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202 resultados para "SERVIÇOS AUXILIARES E OUTROS"

Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade08/05/2026

Assessoria e Consultoria Contábil que deverá orientar e auxíliar os técnicos do FUNPREVMAR, bem como os Gestores e Conselheiros quanto aos procedimentos, rotinas e serviços de natureza contábil referente ao setor público e RPPS para o processamento da contabilidade e a execução do orçamento, com atenção as fases da despesa pública de acordo com as normas legais e vigentes, observando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previsto na avaliação. A Assessoria e Consultoria Contábil fornecerá orientação e auxílio na interpretação das normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e treinamento do pessoal envolvido visando a implantação das normas e sua correta aplicação. Além de orientar e auxíliar os técnicos responsáveis no processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do FUNPREVMAR, deverá ainda atender a fase dos lançamentos contábeis até a remessa eletrônica ao TCE/MS: preparação, configuração e validação do arquivo digital com os dados contábeis e as informações após o fechamento da Prestação de Contas a ser remetida ao TCE/MS por meio do sistema eletrônico “e-Contas”. Desta forma, ficando a cargo do responsável técnico do FUNPREVMAR: conferência, publicação, assinatura e homologação. A Assessoria e Consultoria Contabil deverá fornecer a orientação e auxílio aos técnicos responsáveis no processo de elaboração do orçamento anual, bem como sua revisão quando for o caso. Caberá a Assessoria e Consultoria Contábil orientar e auxíliar os técnicos responsáveis quanto ao tratamento Contábil da Carteira de Investimentos dos RPPS em seus aspectos orçamentários, contábeis e fiscais, levando-se em consideração a correta contabilização do custeio das Despesas Administrativas do RPPS que possui forma de Cálculo, contabilização em rubricas específicas devendo-se atentar ao Plano de contas aplicado ao setor público - PCASP e normatizações dos Órgãos de Controle, tais como: Tribunal de Contas, Secretaria de Previdência, entre outros. A Assessoria e Consultoria Contábil deverá orientar e auxíliar quanto ao uso adequado do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV. PUB. DE MARACAJU - FUMPREVMAR · Maracaju/MSR$ 66 mil
Dispensa09/01/2026

Aplicativo ou software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel, inclusive em forma de APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por microárea; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados (escore e classificação) dos indicadores de desempenho de qualidade da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do cofinanciamento federal da APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que identifique unicamente o cidadão, mesmo quando existir duplicação do cadastro; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no Cadastro Individual; que monitora o envio de dados do aplicativo (e-SUS Território ou sistema particular) dos ACS para o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que os dados dos atendimentos na APS sejam validados e enviados com sucesso para o sistema SISAB do Ministério da Saúde; que identifica os cidadãos que estão com vacinas atrasadas; que permitem aos profissionais e gestores identificarem as famílias que estão em situação de insegurança alimentar; que permite aos gestores e profissionais o monitoramento dos casos ativos de dengue; que permite monitorar as metas do CEO; que permite aos gestores e profissionais de saúde 12 1.200,00 14.400,00 acompanharem os atendimentos realizados na APS por data e turno; que tenha capacidade para mediar a busca ativa em relação aos diversos tipos de serviços disponíveis na APS facilitando a comunicação entre gestores e profissionais de saúde das equipes; que possibilita a comunicação de dados e informações entre os gestores e os profissionais das equipes de saúde, entre os profissionais da própria equipe, inclusive os ACS; que integra-se com o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador para a importância dos dados já cadastrados, os quais são necessários à geração da informação que é disponibilizada; que apresenta série histórica dos resultados alcançados pelo município; O aplicativo ou software de Monitoramento e Avaliação não deve ter funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Cidadão, isto é, receber entrada ou alteração individualizada de dados digitada por profissional de saúde que realiza atendimento ao cidadão; Deve ser um complemento, não substituto, ao e-SUS PEC ou Sistema Próprio ou Sistema de Terceiro que esteja em funcionamento no município para entregar as funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Paciente; Deve se integrar ao e-SUS PEC ou PEC Centralizador Municipal para identificar o sumário de dados que ajudam no monitoramento e avaliação das Ações e Serviços de Saúde na APS com o objetivo de atender aos requisitos do Cofinanciamento federal da APS, mas não deve realizar alterações no banco de dados municipal do e-SUS PEC, ou seja, não deve executar rotinas de criação, atualização ou deletar quaisquer registros ou tabelas do banco de dados do e-SUS PEC ou PEC Centralizador municipal; Deve suprir a falta de relatórios presentes no e-SUS PEC, PEC Centralizador e outros sistemas com relação ao Monitoramento e Avaliação focado nos requisitos do Cofinanciamento federal da APS.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 16 mil