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218 resultados para "Processo administrativo para Credenciamento"

Inexigibilidade30/01/2026

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO EM REGIME AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR, DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM’S), COMPLEMENTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025

CIS - Amerios · Maravilha/SCR$ 17 mil
Inexigibilidade25/02/2026

Contratação INSTITUTO RESTAURANDO VIDAS, para a execução de serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua, desabrigadas por abandono, migração ou ausência de residência, bem como indivíduos em situação de trânsito e sem condições de auto-sustentos. O serviço deverá garantir acolhimento provisório, oferecendo infra- estrutura adequada e condições de privacidade para o atendimento de adultos com idades entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos (masculino e feminino), em conformidade com os prazos, procedimentos e demais condições descritas no edital e no Termo de Referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 FMAS INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025 FMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 FMAS.

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS · Barra Velha/SCR$ 27 mil
Dispensa20/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO CIMAMS DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N (006/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 - CREDENCIAMENTO N 003/2025)REALIZADO PELO CMAMS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG.

Prefeitura Municipal de São Francisco · São Francisco/MGR$ 200 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação, derivada do Credenciamento nº 01/2026, de RODRIGO POLI, inscrito no CNPJ sob nº 49.787.986/0001-80, credenciado no item 03 da tabela do edital (Trio de músicos), para realização de apresentação artística musical ao vivo de grupo com 3 (três) músicos, no estilo rock/surf music, durante o evento “1º Passo Motor Rock”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no dia 13 de junho de 2026, às 13h, na Praça dos Pescadores, Município de Passo de Torres/SC, com duração mínima de 90 (noventa) minutos, conforme Edital de Credenciamento nº 01/2026, seus anexos e demais documentos do processo administrativo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação, derivada do Credenciamento nº 01/2026, de Elizandra Scheffer Marques, artista circense credenciada (item 08 da tabela do edital – Artista circense solo), para realização de apresentação artística circense durante o evento “1º Passo Motor Rock”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no dia 13 de junho de 2026, a partir das 14h, na Praça dos Pescadores, Município de Passo de Torres/SC, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, conforme Edital de Credenciamento nº 01/2026, seus anexos e demais documentos do processo administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 800
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento, da empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA credenciada e apta no âmbito do Processo nº 64/2025 — Credenciamento nº 03/2025, para implantação, gestão, operacionalização e manutenção de sistema informatizado destinado à concessão e administração do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, mediante documento de legitimação em arranjo fechado, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e parâmetros previamente estabelecidos no edital de credenciamento e em seus anexos.

MUNICIPIO DE ORINDIUVA · Orindiúva/SPR$ 22 mil
Dispensa30/04/2026

Contratação do CIMINAS CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, para atuar como gestor e provedor de soluções compartilhadas junto ao Município de São Sebastião do Paraíso - MG, visando à execução do Processo Administrativo nº 072/2025 (Inexigibilidade/Credenciamento nº 037/2025), que tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas em:Elaboração de projetos executivos de infraestrutura;Supervisão técnica de obras;Consultoria em compliance aplicado à engenharia.A contratação visa atender às demandas técnicas e administrativas do município por meio da estrutura consorciada, garantindo eficiência na prestação dos serviços especializados que compõem o escopo do CIMINAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO · São Sebastião do Paraíso/MGR$ 564 mil
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A GASPAROTI DE BARROS LABORATORIOS LTDA , INSCRITA SOB O CNPJ 07.175.889/0006-00, COM SEDE NA AVENIDA BRASIL N° 1418 , FAXINAL - PR, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E EXAMES TOXICOLÓGICOS, A SEREM REALIZADOS SOB DEMANDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM A TABELA MUNICIPAL DE REFERÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS. A CONTRATADA ESTÁ DEVIDAMENTE HABILITADA, TENDO SIDO DEFERIDA NO PROCESSO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, REALIZADO POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026.

Unidade administrativa · Faxinal/PRR$ 1,2 mi
Inexigibilidade16/06/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE PASSAGEM AEREA NACIONAL E HOSPEDAGEM PARA AGENTE PUBLICO COM A FINALIDADE DE REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO NO EVENTO VIVO RIO PRO APRESENTADO POR CORONA CERO 2026 QUE SERA REALIZADO NA CIDADE DE SAQUAREMA RJ ORIGINADA DO CREDENCIAMENTO DE AGENCIAS DE VIAGEM POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N 95 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N 46 2024 COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74 INCISO IV DA LEI FEDERAL N 14.133 2021 E SUAS ALTERACOES.

PREFEITURA MUNICIPAL · São Sebastião/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Contratação de empresa para ministrar o Módulo II - Principais métodos, técnicas e instrumentos utilizados nas demandas do atendimento do curso Teoria e Prática: o psicólogo no Contexto do Judiciário do Tocantins, para servidores(as) vinculados(as) ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) do TJTO e credenciados(as) da área de Psicologia, que atuam no assessoramento aos juízos demandantes, em processos judiciais ou administrativos, na modalidade EAD.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil