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188 resultados para "AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES"

Dispensa08/01/2026

Vr. ref. Adesão mediante "Carona" em Ata de Registro de Preços n° 082/2024 - Procedimento Licitatório nº 048/2024, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2024, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambietnal Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico, material laboratórial, material descartável e higiene pessoal, saneantes e reagentes, com base no Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e bens duráveis na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financeiáveis para o SUS (RENEM), para atender as demandas dos municípios consoorciados ao Consócio CODANORTE e ao próprio CODANORTE, para o município do Prata/MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Prata/MGR$ 2,5 mi
Dispensa26/03/2026

garantir condicoes adequadas de cuidado seguranca e dignidade a paciente acamada residente na Residencia Terapeutica do municipio de Presidente Epitacio. A cama hospitalar e equipamento essencial para assegurar posicionamento correto prevencao de lesoes por pressao facilitacao da higiene pessoal administracao de medicamentos e realizacao de demais procedimentos assistenciais proporcionando maior conforto a paciente e melhores condicoes ergonomicas aos profissionais responsaveis pelos cuidados diarios. Considerando tratar se de paciente acamada com limitacao de mobilidade a utilizacao de cama hospitalar com regulagem de altura e inclinacao contribui significativamente para a prevencao de complicacoes clinicas como escaras e problemas respiratorios alem de reduzir riscos de quedas e acidentes. Dessa forma a aquisicao do referido equipamento atende ao interesse publico garantindo assistencia adequada humanizada e em conformidade com as normas tecnicas de cuidado a saude promovendo qualidade de vida e seguranca a usuaria da Residencia Terapeutica

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa22/07/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição remanescente de equipamentos médicos e laboratoriais permanentes, compreendendo Monitor Multiparamétrico, Carro Maca Avançado e Centrífuga Laboratorial, todos novos, sem uso anterior e em fase normal de fabricação, destinados ao atendimento das demandas de urgência, emergência, monitoramento de pacientes, transporte hospitalar e apoio ao diagnóstico laboratorial da rede municipal de saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA do Município de Cabixi/RO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI · Cabixi/ROR$ 170 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE O FORNECIMENTO DE INSUMOS ESSENCIAIS AO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ADEQUADO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES, COMO SELADORA E MINI INCUBADORA. OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS DEVERÃO ATENDER RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS, GARANTINDO QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NOS PROCESSOS DE LIMPEZA, PREPARO, EMBALAGEM E ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES. DESTACA-SE A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ÁGIL E IMEDIATO, CONSIDERANDO A ESSENCIALIDADE DOS ITENS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS SANITÁRIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensaregistro de preços05/03/2026

Adesao a Ata de Registro de Precos n 082 2024 para a aquisicao de medicamentos material medico hospitalar material odontologico material de laboratorio materiais descartaveis itens de higiene pessoal saneantes e reagentes com base no Banco de Precos desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG bem como de bens duraveis constantes da Relacao Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiaveis para o SUS RENEM referentes aos itens 01 a 07 oriundos do Pregao Eletronico SRP n 009 2024 Processo Licitatorio n 048 2024 sob a gestao do Consorcio Intermunicipal Multifinalitario para o Desenvolvimento Ambiental Sustentavel do Norte de Minas CODANORTE com fornecimento pela empresa vencedora LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA conforme disposto na Clausula Terceira com os respectivos valores e quantitativos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 4,0 mi
Dispensa01/04/2026

Aquisição de materiais ambulatoriais/hospitalares, visando atender o Almoxarifado Central da Saúde para custeio das ESF, UBS e UPA, conforme ETP, TR, justificativa, orçamentos e documentação, em anexo. Com as empresas Elmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.932.432/0001-91 (Solicitação de Compra n. 177311/2026 – R$ 47.710,00); Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 03.652.030/0001-70 (Solicitação de Compra n. 177344/2026 – R$ 4.680,00); Sat Médica Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 24.934.384/0001-88 (Solicitação de Compra n. 177349/2026 – R$ 420,00); e Orthovita Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 20.181.005/0001-75 (Solicitação de Compra n. 177350/2026 – R$ 1.000,00). Parecer Jurídico n. 296/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Sapiranga/RSR$ 54 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil