Dispensa24/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa22/01/2026adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Inexigibilidade10/03/2026Devido à dinâmica das contratações públicas, é crescente a necessidade das instituições de manterem em seus quadros, profissionais com uma formação consistente, em especial na área de aquisição, licitações e gestão das contratações. Para a Seção de Aquisições Licitações e Contratos (SALC) e Fiscalização Administrativas do 6ºBPE. Batalhão de Polícia do Exército (6º BPE) não é diferente, uma vez que essas áreas impactam diretamente nas atividades desenvolvidas pelos órgãos. A Salc e a fiscalização administrativa são seções de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do 6º BPE, trata-se de suma importância a formação continuada de seus profissionais. Norteando este propósito, a realização de capacitações contínuas, atualizadas e de alto nível técnico é revestida de uma essencialidade fundamental. O pensamento é compartilhado e ratificado nas Diretrizes do Comandante do Exército Brasileiro. Alinhado aos anseios da Instituição, este Gabinete observa a necessidade de proporcionar uma qualificação contínua, atualizada e profunda aos seus integrantes. Dentro deste panorama, o oferecimento de cursos, treinamentos e seminários que proporcionem capacitação profissional faz-se altamente necessário para que os nossos profissionais possam exercer suas atividades a contento do que é exigido e com máxima assertividade. Cabe salientar que a sanção da Lei 14.133/2021, em 1º de abril de 2021, evidenciou a responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei. Ressalta-se que o entendimento e a iminente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos-NLLC, que passou a vigorar desde o dia de sua publicação, no entanto, vem sendo regulamentada, por força da própria NLLC, o quê obriga a capacitação oportuna e tempestiva dos agentes da contratação para o êxito das contratações públicas.6º BATALHãO DE POLICIA DO EXERCITO · Salvador/BAR$ 13 mil
Dispensa31/03/2026Aquisicao de oleo hidraulico ISO VG 68 para uso em sistemas hidraulicos de maquinas e caminhoes da Secretaria de Infraestrutura. Trata se de insumo essencial para o adequado funcionamento dos equipamentos sendo responsavel pela transmissao de forca lubrificacao de componentes internos protecao contra desgaste e corrosao alem de auxiliar na dissipacao de calor. Destaca se que a aquisicao se faz necessaria principalmente para reposicao de oleo em situacoes de vazamentos ou rompimento de mangueiras hidraulicas ocorrencias comuns em equipamentos de uso intenso. Nessas situacoes e indispensavel a reposicao imediata do fluido hidraulico para restabelecer o funcionamento dos sistemas evitando a paralisacao dos equipamentos e prejuizos a execucao dos servicos. Sua utilizacao contribui diretamente para a eficiencia operacional dos sistemas hidraulicos prevenindo falhas reduzindo o desgaste prematuro das pecas e evitando paradas nao programadas.Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 6 mil
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCISEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01443/26 Considerando a necessidade premente de dar continuidade aos serviços administrativos e operacionais desempenhados por esta unidade, faz-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial de placa FYQ4774, PH23. Após criteriosa vistoria técnica realizada pela equipe de manutenção, constatou-se a necessidade urgente de substituição do filtro de partículas do referido automóvel. O referido componente é essencial para o correto funcionamento do sistema de exaustão, atuando diretamente na retenção de fuligem e na redução de emissões poluentes, garantindo assim que o veículo atenda aos padrões ambientais vigentes e evite o desgaste precoce de outras peças do motor. A não realização imediata deste reparo pode acarretar em danos mais gravosos e onerosos ao patrimônio público, além de colocar em risco a eficiência dos deslocamentos a serviço da administração. A aquisição do referido filtro, pelo menor preço praticado no mercado, encontra amparo legal no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Desta forma, a presente aquisição visa não apenas assegurar a disponibilidade e a segurança do veículo para o cumprimento de suas funções institucionais, mas também zelar pela economicidade e pela boa gestão dos recursos públicos.Item referente ao orçamento nº 021.495, número SEI 3519005.434.00001883/2026-94MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 70
Inexigibilidade27/04/2026Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa14/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GARSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa22/05/2026Referente a aquisição de engates rápidos a serem utilizados nos compressores de ar da Oficina, Borracharia e do Posto de Lavagem, ambos anexos à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente aquisição se justifica a fim de atender às demandas operacionais da frota municipal e demais equipamentos, visando proporcionar conexões rápidas e seguras entre mangueiras e equipamentos pneumáticos, garantindo maior agilidade nas operações e melhor eficiência nos serviços. Vale ressaltar que três engates rápidos serão para uso imediato, e os outros ficarão armazenados em estoque no almoxarifado devido a ser um material que deixa de funcionar corretamente com o tempo, tendo que ser trocado periodicamente. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 91/2026, conforme meta n°122 da LDO.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 259
Dispensa12/06/2026Referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios e execução de serviços de manutenção corretiva na máquina de solda MIG industrial utilizada pelos mecânicos da Oficina anexa à Secretaria de Infraestrutra e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente contratação se justifica tendo em vista que o equipamento apresenta falhas no sistema de alimentação de arame, cabeamento, conexões elétricas e componentes de operação, comprometendo a sua utilização nas atividades diárias da oficina. O referido equipamento é indispensável para execução de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas, implementos, estruturas metálicas e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, sendo sua indisponibilidade prejudicial à continuidade dos serviços essenciais. A manutenção pretendida contempla substituição de componentes desgastados, revisão técnica, limpeza interna, adequações elétricas e testes de funcionamento, visando restabelecer condições adequadas de segurança, desempenho e operacionalidade do equipamento. A medida mostra-se economicamente mais vantajosa à Administração neste momento, considerando que o custo do reparo é significativamente inferior à aquisição imediata de equipamento novo com capacidade e características equivalentes, preservando temporariamente a utilização de bem já incorporado ao patrimônio público. Ressalta-se, entretanto, que a presente manutenção não impede eventual futura substituição do equipamento, caso posteriormente sejam constatadas inviabilidade técnica ou econômica de novos reparos, desgaste excessivo decorrente do tempo de uso ou necessidade de modernização da estrutura da oficina, tratando-se a presente contratação de medida necessária para garantir a continuidade imediata dos serviços. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 99/2026, conforme meta n°122 da LDO.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 3 mil