efetivação do fluxo de referência e contrarreferência dos neonatos de risco (NR) para acompanhamento e intervenção precoce (IP); acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alternativa; acompanhamento neuropsicológico e psicopedagógico de paciente em reabilitação; atendimento/ acompanhamento de paciente que demande cuidados básicos de reabilitação visual/mental/múltiplas deficiências e do desenvolvimento neuropsicomotor, conforme Plano Operativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS · Prados/MGR$ 250 mil
Dispensa10/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL VISANDO À CRIAÇÃO, CREDENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS PERANTE A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM/MEC, ADESÃO AO EDITAL DE BOLSAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SUPORTE AOS PROCESSOS SELETIVOS PERTINENTES, CONFORME TERMO REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DA PIEDADE · São Geraldo da Piedade/MGR$ 50 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis urbanos em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando subsidiar a alienação judicial no âmbito do Processo nº 000208519.2025.8.26.0022, em cumprimento à decisão exarada nos autos pelo Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Projetos, para fins de apuração do valor de mercado dos bens e posterior hasta pública/leilão judicial.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO · Amparo/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade20/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando subsidiar os procedimentos administrativos relacionados à desapropriação com permuta de imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE AMPARO e da DIOCESE DE AMPARO - PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, para fins de regularização fundiária e ajuste de áreas institucionais

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO · Amparo/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade19/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para possível locação de imóvel para uso exclusivo do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, tendo em vista as condições inadequadas do prédio atualmente utilizado, as quais podem comprometer a qualidade dos serviços prestados, bem como a existência de planejamento para reforma do referido imóvel

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade19/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando a comprovação do valor de mercado comprovar o valor de mercado para renovação do contrato 73/2020 ; Tendo em vista o término da vigência em 03/06/2025 do contrato de locação celebrado com o Município de Amparo, referente ao imóvel sito à Rua Rio Congo, nº 16, 28, em Amparo/SP, para o fim único e exclusivo de funcionamento da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 meses..

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para renovação do Contrato de Locação nº 168/2025, firmado com a empresa LIONS CLUBE DE AMPARO. O imóvel é destinado ao uso exclusivo da Central do Bolsa Família e do Cadastro Único de Amparo, pelo período de 12 meses, e, a partir do próximo aditivo de vigência, se autorizado, passará também a abrigar a Secretaria dos Conselhos, a Vigilância Socioassistencial e a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade14/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis urbanos em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando subsidiar procedimentos administrativos relacionados à alienação, desafetação ou reavaliação patrimonial dos imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE AMPARO, relacionados no item 2.2 deste Termo, para fins de interesse público e observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação municipal pertinente.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO · Amparo/SPR$ 23 mil