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180 resultados para ": ITEM I -"

Dispensa09/02/2026encerrado

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por meio da SECRETARIA MUNICPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, IRÁ realizar CHAMADA PÚBLICA Nº 012/2025 para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae   OBJETO: Aquisição do gênero alimentício POLPA DE FRUTAS CONGELADA, da Agricultura Familiar, por meio exclusivo de processo de Chamada Pública Eletrônica visando a contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associações e Empreendedores Rurais e da Agroindústria conforme especificações constantes do Anexo I e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, a ser ofertado, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar, na composição dos cardápios fornecidos aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino     INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:  30/09/2025 às 09h00min FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2025 às 09h29min ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2025 às 09h30min           Setor Solicitante Secretaria Municipal de Educação Fundação de Ensino de Contagem Consultas ao edital e divulgação de informações https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG Site para realização da chamada pública https://licitar.digital/ Referência de tempo Horário de Brasília Esclarecimentos e impugnações Até 15/10/2025 conforme item 17 deste Edital Do valor estimado para contratação SEDUC - R$ 3.881.029,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e nove reais e quarenta centavos) FUNEC - R$ 105.395,72 (cento e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos)

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS · Contagem/MGR$ 4,0 mi
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01820/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n° 021.532 , número SEI 3519005.434.00002374/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 180
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil