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242 resultados para "de serviços especializados para"

Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade22/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade17/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência - Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS). VIGÊNCIA: 60 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, desde que mantidas as condições de habilitação. NATUREZA: Ostensiva. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, empreitada por preço unitário.

COMANDO DO 4.DISTRITO NAVAL · Belém/PAR$ 2,0 mi
Inexigibilidade20/02/2026

A finalidade deste Contrato é garantir aos dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL, com idade igual ou superior a 3 anos de idade, nas condições Especificadas neste instrumento e no Edital de Credenciamento 01/2024, por intermédio de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas nos Estados do Amapá, Maranhão Pará e Piauí, serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência - Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS); As Organizações Civis de Saúde (OCS) deverão apresentar equipes multiprofissionais, compostas por diversas especialidades como, por exemplo: Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicomotricidade, Musicoterapia, Psicopedagogia, Fisioterapia Motora e Respiratória, Pedagogia, Arteterapia, Hidroterapia, dentre outras.

COMANDO DO 4.DISTRITO NAVAL · Belém/PAR$ 2,0 mi
Inexigibilidade24/02/2026

CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DO CUSTEIO INDEVIDO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ, COM FUNDAMENTO NA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDA NA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990, PORTARIA GM/MS Nº 6.212/2024 E RESOLUÇÃO CIB/CE Nº 96/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ E O ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM COMPLEMENTO E APOIO À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, VOLTADOS À ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EM APOIO E COMPLEMENTO À ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, CONSISTENTES EM ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM APOIO À ESTRUTURA JURÍDICA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 180 mil
Inexigibilidade05/03/2026

Serviço técnico especializado a que se refere o subitem 1.2 do Contrato de Prestação de Serviços CAIXA (CONTRATO) visando promover a qualificação dos estudos técnicos elaborados e a adoção das medidas necessárias para a realização da licitação e formalização do contrato de concessão em condições adequadas aos interesses da administração pública, observada a legislação pertinente, qual seja serviço técnico especializado contratado é composto pelo Assessoramento Técnico, realizado pela CAIXA, e pelos serviços realizados por Consultoria Técnica Especializada.

Unidade Única · Timóteo/MGR$ 2,6 mi
Dispensa24/07/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de computação em nuvem (Cloud Broker), abrangendo as modalidades Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS), com fornecimento de créditos de nuvem, suporte técnico especializado, serviços de integração, governança, segurança da informação, gerenciamento de custos e capacitação técnica, visando atender às necessidades computacionais do TCE/PB, em especial às demandas do Projeto LuzIA.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA · João Pessoa/PBR$ 1,8 mi
Dispensa16/06/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COM ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, BEM COMO NAS DEMAIS ROTINAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E REGULAR FUNCIONAMENTO DO SIM, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A CONTRATAÇÃO ABRANGE, AINDA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA, COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA SAÚDE ÚNICA, INTEGRANDO A SAÚDE HUMANA, A SAÚDE ANIMAL E O MEIO AMBIENTE, VISANDO À PREVENÇÃO DE AGRAVOS, AO CONTROLE DE ZOONOSES E À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO · Novo Acordo/TOR$ 26 mil
Inexigibilidade27/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA VOLTADA À GESTÃO ESTRATÉGICA, REGULATÓRIA E DE GOVERNANÇA NO SETOR MINERAL, COM ÊNFASE NAS ÁREAS DE DIREITO MINERÁRIO, AMBIENTAL, FUNDIÁRIO E ESG (ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE), BEM COMO NO APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO JUNTO A ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES E NA CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DE SERVIDORES. QUANDO NECESSÁRIOE SOB DEMANDA, SERVIÇOS TÉCNICOS ESP

CAP - SECRETARIA DE ESTADO DA MINERAAÇAO/AP · Macapá/APR$ 420 mil
Dispensa08/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de desobstrução, limpeza e esgotamento de fossa séptica, caixa de gordura, caixa de passagem e rede de esgoto. Os serviços deverão atender às dependências do Palácio Rio Madeira, da Frota Única e das Unidades da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui, contemplando ainda o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, por um período de 12 meses.

ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST. · Porto Velho/ROR$ 10 mil
Dispensa08/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de desobstrução, limpeza e esgotamento de fossa séptica, caixa de gordura, caixa de passagem e rede de esgoto. Os serviços deverão atender às dependências do Palácio Rio Madeira, da Frota Única e das Unidades da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui, contemplando ainda o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, por um período de 12 meses.

ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST. · Porto Velho/ROR$ 1 mil
Dispensa08/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de desobstrução, limpeza e esgotamento de fossa séptica, caixa de gordura, caixa de passagem e rede de esgoto. Os serviços deverão atender às dependências do Palácio Rio Madeira, da Frota Única e das Unidades da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui, contemplando ainda o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, por um período de 12 meses.

ERO-SUPERINTENDÊNCIA EST. G.DOS G.P.ADMINIST. · Porto Velho/ROR$ 37 mil