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210 resultados para "PROTEINAS"

Dispensa26/03/2026

RC: 1777/2026 SD:1076/2026 - PREBIOTICO COMPOSTO DE VITAMINAS, AMINOACIDOS, FOS, MOS E LEVEDURAS VIVAS. PROTEINA BRUTA (MIN.) 178,6 G. EXTRATO ETEREO (MIN.)28,3 G. FIBRA BRUTA (MAX.) 500 MG. MATERIA MINERAL (MAX.)61,0 G. UMIDADE (MAX.)100 G. SACCHAROMYCES CEREVISIAE(MIN.)9X109 UFC. MOS(MIN.) 1.000 MG. FOS (MIN.) 2.000 MG. VITAMINA B1 (MIN.) 5,4 MG. VITAMINA B2 (MIN.)19 MG. VITAMINA B6 (MIN.)11,2 MG. VITAMINA B12 (MIN.)24 MCG. BIOTINA (MIN.) 2,8 MG. ACIDO FOLICO (MIN.)10 MG. COLINA (MIN)

SECRETARIA DE SAUDE · São José dos Campos/SPR$ 300
Inexigibilidade25/03/2026

Locação de 1 (uma) ilha de 2,5 metros, dentro de um espaço de 6 (seis) ilhas com espaço total de 14,67 metros, durante a realização do Planeta Atlântida 2026, que completa 30 anos e ocorrerá nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026, na cidade de Xangri-Lá/RS, com a participação da Associação Brasileira de Criadores de Ovinos – ARCO, na condição de interveniente, responsável pela disponibilização da proteína ovina utilizada na ação gastronômica, a ser efetivada mediante doação direta à RBS, promotora do evento.

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL · Porto Alegre/RSR$ 46 mil
Dispensa23/03/2026encerrado

Fornecimento contínuo de ração super premium para cães adultos de grande porte, destinada à alimentação dos cães farejadores pertencentes ao Núcleo de Operações com Cães – NOC, vinculado ao Departamento de Narcóticos – DENARC da Polícia Civil do Estado de Rondônia, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento. O objeto consiste no fornecimento de ração super premium à base de proteína de peixe (salmão ou tilápia), indicada tecnicamente .

ERO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA · Porto Velho/ROR$ 30 mil
Dispensa17/03/2026

1.1. AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE FÓRMULA ALIMENTAR INFANTIL ELEMENTAR EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, NEO ADVANCE SEM SABOR, INDICADA PARA CRIANÇAS COM ALERGIAS ALIMENTARES, ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E GLÚTEN, ACONDICIONADA EM LATA DE 400 G, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE MICROCEFALIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.169, DE 16 DE MARÇO DE 2026, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO EMITIDO EM 12 DE MARÇO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS · Carvalhópolis/MGR$ 26 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa16/03/2026

A proteína do soro do leite é reconhecida por seu alto valor biológico e composição rica em aminoácidos essenciais, que são diretamente aproveitados pelo organismo para a síntese proteica, reparo tecidual e recuperação do estado nutricional. Sua forma em pó é de fácil preparo e pode ser incorporada em diversas consistências alimentares, o que é crucial para garantir a adesão e a ingestão calórico-proteica adequada de forma contínua. A necessidade de um suprimento para 12 meses justifica-se pela necessidade de uma terapia nutricional prolongada e ininterrupta para alcançar a estabilização e manutenção do peso e da composição corporal. Diante da especificidade do produto necessário para o tratamento nutricional especializado deste paciente, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação com base no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação para aquisições de bens destinados a atender pessoa com patologia ou condição de saúde específica. Desta forma, a aquisição direta demonstra-se como a única medida adequada para atender com a necessária urgência e especificidade às demandas clínicas do paciente A.L.S. Número SEI 3519005.434.00001442/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil